Cidades

Fazenda Cambará

Justiça aciona PF contra fazendeiro que 'trancou' índios

Justiça aciona PF contra fazendeiro que 'trancou' índios

Gabriel Maymone

03/07/2013 - 15h00
Continue lendo...

A Justiça determinou que as polícias Federal e Militar atuem para cumprir decisão de acesso dos órgãos de assistência ao indígena (Funai e Sesai) à comunidade de Pyelito Kue – formada por índios Guarani-Kaiowá, que ocupam área da fazenda Cambará, mas estão isolados, já que o proprietário trancou as porteiras com cadeado. Desobediência judicial já dura 8 meses. Multa diária para novo descumprimento é de R$ 10 mil.

Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, ocupam área de 1 hectare da Fazenda Cambará, desde novembro de 2011. A primeira ordem judicial determinando livre acesso à comunidade através da fazenda é de 30/10/12. Uma segunda ordem foi dada em 15/03/13. Ambas foram descumpridas. Eles permanecem na área até o fim do processo de demarcação de suas terras tradicionais.

A Polícia Federal e a Polícia Militar serão comunicadas oficialmente para que, num trabalho conjunto com a Funai e outros órgãos governamentais envolvidos, criem um plano de acesso à comunidade e “façam cumprir o que foi determinado pela Justiça”.

Acesso precário
Segundo laudo pericial elaborado pelo Ministério Público Federal em maio, o acesso para assistência aos indígenas é através do rio, quando as condições permitem, com o uso de barcos. Quando o rio está cheio, o atendimento médico e a distribuição de alimentos são realizados à beira da estrada. O acesso à comunidade é impedido, já que as porteiras estão trancadas com cadeado.

Segundo a desembargadora federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), além de caracterizar desrespeito a uma decisão emanada pelo Poder Judiciário, a atitude “coloca em risco todo um trabalho de harmonização das relações entre proprietários de terras e silvícolas no Estado do Mato Grosso do Sul”.

A situação dos guarani em Pyelito Kue tornou-se assunto em todo o país quando os índios divulgaram uma carta em que se declaravam dispostos a morrer em vez de deixar as terras, assim que foram notificados do despejo pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul.  

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

Continue Lendo...

O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).