O pastor da Igreja Internacional da Graça, Náurio Martins França, foi absolvido da condenação de pagar indenização por dano moral coletivo pelo fato de ter escrito um livro considerado homofóbico. A decisão foi da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que julgou recurso da defesa contestando a condenação de pagar R$ 2 mil pela publicação do livro “A Maldição de Deus sobre o Homossexual: O Homossexual precisa conhecer a maldição divina que está sobre ele”. “Religião é assunto polêmico que causa muitas discussões entre religiosos de diversas vertentes, pois cada um adota sua crença e, por vezes, o que diverge se ofende com a verdade do outro; entretanto, este fato, por si só, não gera o dano moral”, decidiu o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, ressaltando que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de convicção religiosa. Apesar de se livrar do pagamento da indenização, o pastor foi condenado a retirar de circulação os exemplares não comercializados. De acordo com o magistrado, Náurio comprometeu-se a entregar suas 289 unidades do livro ao Ministério Público Estadual (MPE), além de autorizar sua destruição e não publicar novas edições. No recurso, o pastor justificou que transcreveu trechos da bíblia com a intenção de evangelizar os homossexuais e que a obra não incitava o fanatismo religioso. No entanto, o desembargador afirmou que os trechos bíblicos eram seguidos de conclusões pessoais do autor, algumas delas com “termos pejorativos”, porém o texto bíblico desperta interpretações de acordo com a ótica, valores e cultura de cada pessoa. Caso A Defensoria Pública do Estado propôs ação contra o pastor, em novembro de 2007, alegando que ele incitava a violência contra os homossexuais em seu livro. À época, o órgão pediu indenização no valor de R$ 10 mil pela prática de ato homofóbico, além do recolhimento de todos os exemplares que ainda não tivessem sido vendidos, e que a obra não fosse mais publicada nem divulgada. Com a decisão parcial da ação, o recurso da defensoria, que pretendia aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, nem chegou a ser apreciado.