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Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

DA REDAÇÃO

06/07/2011 - 18h30
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O Tribunal de Justiça aceitou agravo de C.B.P. e os filhos contra a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI). De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, a mãe dos filhos de C.B.P. foi ao pronto socorro da instituição para dar à luz e, durante o parto, por cesariana, faleceu em decorrência de choque hipovolêmico.

Por esta razão, C.B.P. entrou na Justiça com uma ação cautelar inominada com pedido liminar para que a maternidade pagasse mensalmente o valor de R$ 4 mil, referente ao custeio de três enfermeiras para cuidar do recém-nascido. Além disso, C.B.P e os filhos requereram que a AAMI custeasse os tratamentos médicos, o acompanhamento de pediatra e medicamentos, além de acompanhamento de psicólogo e babá.

O pai das crianças alega que o falecimento ocorreu por erro médico e por vício na prestação do serviço oferecido pela maternidade, motivo pelo qual pretende entrar com ação de reparação de danos.

O juiz indeferiu a liminar justificando que, por mais que o fato tenha ocorrido de modo suspeito às partes, a tutela cautelar não é o instrumento adequado para a realização do direito material. Inconformado, C.B.P. agravou a decisão de primeiro grau.

O desembargador Dorival Renato Pavan explicou que “acima das regras meramente processuais, existem os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do provimento jurisdicional e existe, ainda, mais acima, o princípio da dignidade humana que, a meu ver, impede que o pedido dos autores não seja, ao menos, analisado”.

Para o desembargador, o pedido requerido de cautelar poderia ser analisado como se tratasse de tutela antecipada

Quanto ao mérito, o desembargador afirmou que se há prova que convença o juiz da verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o pedido deve ser deferido.

“Por outras palavras, se é provável que os fatos narrados na inicial ocorreram e que levam à consequência jurídica objetivada pelo autor, então o requisito se encontra preenchido. No caso dos autos, esse juízo de probabilidade se encontra presente e, por ele, é possível a antecipação da tutela objetivada pelo autor”, explicou o desembargador em seu voto.

Pavan cita que os fatos narrados sustentam que a gestante fez o pré-natal, apresentando perfeitas condições de saúde: “por ora, basta constatar que não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cirurgia de cesariana, para parto da criança que nasceu e que, logo depois, esteve privada da mãe, falecida na cirurgia. Daí por que entendo que se encontra presente a verossimilhança das alegações”.

Quanto ao pedido inicial, o desembargador Dorival entendeu que a presença de três enfermeiras é desnecessária tanto quanto o acompanhamento médico e os medicamentos, já que o recém-nascido é saudável e tais despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe.

“As duas crianças - uma das quais recém-nascida - não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, tampouco com o aleitamento materno, necessário para o completo desenvolvimento da criança. E de um pai, que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Daí por que deve ser deferida a medida apenas quanto à babá, para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, concluiu o desembargador.

Por tais motivos, a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância foi condenada ao pagamento de uma babá às crianças, no valor de dois salários mínimos mensais.

Programa habitacional

MS terá 420 novas construções do Minha Casa Minha Vida

Ao todo, 14 municípios serão contemplados

22/11/2024 18h00

Mato Grosso do Sul terá 420 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida

Mato Grosso do Sul terá 420 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida Paulo Ribas / Correio do Estado

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O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) está prestes a ampliar significativamente sua presença em Mato Grosso do Sul. Conforme anúncio do governo federal nesta sexta-feira (22), 14 municípios sul-mato-grossenses serão contemplados com a construção de 420 novas unidades habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda. São eles:

  • Água Clara: 25 unidades habitacionais
  • Aquidauana: 25 unidades habitacionais
  • Aral Moreira: 25 unidades habitacionais
  • Bandeirantes: 25 unidades habitacionais
  • Bodoquena: 25 unidades habitacionais
  • Chapadão do Sul: 50 unidades habitacionais
  • Dois Irmãos do Buriti: 25 unidades habitacionais
  • Iguatemi: 20 unidades habitacionais
  • Ivinhema: 25 unidades habitacionais
  • Miranda: 50 unidades habitacionais
  • Porto Murtinho: 25 unidades habitacionais
  • Ribas do Rio Pardo: 25 unidades habitacionais
  • São Gabriel do Oeste: 50 unidades habitacionais
  • Taquarussu: 25 unidades habitacionais

A iniciativa faz parte da primeira seleção do MCMV com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para cidades com até 50 mil habitantes. O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a lista com as propostas selecionadas, que abrange um total de 37.295 unidades habitacionais em 1.164 cidades de 26 estados brasileiros.

O governo federal estima que cerca de 150 mil pessoas serão beneficiadas nacionalmente com "moradia digna para famílias de baixa renda, residentes nos pequenos municípios brasileiros". O investimento total previsto é de R$ 4,85 bilhões.

Seleção das propostas

As moradias são destinadas principalmente a famílias com renda bruta mensal na Faixa Urbano 1 do MCMV, correspondente a até R$ 2.850, com possibilidade de atendimento também à Faixa Urbano 2, de R$2.850,01 até R$ 4.700.

Os projetos apresentados pelos municípios foram selecionados priorizando propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem:

  • Requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural
  • Sustentabilidade
  • Redução de vulnerabilidades
  • Prevenção de riscos de desastres
  • Elevação dos padrões de habitabilidade e segurança socioambiental

Como participar

O processo de inscrição no Minha Casa Minha Vida foi simplificado, mas ainda varia conforme a faixa de renda do interessado. Veja como funciona para cada grupo:

Faixa Urbano 1

  • Procure a prefeitura ou o órgão local responsável pelo programa
  • Faça o cadastro fornecendo as informações necessárias
  • Aguarde a análise dos dados
  • Em caso de alta demanda, pode haver sorteio para selecionar os beneficiários

Faixa Urbano 2

  • Dirija-se diretamente a uma instituição financeira parceira, como a Caixa Econômica Federal
  • Apresente a documentação que comprove sua renda e capacidade de pagamento
  • O processo de análise e aprovação é geralmente mais rápido nesta faixa

Documentos necessários (para todas as faixas)

  • RG e CPF de todos os membros da família
  • Comprovante de renda atualizado
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento (para menores de idade) ou casamento

Critérios de elegibilidade

  • Não possuir imóvel próprio na cidade onde o financiamento será realizado.
  • Ser maior de 18 anos.
  • Não ter restrições de crédito.
  • Não ser funcionário da Caixa Econômica Federal ou cônjuge de um.

Prioridades

  • Famílias lideradas por mulheres têm prioridade no programa.
  • Os contratos e registros das moradias serão feitos preferencialmente em nome das mulheres.

Condições de financiamento

Faixa Urbano 1

  • Famílias nesta faixa podem conseguir um imóvel com até 95% de subsídio do governo federal.
  • As taxas de juros variam de 4% a 5% ao ano.
  • Metade das unidades do programa é destinada a famílias desta faixa.

Faixa Urbano 2

  • O subsídio pode chegar a R$ 55 mil.
  • As taxas de juros ficam entre 4,75% e 7% ao ano.

Condições gerais

  • Para ambas as faixas, o valor máximo do imóvel na área urbana é de R$ 264 mil.
  • As famílias nas faixas 1 e 2 pagarão parcelas que comprometem entre 10% e 15% da renda familiar.
  • O prazo máximo para o financiamento da casa própria é de 35 anos.
  • É possível usar o FGTS Futuro para realizar pagamentos das prestações ou amortizar o financiamento.

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TRIÊNIO 2025-2027

Bito Pereira é reeleito presidente OAB-MS

O atual presidente superou o candidato da oposição, Lucas Rosa, em uma disputa pela Ordem dos Advogados do Brasil

22/11/2024 17h50

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O advogado Bito Pereira segue para seu segundo mandato como presidente da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), para o triênio 2025-2027. Ele venceu nas urnas o advogado Lucas Rosa.   

Bito Pereira teve 5.041 votos enquanto Lucas Rosa conseguiu  3.429. No total foram 8.867 advogados que compareceram para votar. Enquanto  177 votaram branco e 220 anularam. 

O ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, ressaltou a vitória expressiva de Bito, que inclusive - em suas próprias palavras - obteve mais votos do que ele na campanha. 

Ao comentar a vitória, o presidente reeleito da OAB-MS ressaltou que teve uma vitória "maiúscula". Para o próximo triênio a promessa foi de empreendedorismo na advocacia. 

"Esse é o momento de externar a nossa gratidão a uma festa democrática que escolheu optar por um trabalho que nós fizemos não só na Capital, mas em todas as subseções. Foi uma vitória histórica que nos deixa com muita alegria e com muito mais vontade de trabalhar, então aproveito para agradecer a advocacia sul-mato-grossense", ressaltou Bito. 
 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado a chapa  "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, com a diretoria e  conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos.

Veja composição do grupo “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Marta Taques –  OAB/MS
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

 

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Perfil


Bitto Pereira, de 48 anos,  concorreu com a chapa "Pelo Futuro da OAB", permanece à frente da instituição para o segundo mandato. Ele entrou no lugar de Mansur Elias Karmouche.


No currículo da academia possui pós-graduação em Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco.

Com 25 anos de profissão, o campo-grandense Bitto Pereira, comandou também:

  •  Comissão da Jovem Advocacia como também Instituto dos Advogados de MS.
  • Instituto dos Advogados de MS e conselheiro federal da OAB (2016 a 2021);
  • vice-presidente da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA) .

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