A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu, no último dia 18 de fevereiro de 2025, uma decisão unânime que reconheceu a prescrição de uma execução movida pela Companhia de Participações Immacolata Concezione contra Jamil Name Filho, julgamento que resultou na extinção da cobrança que ultrapassava os R$ 17 milhões.
A tese apresentada pelo advogado de defesa de Jamilzinho se refere a um contrato de confissão de dívida de 2009, com o pagamento exigido em 2019 e, transferido à empresa credora, que ajuizou a cobrança somente em 2021.
Inventário
A decisão que extinguiu a execução milionária está atrelada à herança de seu pai, Jamil Name, falecido em 2021, e o bloqueio da herança, foi uma medida inicialmente determinada para garantir o pagamento da dívida.
A herança de Jamil Name foi estimada em R$ 38.292.046,41, e a decisão de penhorar a herança visava garantir que o valor fosse utilizado para quitar a dívida, já que os bens diretamente vinculados a Jamil Name Filho, como um imóvel de R$ 900 mil, não eram suficientes.
A penhora afetou tanto os bens de Jamil Name Filho quanto os do espólio de seu pai, incluindo bens ainda indivisos.
À época, a administração do espólio ficou sob tutela de Tereza Laurice Domingos Name, viúva de Jamil Name com a obrigação de assegurar a reserva dos valores até que a dívida fosse quitada.
Com a decisão favorável na execução, Jamil Name Filho poderá ter acesso a parte de sua herança, pois a penhora dos bens do inventário foi suspensa enquanto a dívida não for quitada.
A defesa de Jamil Name Filho foi conduzida pelo advogado João Paulo Sales Delmondes, que argumentou que o prazo prescricional havia sido superado. De acordo com a defesa, a prescrição deveria ser contada a partir do momento em que o imóvel relacionado à dívida estava livre de ônus e passível de ser exigido.
Esse marco ocorreu em 1º de julho de 2011, entretanto, a ação de execução foi ajuizada apenas em 2021, já fora do prazo de cinco anos previsto pelo Código Civil para a cobrança de dívidas desse tipo.
A defesa de Jamil Name Filho alegou que a dívida já estava prescrita, já que o prazo de cinco anos para a cobrança expirou em 2016. O tribunal aceitou o argumento, considerando que o imóvel vinculado à dívida se tornou desembaraçado em 2011.
Como resultado, a penhora sobre seus bens e a herança foram liberadas, garantindo que ele não precisasse mais arcar com a cobrança milionária.


