O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou improcedente a ação movida por uma mulher contra a Agência Municipal de Habitação (Emha), na qual a autora pretendia ser contemplada com uma habitação popular pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.
Segundo a autora da ação, ela possui todos os requisitos para o alcance do benefício, bem como o tempo esperado para ser contemplada já passou do razoável.
Além disso, sustentou que tem direito a tratamento prioritário, já que é mãe de pessoa portadora de necessidades especiais. Desta forma, pediu que seja determinada a sua contemplação com uma habitação popular pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.
Em contestação, a defesa da Emha alegou que a autora atualizou seus dados cadastrais recentemente, na qual pleiteou sua inclusão em lista prioritária.
Ao analisar o proceso, o juiz verificou que, mesmo a autora preenchendo os requisitos os quais lhe garantem direito à prioridade na fila de espera para a contemplação da moradia popular, a construção dessas casas deve observar critérios externos ao do controle judicial, como a política habitacional, orçamento e receita pública.
Desta maneira, o magistrado julgou a ação improcedente, uma vez que o fato da autora ter uma situação econômica delicada, e ser mãe de uma criança portadora de necessidades especiais, não impõe à Emha o dever de contemplá-la com a casa popular, sob pena de preterir àquelas pessoas que estão na fila de espera, e aguardam o recebimento de sua moradia.


