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Justiça nega indenização a mulher impedida de embarcar em viagem internacional na pandemia

Magistrado considerou que erro em não apresentar exames exigidos partiu da passageira e que laboratório e companhia aérea cumpriram as exigências sanitárias da época

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso a uma campo-grandense que pedia indenização por ter sido impedida de embarcar em uma viagem internacional durante a pandemia de Covid-19, em 2021.

Ela pedia indenização por danos morais e materiais para a companhia aérea Latam, Farmácia Pague Menos e Laboratório Ultralab, mas magistrado considerou que o erro foi da própria passageira em não observar as medidas sanitárias exigidas na época e não apresentar a documentação necessária para embarque.

Conforme os autos do processo, a mulher comprou uma passagem para uma viagem internacional para a Espanha, com embarque para o dia 20 de janeiro de 2021, mas não pôde embarcar por não ter apresentado o exame PCR, tendo apresentado apenas um exame de farmácia, de antígeno, que não foi aceito.

Assim, ela comprou uma nova passagem, para o dia 16 de março do mesmo ano, e novamente não foi autorizado o embarque, pois o novo teste apresentado não era na língua inglesa, conforme exigência para a entrada no País.

Por fim, a mulher comprou uma terceira passagem, para o dia 20 de março, e desta vez realizou a viagem.

Posteriormente, ela entrou com a ação de indenização por danos morais contra a Latam Airlines Brasil, Pague Menos e Ultralab.

Quanto a Pague Menos, ela alegou falhas na prestação dos serviços referente a realização de exame diverso do solicitado (antígeno em vez de PCR). Quanto a Ultralab, a alegação foi de laudo sem tradução exigida pela companhia aérea, embora informado ao laboratório, e, em relação a Latam, alegou a exigência abusiva e sem respaldo normativo.

A mulher afirmou que, em razão da negativa de embarque que lhe inviabilizou a viagem internacional já programada e custeada, teve que suportar danos materiais no valor de R$ 23.855,91 decorrentes de gastos com aquisição de passagens aéreas internacionais, hospedagem em hotel previamente reservada, exames laboratoriais realizados em duplicidade, e traslados e despesas acessórias relacionadas à viagem frustrada.

Pelos alegados danos morais, ela pediu indenização de R$ 50.000,00

Em primeira instância, os pedidos foram negados pelo juízo, com determinação para que a passageira arcasse com as custas do processo.

Ela interpôs recurso de apelação contra a sentença, alegando que por se tratar de consumo, deveria ser aplicada a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de reparar o dano independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço.

Recurso negado

Na análise do recurso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, em seu voto, afirmou que nos autos ficou comprovado que o erro foi da própria passageira, em não se atentar as regras vigentes na época para viagens internacionais.

Segundo o magistrado, a prova documental demonstrou "de forma inequívoca" que a farmácia disponibilizou em seu site informações claras e precisas sobre os testes oferecidos, especificando que se tratava de testes rápidos de antígeno e não de exames laboratoriais do tipo PCR.

Assim, ele considerou que a Pague Menos atuou dentro dos limites de sua competência legal, oferecendo o serviço que estava autorizada a prestar, pois, na ocasião, a legislação sanitária estabelecia que farmácias não tinham autorização para realizar exames PCR.

"Ademais, cabia à autora, na qualidade de consumidora diligente e considerando a relevância da situação (viagem internacional em período pandêmico), verificar previamente junto à companhia aérea ou às autoridades sanitárias competentes quais eram exatamente os tipos de exames aceitos para embarque. A responsabilidade pela escolha inadequada do procedimento não pode ser transferida à farmácia que prestou corretamente o serviço dentro de sua esfera de competência", disse o relator.

Com relação à alegação de que a Ultralab não teria fornecido o laudo em inglês, mesmo tendo solicitado, o magistrado afirma que as provas anexadas aos autos demonstram o contrário, tendo sido fornecidos resultados dos exames em duas versões, sendo uma em português e outra traduzida para o inglês.

"A prova documental acostada aos autos é categórica ao evidenciar que a autora teve acesso aos resultados tanto em formato físico quanto digital, incluindo necessariamente a versão em língua inglesa exigida para viagens internacionais", diz a decisão.

"A alegação da autora de que não teria recebido o laudo em inglês não encontra respaldo na prova documental apresentada pelo laboratório, que demonstrou de forma clara ter cumprido integralmente suas obrigações", acrescenta.

Já sobre a Latam, o desembargador afirma que agiu em "estrito cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes durante o período pandêmico".

Na pandemia de Covid-19, as exigências para embarque em voos internacionais eram rigorosas e necessárias para a proteção da saúde pública e o cumprimento de determinações governamentais e internacionais.

"O papel da companhia aérea limita-se à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, não lhe cabendo avaliar a adequação ou suficiência dos documentos apresentados além dos parâmetros oficialmente determinados", ressaltou o relator.

Além disso, os testes apresentados pela mulher haviam sido feitos seis dias antes do embarque, quando as normas sanitárias da época exigiam que fossem realizados até 72 horas antes.

Assim, ele concluiu que a negativa de embarque decorreu do não atendimento dos protocolos exigidos pelas autoridades competentes e não por qualquer falha na prestação do serviço de transporte, e negou provimento ao recurso.

A passageira foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada requerida, ao qual ela também recorreu.

A mulher alegou hipossuficiência, mas não comprovou a condição alegada, nem apresentou documentos de rendimentos. 

Assim, além da não comprovação da situação financeira, o magistrado considerou que ela comprou três passagens internacionais em curto espaço de tempo, não sendo caso para provimento do recurso.

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OAB-MS divulga calendário de vacinação contra gripe

Campanha da advocacia prevê aplicação de doses em Campo Grande e em mais de 30 subseções do interior entre abril e maio

27/03/2026 21h25

Campanha pretende vacinar milhares de advogados

Campanha pretende vacinar milhares de advogados Arquivo

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A maior campanha de vacinação contra a gripe já realizada pela advocacia brasileira começou a ser implementada pelo Conselho Federal da OAB, com a distribuição de 105 mil doses da vacina contra a Influenza para advogadas e advogados em todo o país.

A aplicação nas seccionais ocorre de forma escalonada, conforme cronogramas definidos pelos estados.

A iniciativa é promovida em parceria com o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados e com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados.

O fornecimento das doses ocorre por meio de contrato firmado com o Instituto Butantan. As vacinas são do tipo influenza trivalente monodose, que protegem contra duas cepas de Influenza A (H1N1 e H3N2) e uma de Influenza B.

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que divulgou calendário com atendimento em diversas subseções do estado entre abril e maio.

Cronograma

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, conforme o seguinte cronograma:

  • Campo Grande — 01/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Campo Grande — 02/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Aquidauana — 27/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • Miranda — 28/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • São Gabriel do Oeste — 28/04/2026, das 14:30 às 15:30

  • Rio Verde — 28/04/2026, das 17:00 às 18:00

  • Corumbá — 29/04/2026, das 08:00 às 09:30

  • Coxim — 29/04/2026, das 16:00 às 16:30

  • Sonora — 30/04/2026, das 08:00 às 08:30

  • Pedro Gomes — 30/04/2026, das 13:30 às 14:00

  • Sidrolândia — 04/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Maracaju — 04/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Camapuã — 04/05/2026, das 08:30 às 09:30

  • Figueirão — 04/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Jardim — 05/05/2026, das 14:00 às 15:00

  • Costa Rica — 05/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Bela Vista — 06/05/2026, das 13:30 às 14:30

  • Chapadão do Sul — 06/05/2026, das 15:00 às 16:00

  • Bonito — 07/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Cassilândia — 07/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Inocência — 07/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Nioaque — 08/05/2026, das 08:30 às 09:00

  • Água Clara — 08/05/2026, das 08:00 às 08:30

  • Ribas do Rio Pardo — 08/05/2026, das 15:00 às 15:30

  • Bataguassu — 11/05/2026, das 12:30 às 13:30

  • Fátima do Sul — 11/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Caarapó — 11/05/2026, das 15:30 às 16:00

  • Brasilândia — 11/05/2026, das 16:00 às 16:30

  • Três Lagoas — 12/05/2026, das 08:00 às 10:30

  • Amambai — 12/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Aparecida do Taboado — 13/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Paranaíba — 13/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Selvíria — 14/05/2026, das 11:00 às 11:30

  • Nova Alvorada do Sul — 18/05/2026, das 09:00 às 09:30

Cada subseção é responsável pela organização local da imunização e pela divulgação de horários específicos de atendimento.

A campanha tem como objetivo ampliar a proteção dos profissionais da advocacia em um período de maior circulação de vírus respiratórios, especialmente entre aqueles que atuam diariamente em fóruns, audiências e repartições públicas.

Advogadas e advogados devem consultar sua subseção ou a Caixa de Assistência local para confirmar horários e orientações específicas sobre a vacinação.

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Ministério da Saúde firma parceria para produzir remédio oncológico nacionalmente

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde, onde já é utilizada no tratamento de melanoma

27/03/2026 19h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O Ministério da Saúde anunciou na quinta-feira, 26, um termo de compromisso de transferência de tecnologia com a farmacêutica estadunidense Merck Sharp & Dohme (MSD) para viabilizar a produção nacional do medicamento oncológico pembrolizumabe (comercializado como Keytruda).

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS), onde já é utilizada no tratamento de melanoma. O medicamento é um tipo de imunoterapia. Ele atua reativando células de defesa do paciente, fortalecendo a resposta imunológica contra a doença.

Além da oferta no tratamento do melanoma, o uso da terapia para pacientes com câncer de mama, pulmão, esôfago e colo do útero está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A cooperação segue o modelo de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e prevê que a MSD atue em conjunto com o Instituto Butantan.

"Essa é uma PDP que começa agora e ao longo de 10 anos o Instituto Butantan vai incorporar essa capacidade produtiva e ser capaz de produzir no Brasil um medicamento que é muito importante", destaca Fernanda De Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, em comunicado à imprensa.

Doenças negligenciadas

Durante o evento de oficialização, o governo também anunciou a criação da primeira encomenda tecnológica voltada ao combate de doenças que atingem populações vulneráveis, como hanseníase, tuberculose, doença de Chagas e leishmaniose.

Para isso, o ministério firmou um acordo de cooperação técnica (ACT) com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que vai viabilizar a iniciativa. A expectativa é que a chamada pública seja lançada ainda em 2026.

A parceria prevê apoio técnico da ABDI em etapas como definição de demandas, escuta de mercado, avaliação de riscos tecnológicos e seleção de instituições participantes, enquanto o ministério será responsável pelas decisões e diretrizes estratégicas e implementação do instrumento.

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