Cidades

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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