Cidades

Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

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A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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