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Justiça nega indenização a mulher impedida de embarcar em viagem internacional na pandemia

Magistrado considerou que erro em não apresentar exames exigidos partiu da passageira e que laboratório e companhia aérea cumpriram as exigências sanitárias da época

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso a uma campo-grandense que pedia indenização por ter sido impedida de embarcar em uma viagem internacional durante a pandemia de Covid-19, em 2021.

Ela pedia indenização por danos morais e materiais para a companhia aérea Latam, Farmácia Pague Menos e Laboratório Ultralab, mas magistrado considerou que o erro foi da própria passageira em não observar as medidas sanitárias exigidas na época e não apresentar a documentação necessária para embarque.

Conforme os autos do processo, a mulher comprou uma passagem para uma viagem internacional para a Espanha, com embarque para o dia 20 de janeiro de 2021, mas não pôde embarcar por não ter apresentado o exame PCR, tendo apresentado apenas um exame de farmácia, de antígeno, que não foi aceito.

Assim, ela comprou uma nova passagem, para o dia 16 de março do mesmo ano, e novamente não foi autorizado o embarque, pois o novo teste apresentado não era na língua inglesa, conforme exigência para a entrada no País.

Por fim, a mulher comprou uma terceira passagem, para o dia 20 de março, e desta vez realizou a viagem.

Posteriormente, ela entrou com a ação de indenização por danos morais contra a Latam Airlines Brasil, Pague Menos e Ultralab.

Quanto a Pague Menos, ela alegou falhas na prestação dos serviços referente a realização de exame diverso do solicitado (antígeno em vez de PCR). Quanto a Ultralab, a alegação foi de laudo sem tradução exigida pela companhia aérea, embora informado ao laboratório, e, em relação a Latam, alegou a exigência abusiva e sem respaldo normativo.

A mulher afirmou que, em razão da negativa de embarque que lhe inviabilizou a viagem internacional já programada e custeada, teve que suportar danos materiais no valor de R$ 23.855,91 decorrentes de gastos com aquisição de passagens aéreas internacionais, hospedagem em hotel previamente reservada, exames laboratoriais realizados em duplicidade, e traslados e despesas acessórias relacionadas à viagem frustrada.

Pelos alegados danos morais, ela pediu indenização de R$ 50.000,00

Em primeira instância, os pedidos foram negados pelo juízo, com determinação para que a passageira arcasse com as custas do processo.

Ela interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando que por se tratar de consumo, deveria ser aplicada a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de reparar o dano independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço.

Recurso negado

Na análise do recurso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, em seu voto, afirmou que nos autos ficou comprovado que o erro foi da própria passageira, em não se atentar as regras vigentes na época para viagens internacionais.

Segundo o magistrado, a prova documental demonstrou "de forma inequívoca" que a farmácia disponibilizou em seu site informações claras e precisas sobre os testes oferecidos, especificando que se tratava de testes rápidos de antígeno e não de exames laboratoriais do tipo PCR.

Assim, ele considerou que a Pague Menos atuou dentro dos limites de sua competência legal, oferecendo o serviço que estava autorizada a prestar, pois, na ocasião, a legislação sanitária estabelecia que farmácias não tinham autorização para realizar exames PCR.

"Ademais, cabia à autora, na qualidade de consumidora diligente e considerando a relevância da situação (viagem internacional em período pandêmico), verificar previamente junto à companhia aérea ou às autoridades sanitárias competentes quais eram exatamente os tipos de exames aceitos para embarque. A responsabilidade pela escolha inadequada do procedimento não pode ser transferida à farmácia que prestou corretamente o serviço dentro de sua esfera de competência", disse o relator.

Com relação à alegação de que a Ultralab não teria fornecido o laudo em inglês, mesmo tendo solicitado, o magistrado afirma que as provas anexadas aos autos demonstram o contrário, tendo sido fornecidos resultados dos exames em duas versões, sendo uma em português e outra traduzida para o inglês.

"A prova documental acostada aos autos é categórica ao evidenciar que a autora teve acesso aos resultados tanto em formato físico quanto digital, incluindo necessariamente a versão em língua inglesa exigida para viagens internacionais", diz a decisão.

"A alegação da autora de que não teria recebido o laudo em inglês não encontra respaldo na prova documental apresentada pelo laboratório, que demonstrou de forma clara ter cumprido integralmente suas obrigações", acrescenta.

Já sobre a Latam, o desembargador afirma que agiu em "estrito cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes durante o período pandêmico".

Na pandemia de Covid-19, as exigências para embarque em voos internacionais eram rigorosas e necessárias para a proteção da saúde pública e o cumprimento de determinações governamentais e internacionais.

"O papel da companhia aérea limita-se à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, não lhe cabendo avaliar a adequação ou suficiência dos documentos apresentados além dos parâmetros oficialmente determinados", ressaltou o relator.

Além disso, os testes apresentados pela mulher haviam sido feitos seis dias antes do embarque, quando as normas sanitárias da época exigiam que fossem realizados até 72 horas antes.

Assim, ele concluiu que a negativa de embarque decorreu do não atendimento dos protocolos exigidos pelas autoridades competentes e não por qualquer falha na prestação do serviço de transporte, e negou provimento ao recurso.

A passageira foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada requerida, ao qual ela também recorreu.

A mulher alegou hipossuficiência, mas não comprovou a condição alegada, nem apresentou documentos de rendimentos. 

Assim, além da não comprovação da situação financeira, o magistrado considerou que ela comprou três passagens internacionais em curto espaço de tempo, não sendo caso para provimento do recurso.

Memorando de Entendimento

MS será palco de 'teste agropecuário' com a Google

Agronegócio sul-mato-grossense tende a ser beneficiado com este acordo, sendo palco de testes para modelos que visem elevar os níveis de produtividade, além de apoiar decisões do produtor 

06/12/2025 13h30

A inteligência artificial no campo, segundo o Governo do Estado, pode otimizar toda a cadeia produtiva, aprimorando por exemplo, entre outros pontos, até mesmo a previsão climática. 

A inteligência artificial no campo, segundo o Governo do Estado, pode otimizar toda a cadeia produtiva, aprimorando por exemplo, entre outros pontos, até mesmo a previsão climática.  Reprodução//Secom-GovMS/Saul Schramm

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Através de um acordo de cooperação técnica assinado recentemente, Mato Grosso do Sul está prestes a se tornar palco de um "teste agropecuário" com o Google. 

O Memorando de Entendimento (MoU) assinado com a Google Brasil, conforme o Governo de MS em nota, prevê "cooperação em tecnologia, inteligência artificial e infraestrutura em nuvem, envolvendo áreas essenciais da administração pública". 

Distante aproximadamente uns 980 quilômetros da Capital, o governador de Mato Grosso do Sul viajou com sua equipe de secretários de Estado - Rodrigo Perez (Governo e Gestão Estratégica) e Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) -  até o "coração" da popular Faria Lima, para reunião com executivos da empresa na sede da Google. 

Durante assinatura, Riedel relembrou o foco do Executivo sul-mato-grossense na transformação digital, que ele diz ser fundamental para a "efetividade da gestão estratégica sair do papel e ser executada", alcançando finalmente a população. 

Entre todos os focos a serem abordados, o agronegócio sul-mato-grossense tende a ser beneficiado com este acordo, sendo palco de testes para modelos que visem elevar os níveis de produtividade, além de apoiar as decisões do produtor. 

A inteligência artificial no campo, segundo o Governo do Estado, pode otimizar toda a cadeia produtiva, aprimorando por exemplo, entre outros pontos, até mesmo a previsão climática. 

Em complemento Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, apontou os índices de crescimento econômico e social sul-mato-grossense, que só tendem a melhorar com as ações de modernização e otimização de políticas públicas que passarão a contar com maior amparo tecnológico. 

"Mato Grosso do Sul já é uma potência no agronegócio e a tecnologia pode ser uma aliada para o crescimento do Estado. Queremos apoiar o Governo do Estado a levar o impacto positivo da tecnologia para a população", disse o executivo em nota. 

Demais áreas

Além do campo, as tecnologias do Google também devem ser aplicadas nas mais diversas áreas, possibilitando um melhor desempenho para alunos e até aumentando a eficiência administrativa das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE). 

As chamadas soluções de nuvem (para armazenamento de dados e sistemas online) e machine learning (aprendizado de máquina) permitiram um avanço na organização de dados, por parte da gestão pública, além de trazer mais transparência e economia dos recursos.

Toda essa nova base de dados permitirá, ainda, no futuro, que novas aplicações da Inteligência Artificial sejam integradas aos serviços essenciais à população, beneficiando áreas como saúde, segurança e finanças, como bem cita o Governo do Estado. 

Na visão do Executivo de MS, esse novo acordo é tido como um passo decisivo rumo a uma administração mais moderna, inteligente e conectada às necessidades da população. 
**(Com assessoria)

 

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SEM ACORDO

Dentistas negam proposta de Adriane Lopes e podem virar ano em greve

Categoria está em estado de greve desde o dia 15 de novembro, e acordo com o executivo municipal ainda está 'longe' de acontecer

06/12/2025 12h30

Proposta da Prefeitura foi abaixo do esperado pela classe, que recusou em Assembleia nesta sexta-feira (5)

Proposta da Prefeitura foi abaixo do esperado pela classe, que recusou em Assembleia nesta sexta-feira (5) Foto: Divulgação/Sioms

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Há cerca de 20 dias em estado de greve, os dentistas que trabalham na rede pública de Campo Grande negaram a proposta da Prefeitura e indicaram entrar em greve a partir do dia 17 de dezembro, seguindo assim por 30 dias caso não haja acordo com o executivo municipal.

Desde o dia 15 de novembro, o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (Sioms) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande estão em sério debate sobre o descumprimento judicial referente ao reposicionamento do plano de cargos e carreiras, provisionado desde 2022.

Nesta última semana, o executivo enviou uma proposta à categoria, para tentar chegar a um acordo antes que uma paralisação ocorra.

Sobre o reposicionamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR):

  • 30% dos reflexos financeiros no mês de maio de 2026;
  • 35% no mês de maio de 2027;
  • 35% no mês de fevereiro de 2028;

Já sobre o auxílio alimentação:

  • 50% dos reflexos financeiros no mês de outubro de 2027;
  • 50% no mês de março de 2028;

Sobre o índice inflacionário, a Prefeitura pontuou “estar impossibilitada por questões legais”.

Porém, a proposta foi negada pela categoria. Na assembleia desta sexta-feira (5), além de votar sobre o acordo ou não com o executivo, os dentistas também indicaram data para a greve, iniciando-se no dia 17 de dezembro e durando cerca de 30 dias, ou seja, até dia 17 de janeiro. Todavia, a data é passível de alteração e até anulação caso as partes entrem em acordo.

“Haverá um cuidado, que foi discutido nesta Assembleia, para não haver prejuízos à população, tanto que 100% dos atendimentos em plantões, sejam ambulatoriais ou emergenciais, vão continuar em funcionamento. Então, a população que tiver alguma situação de dor ou de procura do cirurgião-dentista da unidade de saúde, de emergência, terá seu atendimento garantido”, explica o presidente do Sioms David Chadid.

Novela

A categoria afirma que o movimento é consequência do descumprimento, por parte da gestão municipal, do prazo judicial para efetivar o reposicionamento salarial determinado pela Justiça, decisão já confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde maio deste ano, a categoria busca reaver ajustes salariais que ficam entre 15% e 68%.

O descumprimento da liminar que garante a progressão vertical da carreira foi considerado o estopim para a organização da assembleia, uma vez que, segundo o sindicato, os profissionais estão há três anos sem atualização salarial e a não regulamentação do auxílio-alimentação.

Entre os pedidos, os sindicalistas querem a implementação a partir de abril de 2026 de auxílio alimentação de R$ 800, além de reposição de 15% sobre os pagamentos de plantões a partir de setembro do próximo ano - sendo os dois últimos pedidos escalonados em duas parcelas. 

Além de reposições salariais, a categoria também está pedindo melhores condições de trabalho. Em uma assembleia recente, cerca de 100 dentistas relataram condições precárias de trabalho nas unidades municipais de saúde, incluindo compressores quebrados, falta de insumos básicos, como luvas e rolinhos de algodão, além da pressão crescente sobre os profissionais, fatores que, segundo o sindicato, impactam diretamente a qualidade do atendimento à população.

*Colaborou Alison Silva

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