Cidades

MEIO AMBIENTE

Justiça derruba pela terceira vez pedido para não desmatar Parque dos Poderes

Projeto é de construir estacionamento da Sefaz

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Decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, derrubou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MS), feito por meio do promotor do Meio Ambiente Luis Antônio Freitas para impedir que o Governo do Estado desmatasse 3,3 hectares de mata nativa para construção de estacionamento da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

A justificativa do juiz é de que não há qualquer evidência de descumprimento da legislação por meio do estado. “Aliás, aparentemente, nota-se que o Estado através de procedimento legal, entendeu conveniente a supressão da área de 3,31 hectares no parque dos poderes Pedro Pedrossian. Portanto não se constata, nesta fase preambular nenhuma ilegalidade, não restando alternativa, senão indeferir a tutela pleiteada pela autor”, disse o juiz, lembrando que o processo está em fase inicial. 

Essa é a terceira vez que tentam barrar o Governo do Estado sobre a construção de estacionamento no local. Das outras vezes, o advogado Ricardo Pereira entrou com liminar que acabou sendo derrubada, em seguida ele entrou com agravo, mas presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou a liminar.

O MPE alegou que o desmatamento pretendido gerou diversas manifestações contrárias da sociedade civil, inclusive com abaixo-assinado com mais de onze mil assinaturas em oposição à supressão arbórea, e realização de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado.

Ainda de acordo com a justificativa do MPE, todo o Complexo dos Poderes, composto pelo Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas, foi objeto de proteção advinda do tombamento provisório, em razão do Decreto Legislativo n. 606/2018, publicado em Diário Oficial em 29 de novembro de 2018. Como efeito da proteção provisória fica proibida, inclusive, a mutilação do bem protegido, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.522/08, de modo que não seria possível desmatar o Parque.

Para o promotor Luis Antonio, o desmatamento aparenta violar o direito fundamental ao meio ambiente, tendo em vista que ele trará sérios impactos ambientais e não foram tomadas medidas para evitá-los antes de autorizar o desmate. Ainda de acordo com a justificativa do MPE, conforme laudo técnico recebido por especialistas da sociedade civil, o desmatamento piorará enchentes na região da Via Park e problemas de assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas, e de erosão e de assoreamento de corpos de água que estão no Parque Estadual do Prosa, como o Córrego Joaquim Português, que tem inclusive sua nascente degradada pelo assoreamento. "Ademais, há aves e mamíferos ameaçados de extinção, como a águia cinzenta e a anta, e aves que são migratórias, como o gavião Sovi, que perderão habitat, refúgio e local de reprodução", diz parte do documento do MPE.

O Ministério Público argumenta que, por ser um Complexo e ser composto das mesmas matrículas, não se deve autorizar qualquer supressão arbórea se houver áreas degradadas no seu interior.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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