Cidades

Operação Bloodworm

Justiça mantém condenação de 10 réus por favorecimento ao Comando Vermelho

Advogados e policiais penais eram corrompidos para facilitar entrada de celulares na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou as condenações de dez réus investigados na Operação Bloodworm, a qual advogados e policiais penais eram corrompidos para facilitar entrada de celulares na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira.

A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), revelou um esquema que envolvia a entrada e o uso de aparelhos celulares nas cadeias para manter comunicação ilícita entre detentos e comparsas do lado de fora da cadeia. 

As apelações que pediam anulação das provas e alegavam quebra da cadeia de custódia foram rejeitadas, mantendo-se as penas e o entendimento de que os acusados integravam a estrutura armada da facção e atuavam no envio de celulares para dentro de unidades prisionais.

No total, a Operação Bloodworm já resultou na condenação de 73 pessoas, cujas penas somam 428 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão.

Ao analisar os recursos, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal consideraram válidas as provas produzidas pelo Gaeco/MPMS. A corte entendeu que as apreensões de celulares foram realizadas de forma regular durante revistas prisionais e que os procedimentos de apreensão, perícia e documentação das evidências foram devidamente formalizados, preservando a cadeia de custódia. Assim, as alegações de nulidade trazidas pelas defesas não foram acolhidas.

Em contrarrazões, o Gaeco ressaltou que aparelhos de comunicação interna em presídios configuram objetos ilícitos no contexto da investigação e, portanto, não gozam da mesma proteção de privacidade ou sigilo que outros bens ou comunicações legais. A Corte, com base nas provas técnicas e documentais apresentadas, confirmou integralmente as condenações impostas em primeira instância.

Operação

Deflagrada em 5 de maio de 2023, a Operação Bloodworm cumpriu 92 mandados de prisão preventiva e 38 de busca e apreensão em várias cidades de Mato Grosso do Sul, além de ações em outros estados como Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso.

O objetivo era desarticular o núcleo de uma facção criminosa que vinha se estruturando no sistema prisional sul-mato-grossense e expandindo sua atuação com apoio interno — criando uma rota estratégica para o tráfico de drogas e armas, em razão da localização geográfica do estado.

As investigações apontaram que policiais penais e advogados corrompidos facilitaram, de diferentes maneiras, a entrada de celulares e o fluxo de informações entre presos e operadores externos, permitindo a coordenação de crimes e o fortalecimento da organização criminosa fora das grades.

O apelido “Bloodworm” — referência a um verme conhecido pela ferocidade e resistência — foi escolhido para simbolizar a característica da organização investigada: agressividade operacional e capacidade de persistir mesmo diante de ações repressivas.

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Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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