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Juiz reprime Garras por Omissão de Laudos em Operação Omertà e causa atraso na sentença

O delegado Fábio Peró terá 5 dias para prestar esclarecimento.

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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, deu prazo de cinco dias para o delegado Fábio Peró prestar esclarecimentos. Uma falha inadmissível da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), que tem como titular o delegado Fabio Peró, está atrasando sentença dos réus da Operação Omertà.

Operação iniciou-se em 2019, sido deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra organização criminosa que agia em Mato Grosso do Sul. Documento obtido com exclusividade pelo Correio do Estado, o Garras, força de elite da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, teria “esquecido” de apresentar alguns documentos importantes e até laudos periciais para que o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, possa proferir sentenças em processos relacionados com a operação.

Erro ou esquecimento do Garras

O erro fez com que o magistrado desse uma bronca na força de elite da Polícia Civil pelo inacreditável equívoco e determinasse prazo de até cinco dias, a partir da notificação, para que o delegado, Fabio Peró, preste esclarecimentos sobre o que de fato aconteceu para a não remessa dos documentos.

Correio do Estado teve acesso com exclusividade

Em seu despacho, o juiz Roberto Ferreira Filho explicou que, “no que diz respeito ao Laudo Pericial nº 140.505/RE 142.745 (laudo resultante da perícia realizada nos aparelhos celulares apreendidos junto ao corpo de Orlando Bomba), verifico que, apesar da autoridade policial ter informado que ele estaria anexo ao ofício de fls. 7902, constato que ele não foi encaminhado”.

“No entanto, sobre a realização de eventual perícia nos 39 pen drives apreendidos, por não ter localizado nos autos informações, oficie-se ao Garras para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se os pen drives apreendidos (com exceção do pen drive rosa) foram periciados e, em caso positivo, para que junte cópia do laudo resultante da perícia”.

Por esse motivo, o magistrado mandou oficiar o Garras para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a cópia do referido laudo pericial sobre a perícia nos objetos mencionados no Relatório de Informações nº 148/2019, que se refere a 39 pen drives e a dispositivos ocultos em bonés que constam em nota técnica com o conteúdo dos objetos apreendidos.

O juiz, determina que o ofício deve ser encaminhado ao delegado titular do Garras para prestar as informações no prazo de cinco dias sob pena de desobediência.

O juiz Roberto Ferreira Filho explica no ofício obtido pela reportagem com exclusividade que as informações são imprescindíveis para poder concluir a análise de requerimentos relacionados com os réus da Operação Omertá.

“Intimem-se as defesas dos réus Benevides e Euzébio para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem suas alegações finais. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-se imediatamente conclusos”, finalizou. No caso, o magistrado referiu-se aos réus Benevides Pereira, que era funcionário do empresário Jamil Name, que morreu vítima de Covid-19 quando estava detido no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Euzébio de Jesus Araújo, conhecido como “Nego Bel”, que integraria a organização criminosa chefiada pela família Name.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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