Cidades

Caso Sophia

Justiça aumenta penas de padrasto e mãe de Sophia e condenação chega a quase 70 anos de prisão

A decisão atende em partes recurso pedido pelo Ministério Público de aumento da pena e levou em conta o ambiente em que a menina se encontrava, as provas de agressão e a omissão de socorro à criança

Continue lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou a pena de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, pelo assassinato da menina em janeiro de 2023. 

Com o aumento da pena, os réus passam a cumprir, juntos, 66 anos de prisão. 

A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) no Diário da Justiça, após recursos da defesa dos dois réus e do Ministério Público. 

Christian havia sido condenado a 32 anos de prisão e pediu redução da pena. Stephanie, que havia sido condenada a 20 anos de prisão, pediu a redução da pena e anulação do juri, alegando falta de provas. Por outro lado, o Ministério Público pediu o aumento das condenações. 

A decisão ressaltou provas concretas de que a menina Sophia e seus irmãos sofriam agressões recorrentes, assim como a omissão de socorro por Stephanie, que privou a menina de atendimento médico, encaminhando-a à uma Unidade de Saúde somente quando a criança já estava sem vida. Também foi levado em conta mensagens trocadas pelos réus que reforçavam a violência como corriqueira. 

O Tribunal também levou em conta o ambiente insalubre onde a menina vivia, marcada pelo uso de drogas e de violência, bem como a personalidade do casal, descritos como “agressivos e irresponsáveis”. 

Com a decisão, a pena de Stephanie passa para 26 anos, seis meses e 11 dias de prisão; e a de Christian, para 40 anos, seis meses e 11 dias, sendo 26 anos e seis meses por homicídio qualificado e 14 anos por estupro de vulnerável. 

“A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de censura que recai sobre a conduta praticada pelo sujeito ativo, relacionando-se com a reprovação social da ação delituosa. Restando comprovado que a conduta praticada pelo réu extrapolou a censurabilidade ínsita ao crime que lhes foi imputado, deve ser mantida desfavorável”, diz o documento em desfavor dos réus. 

Relembre o caso

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

Pai biológico será indenizado

Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic. 

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais. 

A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato. 

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município. 

 

Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

flagrante

Médica veterinária é presa por suspeita de atear fogo no marido em Campo Grande

Durante discussão, ela jogou álcool e ateou fogo no homem, que teve 80% do corpo queimado e está internado, em coma e estado grave

22/06/2026 18h31

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

Continue Lendo...

Uma médica veterinária, de 42 anos, foi presa por suspeita de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos, nesta segunda-feira (22), em Campo Grande. Ele está em coma e o estado de saúde é considerado grave.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o homem deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo.

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e será investigado pela Polícia Civil.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).