Cidades

Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

Continue lendo...

A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

ACIDENTE NA BR-060

Van com 17 pessoas que voltavam de hemodiálise sofre acidente em MS

Veículo da Secretaria de Saúde de Bela Vista retornava de Campo Grande quando saiu da pista na BR-060; ocupantes foram encaminhados para atendimento em três cidades.

06/10/2026 18h37

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista

Continue Lendo...

Uma van que prestava serviço à Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista sofreu um acidente na tarde desta terça-feira (6), na BR-060, durante o retorno de Campo Grande. O veículo transportava 17 pessoas que haviam se deslocado até a Capital para realizar hemodiálise, segundo informações divulgadas pela Prefeitura.

O acidente ocorreu cerca de 50 quilômetros depois de Sidrolândia, no trajeto de volta a Bela Vista. Conforme as informações preliminares divulgadas pelo município, outro veículo teria realizado uma ultrapassagem em local proibido e entrado na trajetória da van.

Para evitar uma colisão frontal, o motorista teria desviado do outro veículo. Com a manobra, a van saiu da pista e ficou danificada.

Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060, entre Sidrolândia e Bela Vista.Van que transportava pacientes de hemodiálise saiu da pista após acidente na BR-060. Foto: Divulgação Prefeitura de Bela Vista.

Em um primeiro comunicado, a Prefeitura informou que cinco ocupantes apresentavam escoriações leves e seriam encaminhados ao Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista.

Os demais seriam levados para avaliação médica em Sidrolândia. O motorista, ainda segundo a nota inicial, apresentava os ferimentos considerados de maior gravidade entre os ocupantes.

Posteriormente, a administração municipal divulgou uma atualização sobre o atendimento às pessoas envolvidas no acidente. Os pacientes foram distribuídos entre unidades de saúde de Bela Vista, Sidrolândia e Nioaque.

Pacientes são atendidos em três cidades

No Hospital São Vicente de Paula, em Bela Vista, estavam Rahuane Correa Martins Calixto, Helena de Sena Florentino, Evilasio Arguelho, Bento Arguelho, Rosivaldo Areco Orosco e Maikon Bogado Ortiz.

Em Sidrolândia, recebiam atendimento Natalia Aparecida, Reinaldo, Marcelo Estevan Escobar Alves e Maria Lina Maldonado. Conforme a atualização da Prefeitura, Reinaldo e Marcelo aguardavam vaga para serem transferidos para Campo Grande.

Outros cinco pacientes foram encaminhados para atendimento em Nioaque: Claudiney Alfonso, Maria da Conceição da Silva, Venancia Colma, Ramona Gonzales Soares e Maria Angela Olazar.

A Prefeitura não detalhou, na atualização divulgada, o estado de saúde individual de todos os pacientes nem informou para quais unidades de Campo Grande seriam encaminhadas as duas pessoas que aguardavam transferência.

Van retornava de Campo Grande

O grupo havia viajado para Campo Grande para a realização de hemodiálise, tratamento utilizado por pacientes que necessitam da filtragem do sangue por meio de equipamento específico.

Após os atendimentos na Capital, a van fazia o caminho de volta para Bela Vista quando ocorreu o acidente na BR-060.

A dinâmica apresentada pela Prefeitura ainda é baseada em informações preliminares. Segundo o comunicado, a saída da pista ocorreu após o motorista tentar evitar a colisão com o veículo que teria feito a ultrapassagem proibida.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que mantém equipes mobilizadas para acompanhar a situação dos pacientes e prestar assistência aos familiares.

TRABALHO ESCRAVO

MS tem 27 nomes na 'lista suja' do trabalho escravo; veja quem aparece

Cadastro atualizado nesta terça-feira (6) reúne pessoas e empresas ligadas a fiscalizações que envolveram 199 trabalhadores em Mato Grosso do Sul

06/10/2026 17h44

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS Foto: Divulgação/MPT-MS.

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).

A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão. 

Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.

Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.

A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.

Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025. 

Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores. 

Corumbá concentra cinco registros

Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.

Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.

Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.

A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.

O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.

Novos nomes entram na atualização

Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.

A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.

Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.

Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.

Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.

Veja os 27 nomes de Mato Grosso do Sul

A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:

• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá  - 9 trabalhadores

• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9

• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7

• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5

• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12

• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19

• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1

• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7

• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3

• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3

• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8

• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11

• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3

• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5

• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1

• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8

• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3

• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10

• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7

• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5

• Nilson Pereira Bento -  Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1

• Nilton de Araujo Gomes -  Fazenda São José, Corumbá - 7

• Rubens Antonio Claro -  Fazenda MR2, Corumbá - 8

• Sumaia Carvão Vegetal Ltda -  Fazenda Piúva, Aquidauana - 9

• Valdinei Aparecido Roque -  Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20

• Valdir Fernandes Pessoa -  P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7

• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11

Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.

Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.

O que é a ‘lista suja’

A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.

Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.

A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Quando o trabalho é considerado análogo à escravidão

Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.

O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).