Cidades

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Justiça nega liminar e mantém desconto de 10% em IPTU de contribuinte

Procurador pleiteava o retorno do desconto dos 20% no tributo, conforme ocorreu em anos anteriores em Campo Grande

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou liminar a um contribuinte que pleiteava a manutenção do desconto e 20% pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa do lixo, mantendo, com a decisão, o desconto de 10% definidos para este ano, em Campo Grande. 

O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador de Justiça Aroldo José de Lima, com pedido de tutela de urgência.

Na ação, ele alegou que o desconto de 20% era concedido há mais de 20 anos e que, para o exercício de 2026, a Administração Municipal baixou para 10% no pagamento à vista do IPTU e da taxa de coleta, condicionado à inexistência de débitos inscrito sem dívida ativa e ao pagamento até 12 de janeiro.

O procurador afirmou ainda que a redução do desconto importaria na majoração indireta do encargo fiscal, sustentando que há "violação à legalidade estrita, à segurança jurídica e proteção da confiança, e afronta às anterioridades tributárias".

Assim, Lima pediu a concessão de liminar com determinação para que a prefeitura expedisse novos boletos do IPTU 2026 com desconto de 20% para pagamento à vista, relativamente aos imóveis indicados de sua propriedade.

Alternativamente, pediu que fosse facultado o depósito judicial do valor correspondente ao IPTU com o desconto de 20%, na data do vencimento.

Decisão

Na decisão, o juiz considerou que, para que seja cabível o mandado de segurança, é necessário que exista uma lesão ou uma ameaça de lesão a direito líquido e certo, consistente em ato ilegal por parte de autoridade.

"O ato apontado como coator consiste na disciplina do desconto para pagamento à vista do IPTU/2026, veiculada por decreto municipal publicado em 12/11/2025. A Administração Pública pode regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer condições objetivas para fruição de benefício, no âmbito de sua competência, sobretudo quando não se verifica, de plano, afronta a lei em sentido estrito", disse o magistrado.

O juiz cita a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que "é defeso, ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

Ele cita ainda Emenda Constitucional que dispõe que o IPTU pode ter a base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal, o que teria sido feita através de alteração do Código Tributário Municipal de Campo Grande, por meio da Lei Complementar Municipal 548, de 19 de setembro de 2025.

Por fim, o juiz afirma que ainda há controvérsia acerca da natureza jurídica do desconto e que há várias ações coletivas na Justiça questionando também às razões do aumento do tributo e que conceder a liminar poderia trazer implicações no futuro.

"Se, por um lado, não há prova dos critérios e métodos que justificaram a redução do percentual de desconto(ato coator), por outro, não se dispõe dos elementos necessários ao embasamento de uma decisão capaz de refutá-lo e de refletir as consequências práticas de sua preterição", disse, ao indeferir a liminar.

Depósito em juízo

Mesmo negando o desconto de 20%, no caso específico, diante da insegurança jurídica instaurada em razão do decreto municipal, o juiz autorizou o procurador de Justiça a depositar o valor integral, com desconto de 10%, do tributo, de modo a impedir a exigibilidade do crédito tributário durante o curso da ação, que teria início com o vencimento da dívida em fevereiro de 2025.

"Caso efetuado o depósito, desde lodo declaro a suspensão do crédito tributário", concluiu.

O juiz deu o prazo de 15 dias para o Município apresentar defesa.

rotina

Ministério Público faz devassa contra corrupção em mais duas prefeituras

Os alvos desta vez, segundo informação preliminar, são as prefeituras de Corguinho e Rio Negro. Desde o ano passado 14 prefeituras foram alvo de operações

10/02/2026 09h04

Policiais do Batalhão de Choque acompanham integrantes do Ministério Público que cumprem mandado em loja na 14 de Julho

Policiais do Batalhão de Choque acompanham integrantes do Ministério Público que cumprem mandado em loja na 14 de Julho Marcelo Victos

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Integrantes do Ministério Público e da Polícia Militar estão nas ruas em Campo Grande e  em várias cidades do interior do Estado em mais uma operação contra supostos esquemas de corrução em prefeituras. Desde o começo do ano passado, pelo menos 14 prefeituras já foram alvo de operações 

Segundo informações iniciais, o foco principal agora é suposto desvio de recursos públicos nas cidades de Rio Negro e Corguinho. A investigação chegou a estas duas prefeituras depois de operações realizadas em cidades como Terenos, Bonito e Itaporã.

Além das prefeituras das duas cidades, integrantes do O GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) estão em uma loja de materiais escolares e de escritório na Rua 14 de Julho, em Campo Grande. 

Homens do Batalhão de choque chegaram cedo à loja e impediram a entrada dos funcionários. Somente por volta das 08:30 horas é que representantes do Ministério Público chegaram à loja e o mandado de busca e apreensão começou a ser cumprido. 

Indagada pela reportagem, uma das integrantes do MPMS que acompanha os trabalhos se limitou a dizer que informações seriam repassadas pela assessoria de comunicação do MP. A assessoria, por sua vez, informou que ainda não dispõe de detalhes. 

O advogado da loja, Nilton Ribeiro Júnior, confirmou que os policiais e promotores estão cumprindo mandado de busca e apreensão de documentos, mas alegou que não dispõe de mais informações. Disse, também, que este mandado é somente mais um em uma série de decisões judiciais que estão sendo cumpridas em diferentes cidades. 

E, conforme informações preliminares, além de Corguinho e Rio Negro, os investigadores do voltaram a cumprir mandados em Terenos, onde o prefeito Henrique Budke (PSDB) chegou a ser preso no ano passado e até agora segue afastado do cargo por suspeita de um grande esquema de corrupção. 

Desde o começo do ano passado, operações do Ministério Público revelaram supostos esquemas de corrupção em Aquidauana, Água Clara, Rochedo, Três Lagoas, Coxim, Sidrolândia, Bonito, Jardim, Terenos, Miranda, Itaporã e Campo Grande. 

TRANSPORTE

Prefeitura resiste a cumprir decisão para intervir no transporte

Autor da ação pede execução imediata da decisão que manda o município intervir no Consórcio Guaicurus

10/02/2026 08h40

Transporte público de Campo Grande é alvo de questionamentos na Justiça e já enfrentou CPI

Transporte público de Campo Grande é alvo de questionamentos na Justiça e já enfrentou CPI Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo após decisão judicial que determina a intervenção da Administração municipal de Campo Grande na concessão do transporte coletivo operada pelo Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) seguem adotando medidas que, na prática, postergam o cumprimento da ordem.

Diante do impasse, o autor da ação popular, o advogado Luiz Gabriel de Souza Queiroz Baptista, recorreu novamente ao Judiciário e pediu a execução imediata da decisão, apontando “inércia administrativa” por parte do Executivo municipal.

Dentro do processo, Baptista ingressou com pedido de obrigação de fazer, solicitando que o magistrado determine a execução da decisão judicial, inclusive por meio de um auto apartado, caso necessário. Segundo ele, o prazo concedido à Administração pública transcorreu integralmente sem que houvesse qualquer avanço concreto no cumprimento da determinação.

“Transcorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, não houve a adoção das medidas determinadas por este Juízo, tampouco a apresentação de qualquer justificativa formal, cronograma de execução ou comprovação documental de início de cumprimento da obrigação imposta”, afirmou o advogado nos autos.

Para ele, a omissão persiste apesar da clareza da decisão judicial e da ciência inequívoca das autoridades municipais.

Baptista sustenta que o descumprimento não decorre de impossibilidade jurídica ou fática, mas de resistência administrativa indevida. “A ausência de cumprimento, portanto, não decorre de impossibilidade fática ou jurídica, mas de resistência administrativa indevida, o que compromete a efetividade da tutela jurisdicional”, argumenta.

Enquanto isso, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tenta ganhar tempo por meio de embargos de declaração, nos quais questiona pontos da decisão judicial e sugere transferir ao Judiciário parte das atribuições que lhe foram expressamente destinadas.

A postura ocorre mesmo após a Administração do município ter sofrido derrotas em recursos apresentados em segunda instância contra a decisão que determinou a intervenção.

A decisão em questão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Na ocasião, em meio à greve dos motoristas de ônibus, o magistrado determinou, sob tutela de urgência, que o município tomasse posse da concessão do transporte coletivo, com apoio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e da própria Agetran.

Apesar disso, no mais recente embargo de declaração apresentado na ação popular, ajuizada no fim do ano passado, a Agetran sustenta que a decisão contém contradições quanto à nomeação de um interventor e quanto à prática de atos interventivos sem a prévia instauração de um procedimento administrativo específico.

O procurador da agência, Alexandre Souza Moreira, afirma que o papel institucional da Agetran é o de fiscalização da concessão, não podendo ser confundido com a gestão operacional de uma intervenção.

A agência também questiona quem será responsável pelo custeio da eventual intervenção, argumento que ignora o fato de que o transporte coletivo é um serviço público municipal, concedido à iniciativa privada, cuja responsabilidade última é do próprio município.

PREFEITA

Em meio ao impasse, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), afirmou que a Administração municipal ainda avalia se vai ou não intervir na administração do Consórcio Guaicurus. Segundo ela, a Procuradoria-Geral do município solicitou esclarecimentos ao Judiciário para compreender o formato da intervenção sugerida pelo juiz.

“O Município, por meio da Procuradoria-Geral, pediu esclarecimentos ao juiz do formato que está propondo. Porque ele sugeriu uma intervenção, ele não decretou uma intervenção. Então, a procuradoria está avaliando para entender qual o próximo passo que o Município vai tomar”, declarou a prefeita na manhã de ontem.

Adriane Lopes ressaltou que foram apresentados embargos de declaração justamente para esclarecer se a decisão configura uma determinação direta. “Pediu esclarecimentos para que a gente possa entender qual a visão do juiz e, se é uma determinação, o Município vai ter que avaliar como cumprir”, completou.

Apesar da sinalização de dúvida por parte do Executivo, o município foi intimado da decisão ainda no fim do ano passado. Os prazos processuais estiveram suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e a penúltima semana de janeiro em razão do recesso do Judiciário. Após esse período, a Prefeitura teve mais 15 dias para ingressar com medida liminar visando modificar a decisão.

FUNDAMENTOS

Entre os principais pontos destacados pelo juiz está a situação da frota de ônibus, que, pelo contrato de concessão, não poderia ultrapassar cinco anos de uso. Atualmente, a idade média dos veículos é de oito anos, havendo casos de ônibus com até 15 anos de circulação, três vezes mais do que o permitido.

Outro ponto sensível citado na decisão é a existência de uma transação considerada suspeita no valor de R$ 32 milhões, realizada em favor da empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa apresentada até o momento.

Ao fundamentar a tutela de urgência, o magistrado mencionou expressamente as conclusões da CPI, que apontaram “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves”, além da necessidade imediata de intervenção administrativa e de auditoria independente.

“O que se verifica é que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez. Essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial”, escreveu Eduardo Trevisan.

Para ele, o ato omissivo do Poder Público exige intervenção corretiva por meio da ação popular.

O juiz também ressaltou que o serviço público de transporte coletivo deve ser adequado e contínuo. “Partindo desses conceitos, entendo que, pelas provas constantes nos autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, em prejuízo de toda a coletividade”, afirmou.

Além de determinar a nomeação de um interventor, a decisão impõe ao município a apresentação de um plano de ação, com cronograma detalhado para a regularização do transporte público. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 300 mil, limitada inicialmente a 100 dias.

Caso a prefeitura venha a assumir diretamente o serviço, o impacto financeiro será significativo. Somente os custos com pessoal do Consórcio Guaicurus são estimados em cerca de R$ 4 milhões mensais, sem contar despesas operacionais, manutenção da frota e demais encargos do sistema.

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