Cidades

AÇÃO CAUTELAR

Justiça impede que membro do PCC e mais três tenham progressão para o semiaberto

A 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande antecipou o processo, utilizando o argumento de "superlotação carcerária", "razões humanitárias" e princípios de ressocialização

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a progressão de regime concedida de forma irregular a quatro sentenciados da Capital. A decisão impede a transferência para o semiaberto de três presos que não cumpriram o tempo de pena exigido por lei e de um quarto detento comprovadamente ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com o pedido, por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para suspender as progressões.

A promotora de justiça Bianka Karina Barros da Costa foi quem interpôs as medidas cautelares. Ela contesta as decisões da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande, que utilizou, em três dos casos, justificativas como "superlotação carcerária", "razões humanitárias" e princípios de ressocialização para antecipar a progressão, mesmo reconhecendo que os presos não haviam preenchido o tempo de cumprimento da pena.

Com o deferimento das tutelas de urgência em dezembro de 2025, a Agepen foi comunicada para sustar imediatamente as transferências. Os quatro sentenciados deverão permanecer no regime prisional vigente até o cumprimento integral dos requisitos legais ou o julgamento definitivo dos Agravos em Execução.

Veto legal a integrante de facção

A Justiça impediu a progressão de regime de um sentenciado que, segundo relatório de inteligência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), mantém ligação com uma das principais facções criminosas do país: o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A 1ª Vara de Execução Penal havia autorizado sua transferência para o semiaberto, prevista para o final de dezembro de 2025. Porém, o MPMS recorreu fundamentando-se no Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que veda a progressão a condenados que mantenham vínculos associativos com organizações criminosas.

O relator da 3ª Câmara Criminal, Desembargador Fernando Paes de Campos, deferiu a liminar para impedir a progressão ao semiaberto, classificando o relatório da Agepen como prova idônea.

Na decisão, o magistrado alertou para o risco à segurança pública: "A colocação de integrante ativo de organização criminosa em regime menos rigoroso potencializa sua capacidade de comunicação externa e de articulação delitiva".

Antecipação indevida e violação à isonomia

No primeiro caso, o cálculo de pena apontava que o preso só teria direito ao benefício em 16 de março de 2026. Ao analisar o recurso, o relator convocado, juiz Ricardo Gomes Façanha, acolheu a tese ministerial de que o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) é de cumprimento obrigatório.

"Não é juridicamente admissível a concessão da progressão antes do implemento do lapso temporal legalmente exigido", afirmou o magistrado, alertando que a decisão de primeiro grau comprometia a credibilidade da execução penal.

Situação semelhante ocorreu com o segundo reeducando, cuja progressão foi deferida cerca de três meses antes do prazo legal. Este previsto para 17 de março de 2026. O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, concedeu a liminar para suspender a medida, destacando a flagrante ilegalidade da decisão original diante do não cumprimento dos requisitos da LEP.

No terceiro caso, o preso foi autorizado a migrar para o semiaberto mais de dois meses antes da data correta (11 de fevereiro de 2026). A 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador José Ale Ahmad Netto, acatou o pedido do MPMS.

O desembargador reforçou que, além de ferir a legalidade, a antecipação fere o princípio da igualdade entre os detentos: "A decisão atentou contra a isonomia com os demais presos que se encontram em situação semelhante".

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BRASIL

Marido de mulher que morreu em piscina de academia recebe alta após 8 dias internado

Vinicius foi internado em estado grave após sair da mesma piscina em 7 de fevereiro

15/02/2026 22h00

Vinicius foi internado em estado grave após sair da mesma piscina em 7 de fevereiro

Vinicius foi internado em estado grave após sair da mesma piscina em 7 de fevereiro Reprodução

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Vinicius de Oliveira, marido de Juliana Faustino Bassetto, professora que morreu aos 27 anos após sofrer intoxicação na piscina da academia C4 Gym, na Zona Leste de São Paulo, recebeu alta do hospital em que estava internado neste domingo, 15.

Em vídeo divulgado pelo site G1, é possível vê-lo deixando o hospital, sorridente. "Não tenho muito para falar. Mas obrigado para todo mundo que torceu", diz, gravado por um familiar.

Vinicius foi internado em estado grave após sair da mesma piscina em 7 de fevereiro. Em seguida, passou uma semana na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e mais um dia em um quarto do Hospital Brasil. Ele é a quinta vítima de intoxicação que recebeu alta.

Entenda o caso

A academia C4 Gym foi interditada pela Prefeitura pouco depois do fato. A Polícia Civil do Estado de São Paulo, com deferimento do Ministério Público, indiciou os sócios da academia, Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração por homicídio com dolo eventual.

No pedido de indiciamento, o delegado do 42º DP (São Lucas), Alexandre Bento, afirma que eles teriam sido displicentes no atendimento às vítimas e buscado dificultar a investigação do caso, incluindo a tentativa de descaracterizar o local após a morte.

A principal linha de investigação pela polícia até o momento ia na direção de que o cloro teria se misturado com outro cloro de tipo ou marca diferente ou algum produto químico inadequado. Nos dois casos, há a possibilidade de a mistura gerar uma reação química tóxica. Quem realizava a mistura de produtos era Severino Silva, de 43 anos, funcionário que não tem formação técnica para tal. Ele afirma que era orientado pelos donos do local quanto à mistura e dosagem, via mensagens de celular.

A juíza Paula Marie Konno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de prisão dos sócios. Segundo sua decisão, a polícia e o MP não chegaram a apresentar motivos suficientes para justificar "a medida segregatória extrema", além de já terem prestado depoimento. Não há, nos autos, registro de que os investigados estivessem "intimidando ou constrangendo testemunhas."

Em nota, a defesa de Cesar, Celso e Cezar afirmou que recebeu "com satisfação a decisão judicial" que dá ao trio a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade e afirmou que eles devem cumprir as medidas cautelares. "Reiteramos que eles permanecem inteiramente à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos".
 

LUTO

Morre Renato Rabelo ex-presidente do PCdoB aos 83 anos

Ele presidiu a sigla de 2001 a 2015

15/02/2026 21h00

Ele presidiu a sigla de 2001 a 2015

Ele presidiu a sigla de 2001 a 2015 pcdob.org/Divulgação

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Morreu neste domingo (15), aos 83 anos, o ex-presidente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) Renato Rabello. Ele presidiu a sigla de 2001 a 2015. A morte foi confirmada pelo partido, em nota.

“[O PCdoB] expressa o sentimento de consternação de toda a militância comunista que, em homenagem a Renato, inclina a bandeira verde e amarela da pátria, entrelaçada com os estandartes vermelhos da revolução e do socialismo. E acolhe no peito os sentimentos, os pêsames que chegam do país e do exterior e pulsam nas redes sociais”.

Renato foi vice-presidente nacional da União Nacional dos Estudantes (UNE) durante a ditadura militar de 1964, militante da Ação Popular (AP) e membro do núcleo dirigente que conduziu a integração da organização ao PCdoB, em 1973.

Foi exilado na França, em 1976, quando dirigentes do PCdoB foram assassinados, presos e torturados no Brasil, e retornou com a anistia de 1979. Dedicou-se, em especial, ao fortalecimento das relações do PCdoB com os países socialistas, notadamente, China, Vietnã e Cuba.

“Sua maior obra é o aporte de ideias e formulações ao acervo teórico, político e ideológico do Partido, importantes contribuições teóricas e políticas que enriqueceram o seu pensamento tático, estratégico e programático, como também a práxis de sua edificação e atuação na arena da luta de classes”, diz a nota do PCdoB. 

Renato foi um dos articuladores, pelo PCdoB, junto com João Amazonas, da Frente Brasil Popular (PT, PSB, PCdoB) que lançou, em 1989, a primeira candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República.

“Recebi com muita tristeza a perda do companheiro Renato Rabelo, grande liderança do PCdoB. Desde muito jovem, Renato entregou sua militância, inteligência e energia à defesa dos trabalhadores, do socialismo e do Brasil. Enfrentou a ditadura, a perseguição e o exílio”, disse, nas redes sociais, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais do Governo Lula, Gleisi Hoffmann. 

A deputada pelo PCdoB, Jandira Feghali, também prestou homenagem ao líder do partido.

Hoje me despeço com profunda tristeza de um grande amigo, referência ideológica, política e de afeto, que presidiu nosso PCdoB por décadas, e um dos maiores construtores da história do Brasil. Renato dedicou a vida inteira à luta pela democracia, pela soberania nacional, por direitos e pelo socialismo. O Brasil ficou mais pobre de ideias e de luta”, disse.

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