Cidades

VENDA DE VAGAS

Justiça nega liminar a advogados envolvidos em fraude milionária do Fies

Dono de universidade que vendia vagas foi eleito Homem do Ano em MS

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Advogados Carlos Augusto Melke Filho e João Pedro Palhano Melke tiveram o pedido de suspensão de medidas cautelares decretadas no âmbito da Operação Vagatomia negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ambos são sócios do escritório que atende a Universidade Brasil e suspeitos de participarem de suposto esquema de comercializações vagas para o curso de Medicina e fraudes de R$ 500 milhões no Financiamento Estudantil do Governo Federal (Fies).

Carlos Augusto Melke Filho é diretor do Lide MS - Grupo de Líderes Empresariais em Campo Grande, que, no ano passado, elegeu o reitor da Universidade Brasil, José Fernando Pinto Costa, como o primeiro "Homem do Ano de Mato Grosso do Sul". José Fernando Pinto é acusado de ser um dos maiores beneficiários pela crise do Fies  e foi preso no dia 3 de setembro.

Operação Vagatomia foi deflagrada pela Polícia Federal no início deste mês e foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos advogados, como suas residências e escritórios profissionais, sendo apreendidos celulares e computadores. 

Na ocasião, a Justiça Federal indeferiu pedido de prisão preventiva dos advogados, mas decretou a indisponibilidade de bens e outras medidas cautelares, como impedir os advogados de entrarem em seus escritórios pelo prazo de dez dias, proibição de sair do País ou da comarca de residência sem autorização judicial, entre outros.

A defesa de Carlos e João Melke impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender os efeitos das medidas cautelares e as ordens de bloqueio de bens e de quebra de sigilo de dados e comunicações, além da concessão definitiva de ordem para cassar a decisão que determinou as buscas em desfavor dos advogados.

Segundo a defesa, os advogados não tiveram acesso à decisão judicial durante as diligências da operação e teria sido negado a eles a comunicação com qualquer outra pessoa, incluindo advogados.

No pedido, ambos alegam que tiveram seus instrumentos de trabalho recolhidos, sendo computadores e celulares, que possuem dados de outros clientes, que seria uma ofensa ao direito líquido e de inviolabilidade dos instrumentos de trabalho", além de ficarem sem dinheiro por conta da apreensão dos valores que tinham em espécie e do bloqueio de bens.

Dessa forma, eles sustentam que as medidas determinadas são "atentatórias ao livre exercício profissional" e que houve agressão à liberdade individual e a dignidade.

Na decisão, o desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, afirma que o instrumento mais adequado para impugnar as medidas cautelares seria o habeas corpus e recebeu o feito dessa forma. Ele considerou que, na decisão que deu origem a operação, juiz relatou que os advogados "integrariam o núcleo jurídico da estrutura da organização criminosa" e que "são muito fortes os indícios de prática de fatos típicos penais praticados pelos advogados". 

A representação sustenta ainda que João Palhano Melke e Carlos Augusto Melke Filho "na realidade fazem parte da organização criminosa, inclusive coordenando ativamente fraudes e falsificação de informações prestadas ao Ministério Público Federal, Poder Judiciário e Ministério da Educação", indicando que eles teriam atuado em cados de obstrução da justiça e falsidade ideológica. 

"São assim, em cognição sumária, também responsáveis pelo enorme prejuízo à coletividade que terá de lidar com médicos sem preparo e pelos milionários desfalques aos cofres públicos em atuação que extrapolou a regular defesa de seus clientes, pelo que seus bens devem ser indisponibilizados como forma de permitir a reparação futura dos cofres públicos", adverte o texto.

Dessa forma, o desembargador manteve as medidas cautelares determinadas pelo juiz federal. "Se há ilicitude e culpabilidade, discutir-se-á em momento oportuno, mas a materialidade e a autoria dos fatos típicos de falsidade ideológica e obstrução de Justiça está fortemente indiciada", registrou Fontes, acrescentando que, em análise preliminar, não verificou a presença de requisitos para a concessão do pedido de liminar. 

Conforme o desembargador do TRF-3, a decisão está devidamente fundamentada em elementos das investigações e não há ilegalidades nas medidas cautelares, sendo a proibição de entrarem no escritório provisória, pelo prazo de dez dias, e o afastamento das funções considerada medida comum e a imposição justificada pelo prática de irregularidades cometidas pelos advogados. 

"De acordo com o que foi relatado, os impetrantes são investigados no bojo da Operação Vegatomia e se valiam da profissão de advogados para instruir os demais envolvidos na organização criminosa". Não vislumbro, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser reconhecido", diz o desembargador ao indeferir a liminar. 

DEFESA DISCORDA

Advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende a dupla, afirmou, em nora, que respeita o desembargador, mas entende que a decisão não corresponde ao melhor direito.

"Nitidamente a decisão do juiz de primeiro grau contrariou preceitos legais dentre os quais os que dizem da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, do sigilo dos documentos lá guardados, bem como a própria Constituição Federal protege o exercício da profissão que em verdade é uma proteção aos direitos da cidadania. O estatuto da advocacia é lei federal e contém todas estas normas que garantem o livre exercício profissional. Desta forma, sendo a decisão dada em caráter provisório esperam os impetrantes que o julgamento do mandado de segurança, hoje transformado em habeas corpus, reconheça o direito dos advogados e anule a decisão de primeiro grau", diz a nota. 

Educação

Faculdade nota 2 no Enamed dificulta alunos a fazer residência

Curso da UniCesumar, em Corumbá, não enviou documentação solicitada por alunos que passaram em um programa nacional de especialização em Medicina

11/03/2026 08h40

Faculdade de Corumbá tirou nota 2 em exame nacional que avalia os cursos de Medicina do País

Faculdade de Corumbá tirou nota 2 em exame nacional que avalia os cursos de Medicina do País Divulgação

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Com a proposta de fomentar a especialização médica no Brasil e reduzir o deficit de especialistas, o Exame Nacional de Residência (Enare) passou a ser aplicado em 2020, e dois estudantes do curso de Medicina de Corumbá conseguiram ser aprovados para uma das mais de 11,3 mil vagas abertas, com uma concorrência de 138.974 candidatos.

No entanto, eles não conseguiram iniciar a residência, pois a UniCesumar, instituição onde estudam, não emitiu a documentação necessária para serem realizadas as inscrições.

Júlio Delachiave Neto conseguiu aprovação para residência em radioterapia na Liga Contra o Câncer, no Rio Grande do Norte, enquanto Amanda Martins da Costa foi classificada para atuar no Hospital Universitário dos Servidores do Rio de Janeiro. 

No caso de Júlio, conforme o comunicado que recebeu, ele teria de entregar hoje sua documentação, que não chegou. Já Amanda, que estava nesse processo de solicitação desde 26 de janeiro deste ano, perdeu os prazos e ficou sem a vaga.

Ambos os estudantes estão com mais de 50 alunos no último semestre de Medicina da UniCesumar e o período letivo deles será finalizado daqui a 13 semanas.

Por já terem completado mais de 7,5 mil horas-aula, eles requisitaram a antecipação da colação de grau para darem início às especializações que tinham sido aprovados.

O entrave surgiu quando a UniCesumar não acatou o pedido, mesmo após justificarem que há legislação que resguarda o direito de obter a antecipação de colação de grau depois que 91% da carga horária total é atendida. No caso do curso deles, o mínimo exigido seria de 7,2 mil horas-aula. 

O tema consta no parágrafo 2º do artigo 47 da Lei Federal nº 9.394/94, que é a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

Ainda há, conforme os estudantes, ato executivo da Reitoria da instituição, de 14 de dezembro de 2018, que permite a antecipação em caso de aprovação em processo seletivo de curso de programa de pós-graduação stricto sensu.

A universidade em Corumbá oferece o curso de Medicina e atrai estudantes de todo o Brasil. O campus da UniCesumar na Capital do Pantanal só tem o curso presencial de Medicina e acabou recebendo benefícios locais por conta do prédio que construiu para atender os futuros médicos. 

Porém, no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), o curso de graduação acabou recebendo nota 2, considerada insatisfatória pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os estudantes chegaram a argumentar, de forma presencial, que a aprovação deles no Enare representava um bom resultado diante da outra avaliação que foi feita e que analisou diferentes critérios. Ainda assim, não houve deferimento por parte da instituição de ensino privada.

“Uma barreira burocrática e o descumprimento das próprias normas institucionais estão impedindo que o sonho da gente se torne realidade. Enfrentamos uma batalha contra a própria faculdade para garantir o direito à colação de grau antecipada. A gente acaba avaliando que a faculdade estaria prejudicando intencionalmente, ao se recusar a fornecer documentações atualizadas”, lamentou Júlio Delachiave Neto, que é representante de classe desde o primeiro ano de Medicina.

Os dois estudantes pontuaram que até mesmo as centenas de horas de internato e plantões que cumpriram entre julho de 2025 e março deste ano no sistema público de saúde de Corumbá não estavam disponíveis para serem acessadas em documentos oficiais. 

“Conquistamos a duras penas essas vagas. Eu ainda tive aproveitamento considerado exemplar, com o meu IRA [Índice de Aproveitamento Acadêmico] em 83%”, desabafou Amanda, que é do Rio de Janeiro e já fazia planos para voltar para sua cidade, porém adiou o projeto e precisa permanecer em Corumbá para cumprir as 13 semanas que restam de curso.

Conforme os estudantes, como os prazos para encaminhar documentação e dar início à residência médica não foram respeitados, as vagas podem acabar sendo repassadas para outros aprovados que estão na fila de espera.

Como o Enare tem cinco anos de existência, ainda não está totalmente consolidado que a nota obtida garante ao aprovado uma vaga dentro de um prazo de três anos. Essa possibilidade pode variar entre hospitais e em função da demanda. 

JUDICIALIZAÇÃO

Os estudantes chegaram a buscar na Justiça estadual e federal uma liminar para obter a documentação exigida. Entre idas e vindas do processo judicial, como a UniCesumar não concedeu documentos que também serviriam de provas, tanto Amanda como Júlio não tiveram êxito.

Em outras cidades com faculdades de Medicina esse tipo de pedido também ocorre e, muitas vezes, os alunos precisam recorrer à judicialização para obter liminar. 

Em geral, os médicos conseguem a liminar, como as disputas que ocorreram no ano passado com a Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e a Fundação Educacional D. André Arcoverde.

Há casos até mesmo com a UniCesumar, mas em ações que tramitam na Justiça do Paraná, estado que tem sede da instituição.

SEM RETORNO

A reportagem buscou resposta da UniCesumar por canais oficiais, como o Fale com o Reitor, e também com a Diretoria Institucional. As mensagens foram ontem, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

RECORDE

A edição do Enare de 2025, na qual os estudantes de Medicina de Corumbá conseguiram aprovação, bateu recorde de inscrições, com mais 138 mil candidatos, um crescimento de 56% em relação à edição de 2024.

O exame, organizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), registrou a oferta de cerca de 11 mil vagas em diversas modalidades.

“A gente avalia que a residência médica é o grande caminho para enfrentar essa questão [de notas baixas em avaliação de cursos de Medicina do Brasil]”, sugeriu o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, em entrevista concedida ao site R7.

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Fatalidade

Mulher de 32 anos morre em acidente na BR-262, em MS

Outras duas pessoas que estavam a bordo do veículo foram socorridas e encaminhadas ao hospital

11/03/2026 08h14

Crédito: Fatos Regionais

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Foi identificada como Rosemari Pereira de Souza, de 32 anos, a mulher que não resistiu após o veículo em que estava se envolver em um acidente na BR-262, em Água Clara, município localizado a 192 quilômetros de Campo Grande.

O acidente ocorreu por volta das 17 horas de terça-feira (10), a polícia não informou a dinâmica da ocorrência. O carro acabou saindo da pista. No veículo também estavam Geralmir Freire Lima, de 66 anos, e Luiza Alves, de 52 anos.

Segundo o portal local Fatos Regionais, o veículo faz parte da frota da Secretaria Municipal de Saúde do município. Os outros dois ocupantes foram resgatados e encaminhados ao Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida.


Informações preliminares indicam que o veículo retornava de Três Lagoas onde levou pacientes para receber atendimento médico, e retornava para Água Clara.

A prefeita do município, Gerolina, em seu perfil no Facebook, manifestou nota de pesar. Confira:


“Recebemos com profunda tristeza a notícia do falecimento de Rosemari Pereira. Neste momento de dor, manifestamos nossas mais sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e força para atravessar essa perda irreparável. Momento de muita tristeza para todos nós.
 

A morte de Rosenari gerou comoção nas redes sociais. Ela foi descrita como uma mulher de fé, de alto astral, acolhedora e boa mãe. Uma das pessoas lamentou o ocorrido. 

“Chorei ao saber dessa notícia. Quando me despedi dela, comentei que estaria orando para que surgisse um doador de rim, para que ela não precisasse mais ficar indo e vindo toda semana.

Me deparar com a notícia de seu falecimento me deixou profundamente triste.

Que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos neste momento de tanta dor”, escreveu uma usuária do Facebook.

“Não dá pra acreditar. Logo você. Que Deus conforte os corações das meninas e de toda a família. Você vai deixar saudades”, lamentou outra pessoa.

 

 

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Água Clara para um posicionamento sobre o acidente, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. Caso haja manifestação, o texto será atualizado.

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