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Justiça concede salário-maternidade a indígena que adotou criança abandonada

Genitora abandonou bebê de um mês perto de um posto fiscal, em 2018, e indígena a encontrou e criou

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A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda salário-maternidade a uma indígena sul-mato-grossense que adotou uma criança recém-nascida que foi abandonada na rua pela genitora, mas não informou ser adotante no termo de guarda judicial.

De acordo com o processo, a criança foi abandonada pela mãe biológica quando tinha um mês de idade, em dezembro de 2018.Ela foi encontrada pela indígena perto de um posto fiscal, na terra indígena Yvy katu, habitada pelo povo Guarani-Nhandeva em Japorã.

O pedido de licença-maternidade foi rejeitado no primeiro grau da Justiça, sob alegação de que no termo de guarda judicial não constava a condição de adotante da mulher.

A indígena recorreu ao TRF3, onde informou que nasceu na área rural e exerceu desde a infância atividade no campo em regime de economia familiar, e se afastou das funções para se dedicar aos cuidados da criança, hoje com 7 anos.

O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão do benefício no recurso.

A controvérsia girou em torno de uma norma legal, da Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O artigo 71-A da Lei em questão estabelece: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias." 

Decisão

Para a Sétima Turma, a ausência de uma expressão não exclui o direito ao benefício.

"A ausência da expressão 'para fins de adoção' no termo de guarda judicial não impede o reconhecimento do direito ao benefício, diante da situação de fato em que a autora assumiu integralmente os cuidados com a criança, afastando-se de suas atividades rurais", diz a decisão.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora federal Inês Virgínia, evidenciou se tratar de mulher indígena, analfabeta, sem orientação jurídica ou institucional adequada, salientando a ausência de acompanhamento por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no processo de guarda. 

"A condição da requerente configura um conjunto de vulnerabilidades que impõe ao Estado uma atuação amparada na proteção estabelecida na Constituição Federal, bem como na Convenção nº 169 da OIT e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007)", afirmou Inês Virgínia. 

Desta forma, a relatora votou pelo provimento do recurso.

"Entendo plenamente legítima a concessão do salário-maternidade, uma vez que estão presentes os pressupostos materiais que justificam a proteção previdenciária, em conformidade com a finalidade do benefício e com o princípio da proteção integral da criança", afirmou a relatora.

Em um dos precedentes citados no voto, o TRF3 reconheceu que a exigência literal da norma não pode se sobrepor ao dever estatal de garantir o melhor interesse do menor e, então, concedeu o salário-maternidade a uma tia que obteve a guarda judicial sem fins de adoção.

O mesmo princípio foi considerado no caso da indígena e o voto da desembargadora foi acompanhado pelos demais magistrados da Sétima Turma.

Desta forma, a guarani Nhandeva irá receber o salário-maternidade.

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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