Cidades

Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

Continue lendo...

A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

Eleições 2026

MS terá 3,3 mil agentes de segurança no segundo turno das eleições

Operação mobiliza 584 viaturas e dois helicópteros para atender 1.036 locais de votação; primeiro turno teve oito ocorrências eleitorais no Estado

22/10/2026 14h02

Reprodução/GOVMS

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul mobilizará 3.348 profissionais de segurança pública neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições para a Presidência da República. A operação contará com 584 viaturas e dois helicópteros para reforçar o policiamento nos 1.036 locais de votação do Estado.

A disputa pelo Governo de Mato Grosso do Sul foi definida no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Com isso, os eleitores sul-mato-grossenses voltarão às urnas exclusivamente para escolher o presidente da República.

O efetivo mobilizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) será complementar às equipes que já atuam nos plantões e no policiamento de rotina. A operação envolverá as polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Científica, com foco na prevenção de crimes eleitorais e no atendimento de ocorrências.

O Estado tem 2.024.884 eleitores aptos a votar, distribuídos em 7.272 seções eleitorais e 54 zonas eleitorais. O policiamento será reforçado nos locais de votação, cartórios eleitorais, pontos de totalização dos votos e vias públicas.

PRIMEIRO TURNO

Durante o primeiro turno, foram registradas oito ocorrências relacionadas a crimes eleitorais em Mato Grosso do Sul. Entre os casos estavam violações do sigilo do voto, compra de votos e propaganda eleitoral irregular no dia da votação.

O monitoramento será realizado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com participação de representantes das instituições de segurança e órgãos parceiros, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Exército e Agência Brasileira de Inteligência.

Remédio Proscrito

PF prende casal e fecha laboratório que produzia emagrecedor proibido

Operação foi desencadeada após apreensão feita pela PRF e objetivo era cumprir mandados de busca, mas um policial aposentado e a esposa foram flagrados no laboratório clandestino

22/10/2026 12h12

Milhares de cápsulas foram encontradas pelos investigadores no laboratório clandestino que funcionava havia anos em Dourados

Milhares de cápsulas foram encontradas pelos investigadores no laboratório clandestino que funcionava havia anos em Dourados

Continue Lendo...

Duas pessoas foram presas nesta quinta-feira (22) em Dourados acusadas de atuaram num laboratório clandestino que produzia medicamentos à base de clobenzorex, uma substância de uso proibido no Brasil e normalmente utilizada para produção de inibidores de apetite ou para produção de drogas como o chamado rebite, frequentemente usado por caminhoneiros para evitar o sono.

A operação Remédio Proscrito (proibido), que teve apoio da Polícia Militar, foi realizada para cumprir dois mandados de busca e apreensão, mas resultou na prisão em flagrante de um policial militar aposentado, Marcos Roberto da Silva, de 54 anos, e da sua mulher, Valdenice Silveira Goes, de 48 anos, acusados de serem os responsáveis pela manipulação e distribuição dos medicamentos.

O laboratório clandestino funcionava na casa do policial, no Jardim Hilda, na região sul de Dourados. Além de centenas de cápsulas já prontas para consumo, os agentes apreenderam uma série de  insumos e equipamentos usados para produção das pílulas. A estimativa é que havia material para produzir em torno de 15 mil comprimidos, os quais renderiam em torno de R$ 100 mil, acreditam os investigadores. 

Os policiais não informaram se eles também estavam produzindo os chamados rebites, mas as imagens divulgadas pela PF indicam que o policial e a esposa produziam principalmente os emagrecedores. O problema, apontam os investigadores, é que normalmente os compradores não sabem que em sua composição existe a substância proibida que inibe o apetite. 

Conforme a PF, as investigações aconteceram depois de uma apreensão de medicamentos feita pela PRF, contendo clobenzorex, substância de uso proscrito no Brasil, inclusa em lista similar a outros tipos de drogas ilícitas. A suspeita dos policiais é de que o casal detido tivesse apoio de profissionais da saúde para conseguir vender sua a produção.

A substância clobenzorex é permitida em uma série de países para tratamento da obesidade, sendo comercializada com os nomes de Asenlix e Dinintel. Porém, existe o risco de o usuário tornar-se dependente se a dosagem não tiver acompanhamento médico.

Instituições de pesquisa em todo o mundo têm explorado seus potenciais benefícios e riscos, com uma quantidade significativa de pesquisas focadas em sua eficácia e perfil de segurança no tratamento da obesidade. Ao mesmo tempo, outros pesquisadores ainda estudam sua eficácia como estimulante, mas em dosagens adequadas. Embora alguns estudos tenham mostrado resultados promissores, a avaliação contínua de sua segurança a longo prazo e potencial de abuso permanece crucial. No Brasil, porém, o uso da substância segue proibida. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).