Cidades

VENDA DE VAGAS

Justiça nega liminar a advogados envolvidos em fraude milionária do Fies

Dono de universidade que vendia vagas foi eleito Homem do Ano em MS

Continue lendo...

Advogados Carlos Augusto Melke Filho e João Pedro Palhano Melke tiveram o pedido de suspensão de medidas cautelares decretadas no âmbito da Operação Vagatomia negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ambos são sócios do escritório que atende a Universidade Brasil e suspeitos de participarem de suposto esquema de comercializações vagas para o curso de Medicina e fraudes de R$ 500 milhões no Financiamento Estudantil do Governo Federal (Fies).

Carlos Augusto Melke Filho é diretor do Lide MS - Grupo de Líderes Empresariais em Campo Grande, que, no ano passado, elegeu o reitor da Universidade Brasil, José Fernando Pinto Costa, como o primeiro "Homem do Ano de Mato Grosso do Sul". José Fernando Pinto é acusado de ser um dos maiores beneficiários pela crise do Fies  e foi preso no dia 3 de setembro.

Operação Vagatomia foi deflagrada pela Polícia Federal no início deste mês e foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos advogados, como suas residências e escritórios profissionais, sendo apreendidos celulares e computadores. 

Na ocasião, a Justiça Federal indeferiu pedido de prisão preventiva dos advogados, mas decretou a indisponibilidade de bens e outras medidas cautelares, como impedir os advogados de entrarem em seus escritórios pelo prazo de dez dias, proibição de sair do País ou da comarca de residência sem autorização judicial, entre outros.

A defesa de Carlos e João Melke impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender os efeitos das medidas cautelares e as ordens de bloqueio de bens e de quebra de sigilo de dados e comunicações, além da concessão definitiva de ordem para cassar a decisão que determinou as buscas em desfavor dos advogados.

Segundo a defesa, os advogados não tiveram acesso à decisão judicial durante as diligências da operação e teria sido negado a eles a comunicação com qualquer outra pessoa, incluindo advogados.

No pedido, ambos alegam que tiveram seus instrumentos de trabalho recolhidos, sendo computadores e celulares, que possuem dados de outros clientes, que seria uma ofensa ao direito líquido e de inviolabilidade dos instrumentos de trabalho", além de ficarem sem dinheiro por conta da apreensão dos valores que tinham em espécie e do bloqueio de bens.

Dessa forma, eles sustentam que as medidas determinadas são "atentatórias ao livre exercício profissional" e que houve agressão à liberdade individual e a dignidade.

Na decisão, o desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, afirma que o instrumento mais adequado para impugnar as medidas cautelares seria o habeas corpus e recebeu o feito dessa forma. Ele considerou que, na decisão que deu origem a operação, juiz relatou que os advogados "integrariam o núcleo jurídico da estrutura da organização criminosa" e que "são muito fortes os indícios de prática de fatos típicos penais praticados pelos advogados". 

A representação sustenta ainda que João Palhano Melke e Carlos Augusto Melke Filho "na realidade fazem parte da organização criminosa, inclusive coordenando ativamente fraudes e falsificação de informações prestadas ao Ministério Público Federal, Poder Judiciário e Ministério da Educação", indicando que eles teriam atuado em cados de obstrução da justiça e falsidade ideológica. 

"São assim, em cognição sumária, também responsáveis pelo enorme prejuízo à coletividade que terá de lidar com médicos sem preparo e pelos milionários desfalques aos cofres públicos em atuação que extrapolou a regular defesa de seus clientes, pelo que seus bens devem ser indisponibilizados como forma de permitir a reparação futura dos cofres públicos", adverte o texto.

Dessa forma, o desembargador manteve as medidas cautelares determinadas pelo juiz federal. "Se há ilicitude e culpabilidade, discutir-se-á em momento oportuno, mas a materialidade e a autoria dos fatos típicos de falsidade ideológica e obstrução de Justiça está fortemente indiciada", registrou Fontes, acrescentando que, em análise preliminar, não verificou a presença de requisitos para a concessão do pedido de liminar. 

Conforme o desembargador do TRF-3, a decisão está devidamente fundamentada em elementos das investigações e não há ilegalidades nas medidas cautelares, sendo a proibição de entrarem no escritório provisória, pelo prazo de dez dias, e o afastamento das funções considerada medida comum e a imposição justificada pelo prática de irregularidades cometidas pelos advogados. 

"De acordo com o que foi relatado, os impetrantes são investigados no bojo da Operação Vegatomia e se valiam da profissão de advogados para instruir os demais envolvidos na organização criminosa". Não vislumbro, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser reconhecido", diz o desembargador ao indeferir a liminar. 

DEFESA DISCORDA

Advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende a dupla, afirmou, em nora, que respeita o desembargador, mas entende que a decisão não corresponde ao melhor direito.

"Nitidamente a decisão do juiz de primeiro grau contrariou preceitos legais dentre os quais os que dizem da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, do sigilo dos documentos lá guardados, bem como a própria Constituição Federal protege o exercício da profissão que em verdade é uma proteção aos direitos da cidadania. O estatuto da advocacia é lei federal e contém todas estas normas que garantem o livre exercício profissional. Desta forma, sendo a decisão dada em caráter provisório esperam os impetrantes que o julgamento do mandado de segurança, hoje transformado em habeas corpus, reconheça o direito dos advogados e anule a decisão de primeiro grau", diz a nota. 

Campo Grande

Avenidas viram "rio" e homem surfa na chuva; veja vídeo

"Surfista" foi flagrado em meio à enxurrada no Jardim Centenário

18/03/2025 17h30

"Surfista" foi localizado na Avenida Campestre Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O temporal que caiu em Campo Grande na tarde desta terça-feira (18) causou vários estragos, principalmente relacionados a alagamentos, com ruas virando "rios" e água entrando em casas e comércios.

A situação, no entanto, também causou cenas inusitadas, como um homem se arriscando para surfar na "enxurrada".

Em decorrência das fortes chuvas, um homem foi flagrado "surfando" em cima do que parece ser um saco de sementes, na Avenida Campestre, Jardim Centenário. A  Avenida Guaicurus também ficou submersa. 

 "Surfista" foi localizado na Avenida Campestre

Enquanto filmava, o homem que se protegia da chuva aproveitou a ocasião para brincar com a situação do "surfista". "Olha aí, vocês não tem um caiaque (risos)", disse. Instantes depois, aproveitou o momento para alertar o aventureiro sobre o perigo das chuvas. "Lá embaixo (a chuva) tá forte", disse. 

De acordo com o meteorologista Natalio Abrahão, choveu cerca de 45 mm apenas na Avenida Guaicurus, trecho com enchentes e inundações. Regiões nos bairros Pioneiros e Universitário também ficaram alagadas.

Assine o Correio do Estado 

Partiu IF

Cursinho do IFMS oferece bolsa de R$ 200 para estudantes em MS

Com mais de 400 vagas, o cursinho é uma oportunidade para estudantes do 9º ano que querem ingressar na instituição; saiba como participar

18/03/2025 17h00

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

O curso preparatório "Partiu IF" do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com 480 vagas para estudantes do 9º ano que querem ingressar na instituição.

O programa do Ministério da Educação (MEC) é voltado para capacitar estudantes em situação de vulnerabilidade social, para que ingressem na rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% nas aulas receberão ajuda de custo de R$ 200 por mês.

Processo de seleção

No Partiu IF, os estudantes selecionados vão participar da preparação para o Exame de Seleção 2026, que é a prova para ingressar no ensino técnico integrado no primeiro semestre de 2026.

Ao todo, são 480 vagas que serão divididas em 12 campi nos seguintes municípios:

  • Aquidauana: 40 vagas;
  • Campo Grande: 40 vagas;
  • Corumbá: 40 vagas;
  • Coxim: 40 vagas;
  • Dourados: 40 vagas;
  • Jardim: 40 vagas;
  • Ladário: 40 vagas;
  • Naviraí: 40 vagas;
  • Nova Andradina: 40 vagas;
  • Ponta Porã: 40 vagas;
  • Três Lagoas: 40 vagas.

Algumas vagas serão voltadas para os seguintes recortes:

  • Estudantes pertencentes a famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo;
  • Autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
  • Pessoas com Deficiência (PCD).

Quem pode participar?

Alunos matriculados no 9º ano que estudaram todo o ensino fundamental em escola pública.

Cabe ressaltar que o estudante precisa ter até 17 anos completos na data da matrícula, que está prevista para ocorrer em abril.

Carga horária

No total, serão 320 horas do cursinho, que será ministrado entre os meses de abril e novembro, no período vespertino.

Serão oferecidas as seguintes matérias:

  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Ciências da Natureza;
  • Práticas Suplementares.

Uma parte da carga horária de cada disciplina será na modalidade presencial, e o restante será para o atendimento ao estudante.

Metade da carga horária de cada disciplina será ofertada presencialmente, e o restante será de atendimento ao estudante.

Inscrições

O prazo para se inscrever vai até 27 de março e é totalmente gratuito. Basta acessar a Página do Candidato da Central da Seleção clicando aqui.

Ao final, é preciso anexar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF e arquivo único:

  • Fotocópia do RG (frente e verso) ou certidão de nascimento e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de matrícula em escola pública assinada e carimbada pela instituição, com o turno e o ano em que o aluno está matriculado e que o candidato cursou todos os anos do ensino fundamental em escola pública (Anexo I);
  • Autodeclaração de cor/raça (Anexo II) ou Autodeclaração Étnica Indígena (Anexo III) e Declaração de Pertencimento Étnico Indígena (Anexo IV) ou Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (Anexo V) ou Laudo Médico (para PCD);
  • Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado (2024), para aqueles que precisam comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo.

O candidato que não tiver acesso à internet pode ir até a Central de Relacionamento (Cerel) do campus do IFMS para fazer a inscrição. Para consultar o endereço de cada unidade basta clicar aqui.

Confira o edital
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).