Cidades

SEGUEM PRESOS

Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando

Juiz afirmou que crime não se trata de contrabando, mas de desvio de carga de cigarro, sendo de responsabilidade da justiça estadual

Continue lendo...

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira declinou da competência para julgar a prisão em flagrante dos policiais civis Rodrigo Nunes Roque e Ciro Dantas, flagrados com carga de cigarro contrabandeada, e remeteu aos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, os policiais seguem presos, até que haja audiência de custódia.

Na noite da última terça-feira (4), dois investigadores da Polícia Civil foram presos suspeitos de desviar carga de cigarros contrabandeados que havia sido apreendida no dia 29 de junho, durante fiscalização na MS-462, em Vista Alegre.

Na ação da PM, os dois investigadores foram flagrados em um barracão, em Campo Grande, onde estava escondido o contrabando. Eles alegaram que estavam guardando o cigarro no local até conseguir dar a destinação correta.

Por se tratar de carga contrabandeada, o auto de prisão em flagrante foi enviado para a Justiça Federal, para decidir se a prisão seria convertida em preventiva ou se eles seriam soltos.

Isto porque o contrabando de cigarros é delito transfronteiriço de competência da Justiça Federal.

Na decisão, o juiz afirma que embora o flagrante tenha sido distribuído a Justiça Federal, os elementos informados não dão conta do cometimento do crime de contrabando, mas de peculato desvio, que é o desvio de carga contrabandeada, que os suspeitos obtiveram em proveito próprio e durante a atividade policial.

Além disso, o magistrado afirma que não há relato de atividade comercial, apenas do uso de depósito clandestino operado indevidamente pelos policiais para o armazenamento do cigarro apreendido legitimamente, porém desviado.

O juiz acrescenta que houve a violação do dever funcional, em que os policiais supostamente reprimiram o contrabando apenas para ter acesso à carga, mas não é possível assumir, apenas com os elementos do flagrante, que os investigadores iriam vender ou o que iriam fazer com a carga obtida criminosamente.

"É razoável assumir-se que a carga poderia até mesmo ser objeto de uma negociação espúria com os contrabandistas para restituição, por exemplo, algo que não é tão incomum nesse tipo de delito em tese", disse, na decisão.

Da mesma maneira, o magistrado afirma que não há provas de que os policiais tenham facilitado, com infração do dever funcional, a prática do contrabando, que também seria de competência federal.

"O crime correlato à violação do dever funcional operada no desvio de carga contrabandeada por policiais do estado do Mato Grosso do Sul não é de competência da Justiça Federal porque o desvio de conduta em tese concernente ao tipo de peculato não afeta bens, serviços ou interesses da União federal, mas os da administração pública do Mato Grosso do Sul", diz a decisão.

Assim, o juiz federal declinou da competência para homologação do flagrante, avaliação das medidas de cautela processual e apreciação do eventual processo criminal dele decorrente.

Com o reconhecimento da incompetência, também ficou prejudicada análise da representação policial pelo acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos e do pedido de liberdade provisória.

O auto de prisão em flagrante será remetido à Justiça Estadual, que ficará responsável pela audiência de custódia. Enquanto isso, os policiais permanecem presos.

A denúncia foi feita pelo próprio contrabandista, que identificou dois de seus veículos - que haviam sido apreendidos - estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Assim que reconheceu os veículos, contatou a Polícia Militar para informar o ocorrido e passar o endereço em que os veículos estavam estacionados.

De imediato, equipes da PM se deslocaram até o local. Duas quadras antes de chegar ao endereço, a viatura foi abordada pelo solicitante, que novamente se apresentou como o contrabandista responsável pela carga de cigarros que vinha do Paraguai e pelos veículos.

O caso

A carga de cigarros contrabandeados foi apreendida no dia 29 de junho, na MS-462, em Vista Alegre.

No início deste mês, o próprio contrabandista que perdeu a carga fez uma denúncia à Polícia Militar, após identificar dois de seus veículos, que também haviam sido apreendidos, estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Ele relatou que, no dia da apreensão, um de seus motoristas havia abandonado o carro, um Astra, e fugido antes de chegar na fiscalização, e o outro havia sido preso, encaminhado pelas equipes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) até a base do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, e que a equipe policial havia se apropriado do veículo e da carga sem fornecer qualquer documentação.

Diante da denúncia, a Polícia Militar se deslocou até o local e viu que Fiat Punto, com duas pessoas, saiu do depósito informado. 

Durante a abordagem, a PM verificou que o carona se tratava do investigador da Polícia Civil, Rodrigo Nunes Roque, de 44 anos.

Na frente do local, estava o também investigador da Polícia Civil, Ciro Dantas, de 47 anos, e um homem identificado pela PM como Willian, que estava com uma Amarok e uma pistola calibre 40, sem possuir porte.

Willian afirmou ter recebido ligação do policial Ciro para "negociarem algo".

Os dois veículos Astra, reclamados pelo solicitante, estavam estacionados no pátio do depósito, carregados com cigarros. 

Questionados, os dois investigadores da Polícia Civil afirmaram que, após a apreensão, a Decat teria levado os veículos para a base do Polícia Militar Rodoviária, e que até a manhã do dia 3 de julho, nenhum policial havia aceitado receber a apreensão.

Sendo assim, foram até Vista Alegre durante a tarde e trouxeram os veículos por conta própria.

Ciro e Rodrigo afirmaram que não havia espaço no pátio da Decat e, por isso, decidiram deixar no barracão particular até conseguirem dar a destinação correta.

No boletim de ocorrência, há o registro de uma ligação do delegado titular da Decat, solicitando à PM que parasse de "causar uma crise institucional". Confira trecho:

"Durante o atendimento da ocorrência, o Policial Civil, Ciro, pediu a gentileza de atender uma ligação do delegado titular da Decat, Maercio. O referido delegado pediu para pararmos de enrolar e causar uma crise institucional e levar a ocorrência logo para a Depac/Cepol, e que era para PM parar de pensar que seus policiais estavam 'fazendo rolo', e que era um absurdo o fato de termos solicitado as armas dos policias civis durante a abordagem.

Foi informado ao nobre delegado que esse é um procedimento padrão de segurança. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos autores."

Nos veículos Astra a carga de cigarro totalizou 960 maços. No depósito, foram apreendidos 1.000 maços de cigarro marca Eigth e 1540 maços de cigarro marca FOX.

O caso está sob investigação.

*Colaborou Alanis Netto

Cidades

Barreirinhas: secretarias de Fazenda podem enviar à Receita a listagem de devedores contumazes

A Receita Federal vai compartilhar a lista de postos de gasolina em que já foram detectados esquemas de lavagem de dinheiro

27/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Continue Lendo...

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta sexta-feira, 27, que os governos estaduais já podem remeter a lista de seus devedores contumazes, inclusive no setor de combustíveis, para que o órgão tome "medidas duras".

Além disso, acrescentou, a Receita Federal vai compartilhar a lista de postos de gasolina em que já foram detectados esquemas de lavagem de dinheiro.

"É importante que os Estados, por meio das secretarias de Fazenda, tenham acesso a essas listagens para que possam tomar as medidas dentro das competências estaduais", declarou Barreirinhas, em coletiva concedida à imprensa após a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão colegiado, presidido pelo secretário especial da Receita, que reúne representantes dos Estados e do governo federal. Durante a reunião, foi debatida a proposta do governo de subvenção compartilhada ao diesel importado.

Segundo Barreirinhas, o enfrentamento dos efeitos da escalada dos conflitos no Oriente Médio sobre os preços e o abastecimento de combustíveis passa também pelo combate tanto ao devedor contumaz - cuja lei foi regulamentada na quinta-feira - quanto aos postos que estão aproveitando a situação para aumentar abusivamente os preços.
 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado; veja quem pode se vacinar

Nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, a circulação do vírus tende a crescer a partir de março, com pico em abril. No Norte, a sazonalidade começa entre dezembro e janeiro

27/03/2026 22h00

Arquivo / Gilberto Marques / Governo do Estado de SP

Continue Lendo...

A campanha de vacinação contra o influenza, vírus causador da gripe, começa neste sábado, 28, nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. No Norte, a iniciativa acontece no segundo semestre em razão da sazonalidade do vírus.

A mobilização prioriza crianças, gestantes e idosos, grupos mais suscetíveis a formas graves da doença. Como lembra Isabella Ballalai, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (Sbim), o vírus influenza é uma das causas de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), podendo levar à hospitalização, à necessidade de UTI e ventilação mecânica, e à morte.

É fundamental ficar atento e não subestimar os riscos, ressalta a médica. "A gripe, não raramente, evolui para uma pneumonia bacteriana. Então, é uma doença muito relevante."

Isabella alerta ainda que, embora existam grupos de alto risco, desfechos graves podem acontecer com qualquer pessoa.

Aumento de casos

A campanha ocorre em meio ao avanço das tendências de SRAG de longo e curto prazo em todo o Brasil, com 22 estados em alerta, risco ou alto risco, conforme o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), desta quinta-feira, 26. O crescimento é impulsionado pela alta na circulação do influenza A (um dos quatro tipos causadores de gripe), rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR).

Até 14 de março, o País registrou 14,3 mil notificações de SRAG e cerca de 840 mortes. O vírus influenza foi responsável por 28,1% dos casos graves identificados.

O grupo mais vulnerável a complicações, internações e óbitos inclui idosos, crianças com menos de 6 anos, gestantes e pessoas com comorbidades. A vacinação desse público é a principal medida para evitar formas graves e mortes pela doença.

Diante dos números, Isabella lembra que a vacinação também tem impactos positivos no próprio sistema de saúde. De acordo com a médica, a gripe é um dos principais motivos de superlotação das emergências, o que compromete a estrutura e a disponibilidade de vagas para pacientes com outras necessidades.

Sazonalidade

Nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, a circulação do vírus tende a crescer a partir de março, com pico em abril. No Norte, a sazonalidade começa entre dezembro e janeiro.

Segundo Isabella, o clima é um fator determinante nesse comportamento. Os meses de inverno concentram mais casos porque o frio e o ar seco alteram o "ecossistema" das vias respiratórias, o que favorece a infecção.

A diretora da Sbim ainda esclarece que não é o frio em si que causa a gripe. O que ocorre é uma combinação entre o ambiente das vias respiratórias afetado pelas baixas temperaturas e a presença do vírus, que tem incubação muito rápida, de cerca de 24 horas.

A especialista ressalta, no entanto, que as infecções não se restringem a essas épocas e ocorrem ao longo de todo o ano, mesmo em períodos de calor.

"No ano passado, por exemplo, tivemos um surto importante de gripe fora das sazonalidades, no final do ano. O frio aumenta o risco, mas a doença não ocorre só nesses meses (de inverno)", destaca.

Quem pode se vacinar?

A vacina influenza trivalente é oferecida gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e é indicada, prioritariamente, para crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, idosos e gestantes

De acordo com o Ministério da Saúde, o esquema vacinal para crianças de 6 meses a 8 anos depende do histórico de vacinação. Quem já foi vacinado anteriormente recebe uma dose. Quem ainda não foi precisa tomar duas, com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas.

A imunização é feita anualmente porque o vírus influenza muda com frequência. A cada campanha, as vacinas são atualizadas para contemplar as cepas em circulação, o que torna a vacinação periódica essencial. A aplicação pode ser feita no mesmo dia que outras vacinas do Calendário Nacional, como a da covid-19.

Para a campanha, o ministério disponibilizou 15,7 milhões de doses para estados e municípios. O Estado de São Paulo recebeu cerca de 3 milhões de doses, que estão sendo distribuídas aos municípios.

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).