Cidades

DERRUBOU LIMINAR

Justiça desobriga Estado e Município de ampliarem leitos de urgência e emergência

Decisão liminar também excluia, de forma imediata, o Hospital Universitário da Rede de Urgência e Emergência

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A desembargadora federal Giselle França derrubou decisão liminar que obrigava o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande a ampliarem leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de desafogar o Hospital Universitário da Capital.

Desta forma, governo e prefeitura ficam desobrigados da determinação.

A decisão é em recurso impetrado pelo Governo do Estado

A liminar que obrigava a ampliação foi proferida em dezembro do ano passado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação pedia a saída do Hospital Universitário da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Capital e a desabilitação do componente "porta de entrada hospitalar de urgência e emergência da RUE – tipo II”, saindo assim da RUE municipal em até 45 dias. 

Na ação, o Ministério Público apontou que o HU enfrenta problemas de excesso de paciente, sendo o problema resolvido em 2019, por meio de um acordo entre a Prefeitura de Campo Grande e o HU, mas que voltou a ocorrer a partir de 2021. 

No dia 14 de dezembro de 2023, a juíza federal Janete Lima Miguel concedeu a liminar, determinando que, no prazo de 45 dias, o Município apresentasse um plano de ação, com providências a serem adotadas para ampliação de leitos da RUE, possibilitando a desabilitação do componente da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência da RUE – TIPO II do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian.

Quanto ao Estado, foi determinado providências administrativas a seu cargo, de modo a possibilitar a ampliação de leitos da RUE a partir do plano de ações do Município e, consequentemente, permitindo a desabilitação do componente da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência do HU.

Para o caso de descumprimento, foi ficada multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

Recurso

O Governo do Estado entrou com recurso contra a decisão, explicando que “as Portas de Entrada Hospitalares de Urgência são serviços instalados em uma unidade hospitalar para prestar atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgência clínica, pediátrica, cirúrgica e/ou traumatológica, obstétrica e de saúde mental. Elas podem receber incentivo de custeio diferenciado de acordo com a tipologia descrita no Anexo II da referida Portaria, sendo que as instaladas em Hospital Especializado do Tipo II têm o maior limite de financiamento”.

O governo desta também que há cinco fases de operacionalização de uma Rede de Urgência e Emergência e que o pedido inicial formulado pelo MPF é para que seja elaborado um plano de ação para ampliação dos leitos da RUE no Município de Campo Grande, com determinação ao Estado que adote “as providências administrativas a seu cargo”.

Neste ponto, o Executivo estadual sustenta que as medidas a serem adotadas pelo Estado apenas poderão ser individualizadas após elaboração do plano de ações pelo Município e que, especificamente no que diz respeito ao Estado, "o pedido não estaria suficientemente delineado".

Por fim, o Estrado salienta que para as modificações é necessário um prazo para mapeamento e ampliação dos serviços existentes, que já estariam sendo realizados e que a imposição imediata das modificações do sistema provocariam superlotação em outros dois hospitais da Capital.

A juíza considerou que as tratativas para modificação do atendimento no âmbito do HU foram prejudicadas pela pandemia de Covid-19, e foram retomadas em 2021.

A magistrada afirma que a pandemia demando reorganização das nas atividades, mas que as tratativas estão em andamento, inclusive com fixação de datas para a exclusão do HU da RUE.

"Isso tudo considerado, parece ser prematuro o deferimento de tutela, antes mesmo da apresentação de resposta pelas partes", disse.

"De fato e consoante entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, a atuação jurisdicional no campo de políticas públicas não pode amarrar o exercício da discricionariedade estatal. Assim sendo, a apresentação imediata do plano de ação pode implicar prejuízo aos esforços já existentes, em prejuízo do regular processamento do feito", acrescentou a juíza, ao deferir o efeito suspensivo da liminar.

INTERIOR

Conselho Tutelar apura denúncias envolvendo creche particular no MS

"Durante a vistoria, foram observadas e registradas as condições do ambiente e dos equipamentos utilizados pelas crianças", afirma o órgão regional de Nova Andradina

21/09/2026 12h44

Registros fotográficos espalhados pela redes sociais mostram que as denúncias passam pelas mais diversas irregularidades

Registros fotográficos espalhados pela redes sociais mostram que as denúncias passam pelas mais diversas irregularidades Reprodução/Redes sociais

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Após imagens que mostram crianças deitadas em placas de EVA e até diretamente no chão passarem a circular na internet, o Conselho Tutelar indicou que está apurando as denúncias envolvendo uma creche particular do município distante aproximadamente 300 quilômetros de Campo Grande. 

Conforme nota emitida pelo órgão, o Conselho Tutelar de Nova Andradina indica que ter recebido denúncia acompanhada de fotos e vídeos que indicariam supostas situações de violação de direitos de crianças no estabelecimento particular identificado como "Espaço Tia Lú". 

Diante da gravidade dos relatos, o local teria recebido a visita de equipes do Conselho Tutelar ainda na última sexta-feira (18), acompanhadas de policiais militares, justamente com intuito de investigar essas denúncias. 

"Durante a vistoria, foram observadas e registradas as condições do ambiente e dos equipamentos utilizados pelas crianças", afirma o Conselho Tutelar de Nova Andradina em nota. 

Entenda

Como ilustrado em registros fotográficos que vêm sendo espalhados pela redes sociais e mídia local, as denúncias passam pelas mais diversas irregularidades, desde possíveis armazenamentos de utensílios infantis junto a produtos de limpeza, até as mais precárias condições das estruturas. 

Esse estabelecimento anunciou recentemente, por decisão própria, a suspensão temporária dos trabalhos, porém documentos cadastrais indicam que o estabelecimento aberto em 2022 aparece junto à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) como inapto desde 17 de junho. 

Motivado por "omissões de declarações", é importante frisar que essa situação cadastral não significa que o Espaço estaria impedido de executar suas atividades. O Espaço Pedagógico Tia Lú indicou que atua para o esclarecimento dos fatos e não se manifestará publicamente sobre o caso. 

Esse caso também foi encaminhado formalmente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Delegacia de Polícia Civil para investigação.

"O Conselho Tutelar reitera seu compromisso permanente em zelar pelo cumprimento integral dos direitos da infância e da juventude no município", complementa o órgão em nota.

 

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Fatalidade

Acidente na BR-262 deixa um morto e dois feridos em Ribas do Rio Pardo

Colisão frontal entre uma Fiat Toro e uma Ford Pampa matou o condutor da Pampa e deixou duas pessoas feridas na BR-262, em Ribas do Rio Pardo

21/09/2026 12h30

Colisão frontal entre Fiat Toro e Ford Pampa aconteceu no km 237 da BR-262, em Ribas do Rio Pardo

Colisão frontal entre Fiat Toro e Ford Pampa aconteceu no km 237 da BR-262, em Ribas do Rio Pardo Foto: Reprodução

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Uma colisão frontal entre uma Fiat Toro e uma Ford Pampa deixou uma pessoa morta e duas feridas na tarde de domingo (20), na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, a cerca de 237 quilômetros de Campo Grande. O acidente aconteceu por volta das 18h, no km 237 da rodovia.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Fiat Toro seguia no sentido Ribas do Rio Pardo–Água Clara quando bateu de frente com um Ford Pampa, que trafegava na direção contrária. Com o impacto, a Toro capotou.

O condutor da Pampa, de 69 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A passageira do veículo, de 56 anos, sofreu lesões leves.

O motorista da Fiat Toro, de 54 anos, também teve ferimentos leves. As duas vítimas foram atendidas por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas ao Hospital de Ribas do Rio Pardo.

O condutor da Toro foi submetido ao teste do etilômetro, que não apontou consumo de álcool.

As circunstâncias da colisão ainda serão investigadas pelas autoridades. A PRF realizou o atendimento da ocorrência e os procedimentos necessários no local.

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