Cidades

Campo Grande

Justiça condena ex-secretários por improbidade administrativa no serviço de tapa-buracos

Os réus terão que ressarcir R$ 10 milhões ao Tesouro Municipal e terão direitos políticos suspensos

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao julgar ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou nove réus por irregularidades na execução de contratos de serviços de tapa-buracos em vias públicas de Campo Grande entre os anos de 2010 e 2015. O ressarcimento ao Tesouro Municipal deverá ser de R$ 10 milhões.

Foram condenados dois ex-titulares da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha), dois fiscais municipais, um engenheiro, dois sócios da empreiteira e a própria empresa:

  • João Antônio de Marco (ex-secretário)
  • Semy Alves Ferraz (ex-secretário)
  • Valtemir Alves de Brito (ex-secretário)
  • Sylvio Darilson Cesco (fiscal de obras do Município)
  • João Parron Maria (fiscal de obras do Município)
  • Juan Charles Araújo Ortiz (engenheiro da Enerpav)
  • Enerpav G. S. Ltda. (empresa)
  • Fagner Saltarelli (sócio da Enerpav)
  • Emerson Arlex Saltarelli (sócio da Enerpav)

No julgamento, o magistrado declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, bem como de todos os seus aditivos.

Além disso, o ex-prefeito Nelson Trad Filho foi absolvido, junto com o ex-diretor da Central de Compras e Licitações Bertholdo Figueiró Filho , e os servidores públicos Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro. O juiz determinou as retiradas das restrições judiciais lançadas sobre o patrimônio dos requeridos.

A ação teve como base inquérito civil instaurado para apurar desvios de recursos públicos na Seintrha, envolvendo contratos firmados com a empreiteira Enerpav G. S. Ltda. pela Prefeitura de Campo Grande.

Nas alegações finais que fundamentaram a sentença, a 30ª Promotoria de Justiça sustentou que houve direcionamento de licitações por meio de cláusulas restritivas, favorecendo empresas específicas e comprometendo a competitividade dos certames.

Segundo a apuração do MPMS, os serviços contratados foram executados com sobrepreço e má qualidade, havendo medições falsas e pagamentos indevidos. Outra irregularidade identificada foi a participação dolosa de agentes públicos e empresários, que teriam previamente dividido os contratos entre si, em um esquema estruturado para lesar os cofres públicos.

Os serviços de tapa-buracos foram executados sem controle técnico adequado, com medições falsas, ausência de registros e aditivos contratuais injustificados, resultando em prejuízo ao erário.

Sanções aplicadas

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 10.078.461,68;
  • Proibição de contratar com o poder público por dez anos;
  • Pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 100 mil para cada réu pessoa física e em R$ 1 milhão para a empresa envolvida.

A sentença também declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, bem como de seus respectivos aditivos.

Os valores referentes à reparação material, à multa civil e aos danos morais coletivos serão revertidos ao Município de Campo Grande.

Detalhes das condenações

JOÃO ANTÔNIO DE MARCO - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante sua gestão de Junho/2010 até dezembro de 2012, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

 SEMY ALVES FERRAZ - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante a gestão de janeiro de 2013 a 29 de agosto de 2014, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

VALTEMIR ALVES DE BRITO - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante a sua gestão de 14 de novembro de 2014 a 27 de agosto de 2015, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

SYLVIO DARILSON CESCO - suspensão dos direitos políticos por  cinco anos;  pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

JOÃO PARRON MARIA - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

JUAN CHARLES ARAÚJO ORTIZ a: a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

FAGNER SALTARELLI - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

EMERSON ARLEX SALTARELLI - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil reais.

Enerpav G. S. Ltda. - perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e a ressarcir integralmente o dano comprovado nos autos em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão.

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Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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