Cidades

COXIM

Justiça condena homem a indenizar ex-namorada em R$ 20 mil por divulgar fotos íntimas

Magistrado citou trecho de música em solidariedade à vítima

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A 1ª Vara Cível de Coxim, cidade ao norte de Mato Grosso do Sul condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais após divulgar fotos íntimas por meio do aplicativo de trocas de mensagens WhatsApp. A sentença foi dada na semana passada.

Conforme os autos do processo, a mulher ajuizou ação contra o homem quando ele ficou com seu aparelho celular após o término do relacionamento. No dia 6 de junho de 2017 foi surpreendida com a notícia de que suas fotos íntimas estavam circulando no aplicativo, através da conta vinculada ao telefone que estava com seu ex-namorado.

Na ação, a defesa da vítima sustenta que o ex divulgou as fotos indevidamente e por vingança, causando danos à sua imagem, visto o poder de repercussão do WhatsApp. Assim, pediu a devolução do telefone e indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Já o advogado do réu alegou que não distribuiu as imagens. Para demonstrar que não poderia arcar com a indenização, o homem descreveu ser humilde, auferindo sua renda mensal inferior a dois salários mínimos, sendo um trabalhador rural.

Em sua decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou que o aparelho não foi periciado já que tinha sido inutilizado. Por outro lado, os depoimentos de testemunhas foram suficientes para se tornar provas.

“As pessoas ouvidas foram unânimes ao dizer que, no dia dos fatos, o aparelho celular da autora estava na posse do homem. Uma testemunha afirmou que com o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular durante um churrasco de família. No dia seguinte, ao saber que ele havia publicado no perfil do aplicativo fotos íntimas, ficando apavorada. Por fim, asseverou que visualizou as fotos íntimas publicadas no aplicativo de mensagem vinculado a conta pessoal da parte autora”, escreveu o magistrado, citando partes de depoimento.

Lembra ainda Gonçalves que o telefone foi apreendido com o autor meses depois do fato, após uma outra decisão judicial, o que também corrobora os depoimentos e a versão inicial.

“No caso em exame, é inarredável a situação de intensa aflição psicológica sofrida pela autora em decorrência da conduta do homem, tendo em vista que as regras da experiência comum permitem concluir que a divulgação de fotografias íntimas de alguém, em estado de nudez, em aplicativo de mensagens amplamente utilizado, por meio do qual qualquer pessoa poderia salvá-las – valendo-se do recurso de captura da tela (printscreen) – e disseminar o conteúdo largamente, enseja inequivocamente em profunda apreensão, medo e angústia, sem olvidar da humilhação decorrente da superexposição de sua intimidade”, ponderou.

Na sentença, o magistrado reproduziu um trecho de uma música da cantora Anita Tijoux, como forma de solidariedade à vítima – o que não é habitual no juiz daquela comarca: “Libertar-se de todo o pudor,/ Tomar as rédeas / Não se render ao opressor/ Caminhar erguida, sem temor/ Respirar e soltar a voz”.

Ao finalizar, Gonçalves lembrou que não existe parâmetro objetivo para quantificar o valor de uma indenização por dano moral, mas considerou o caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fim de dissuadir e prevenir a ocorrência de comportamentos misóginos – como o que foi praticado pelo réu – que vise inferiorizar o gênero feminino, atendendo ainda aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem deixar de considerar as condições financeiras do requerido, para fixar a indenização em R$ 20.000,00.

“Isso posto, julgo procedente o pedido na inicial para condenar o réu a pagar indenização pelos danos morais infligidos à autora, no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária de juros de mora”, escreveu.

Campo Grande

Homem tenta contrabandear 20 caixas de cigarros paraguaios e acaba preso pela PF

Ocorrência iniciou após recebimento de denúncia; carregamento foi encontrado em interior de Kombi

10/01/2025 17h45

Caixas foram encontradas no interior do veículo

Caixas foram encontradas no interior do veículo Reprodução, Polícia Federal

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Um homem ainda não identificado acabou preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), após tentar contrabandear cigarros paraguaios nesta sexta-feira (10), em Campo Grande.

A ocorrência começou após o recebimento de denúncias. Conforme as informações, um suposto transporte de mercadorias ilícitas estaria ocorrendo na região.

Nesse sentido, os agentes federais se deslocaram até o local informado para averiguar. Quando ao decidirem abordar um veículo - uma Volkswagen Kombi de cor branca - os agentes localizaram uma grande carga de cigarros em seu interior.

Ao analisarem o carregamento, os agentes constataram um total de 20 caixas do produto, todos fabricados no Paraguai.

Após o achado, o condutor da Kombi foi preso em flagrante e conduzido até a Superintendência da Polícia Federal para a realização dos procedimentos legais.

Confira imagens da apreensão:

Reprodução, Polícia Federal

OUTRA OPERAÇÃO

Em novembro de 2024, a Polícia Federal (PF) em conjunto com a Receita Federal desarticulou um mega-esquema de fornecimentos de eletrônicos importados de forma clandestina. A ofensiva ocorreu durante a operação Break Off.

Conforme apurado pela reportagem, 76 policiais federais e 20 auditores-fiscais da Receita Federal cumpriram 19 mandados de busca e apreensão em Sonora (MS), Campo Grande (MS), Ponta Porã (MS), Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Goiânia (GO), São Paulo (SP) e Barra do São Francisco (ES).

A Justiça também determinou o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de valores em contas bancárias dos envolvidos.

Teve Mudança?

Motoristas de aplicativo terão que renovar a CNH? Entenda

O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, esclareceu o que é "fato e boato" nas informações veiculadas sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro previstas para janeiro de 2025

10/01/2025 17h00

Imagem Reprodução

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Começaram a circular informações sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo as quais os motoristas de aplicativos supostamente seriam impactados por mudanças destinadas a melhorar a segurança e a eficiência do trânsito em todo o país.

De acordo com notícias veiculadas em grandes portais, a partir de janeiro de 2025, motoristas que ganham a vida como motoristas ou entregadores deveriam, em tese, procurar o Detran de seu estado para atualização.

O que mudou?


O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu por meio de um vídeo no Instagram que não houve nenhuma modificação ou resolução. Portanto, trabalhadores de aplicativos que estão com a documentação em dia não precisam se preocupar.

"Saíram algumas reportagens relacionadas à renovação de CNH e ao uso de retrovisores. Queria esclarecer que não há nenhuma modificação e nenhuma resolução [sobre isso]. É importante deixar claro que não há alterações planejadas para o início do ano. Não é necessário correr para rever procedimentos ou algo do tipo", afirmou o secretário.

Ele ainda reforçou que, em caso de dúvidas, os profissionais podem consultar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde todas as atualizações são publicadas, pelo link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou pelas redes sociais, evitando, assim, cair em fake news.

"E com isso teremos sempre o esclarecimento do que está sendo mudado e do que não está. Mas podem ficar tranquilos, pois não há nenhuma alteração prevista para 2025", reforçou.

Sem alterações


O Diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, também destacou que não houve nenhuma alteração.

"Nenhuma nova norma foi implementada ou publicada para entrar em vigor no ano de 2025. Inclusive, isso foi esclarecido pelo próprio Secretário da Senatran. É importante lembrar que a atividade remunerada já está prevista no Código de Trânsito desde 2001, sendo obrigatória para pessoas que declaram exercer atividades remuneradas utilizando veículos no transporte de pessoas ou bens", explicou o diretor e completou:


"Qualquer pessoa que transporte pessoas ou bens deve declarar, na renovação da sua CNH, que exerce atividade remunerada. Feita essa declaração, o condutor passa, além da avaliação médica, por uma avaliação psicológica, semelhante à realizada na primeira habilitação, mas com foco específico em quem conduz transporte coletivo de pessoas, mototaxistas, motofretistas ou cargas perigosas, que exigem grande responsabilidade. A legislação já prevê que esses condutores devem declarar o exercício de atividade remunerada."

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