Cidades

INTERIOR

Justiça obriga prefeitura a buscar aluna do maternal 60 km longe da escola

Decisão aponta que há omissão do Poder Público, justamente por ofertar vaga nas creches, sem garantir antes as condições de acesso

Continue lendo...

Município localizado longe aproximadamente 141 quilômetros de Campo Grande, a Prefeitura de Camapuã deverá agora providenciar agora o transporte escolar de uma única aluna do maternal, que mora na zona rural distante cerca de 60 km da unidade escolar. 

Conforme decisão assinada pelo juiz Daniel Foletto Geller, fruto de ação que tramitou na 2ª Vara da comarca de Camapuã, a cidade que fica na microrregião do Alto Taquari no Mato Grosso do Sul deve garantir o acesso à educação infantil. 

Estudante do "Maternal 1", a estudante em questão garantiu o acesso através da Justiça graças ao trabalho da própria mãe, que aparece como proponente da ação. 

Moradora da zona rural, com a escola mais próxima em que a filha está matriculada, localizada a cerca de 60 quilômetros, a mulher alegou que o serviço de transporte escolar do município não contemplaria estudantes da série em questão. 

Com a pequena dependente do transporte escolar para estar presente na educação infantil, enquanto a mãe aproveita para deixar a filha na creche e trabalhar na cidade, como bem apontam os autos da ação. 

Ou seja, o ônibus escolar seria o único deslocamento para garantir o acesso da educação da pequena, bem como o meio com o qual as duas voltariam para casa ao fim do expediente da mãe. 

Direito retomado

Nas palavras da mãe, toda a situação mudou após a direção da creche informar para a mãe que, com a unidade funcionando de forma integral, a pequena não poderia mais frequentar o espaço por meio período. 

Mantida a matrícula, a Secretaria Municipal de Educação de Camapuã reforçou que, além de o veículo não ser devidamente adaptado ou sequer o motorista possuir capacitação para o transporte de menores de quatro anos, o serviço não atenderia alunos do Maternal 1. 

Ainda conforme a genitora, todas as justificativas por parte da Pasta de Educação tornam inviável o acesso de sua filha à creche, o que por sua vez comprometeria a educação e dignidade da pequena, direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fica descrito ainda que, essa realidade não resume-se apenas a esse caso específico, pois muitas famílias moradoras da área rural dependiam exclusivamente do transporte público para garantir o acesso ao ensino. 

Na análise do magistrado fica claro o seguro ao direito previsto e o dever do Estado, que vai além da oferta de vagas e compreende também "as condições necessárias para o efetivo acesso dos alunos à escola". 

Portanto, os suportes escolares seriam  parte dos ditos "programas suplementares indispensáveis" que garantem o direito à educação, principalmente para estudantes da zona rural.

Por fim, o texto da sentença destaca que o município de Camapuã precisa agir "prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental", tendo de assumir a responsabilidade sobre os meios necessários para que os alunos compareçam à escola com  frequência, sendo claro para o juiz a "omissão do poder". 

Conforme o magistrado, a omissão se dá justamente por ofertar vaga nas creches, sem garantir antes as condições de acesso. 

Com a procedência, foi confirmada decisão liminar anterior que já decidia sobre o tema, sendo obrigatoriedade do município disponibilizar transporte escolar da casa até a unidade de ensino. 

"O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos", conclui o magistrado. 


Assine o Correio do Estado

MPF

Inquérito apura ausência de estágio obrigatório em universidade de Campo Grande

Acadêmico do curso de enfermagem apresentou denúncia no MPF, para reforçar a ausência de estágio obrigatório disponibilizado pela instituição de ensino

14/04/2026 10h35

Unicesumar polo de Campo Grande

Unicesumar polo de Campo Grande Reprodução

Continue Lendo...

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade no curso de enfermagem da Unicesumar, polo de Campo Grande. O procedimento ocorre após a constante ausência de disponibilização de estágio obrigatório aos estudantes matriculados e no não atendimento de pedido de documentação e esclarecimentos formulado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN-MS).

Segundo a portaria divulgada no Diário Oficial do MPF de segunda-feira (13), um  acadêmico do curso de enfermagem apresentou uma denúncia no órgão ministerial, a qual reiterou a ausência de estágio obrigatório disponibilizado pela instituição de ensino.

A reitoria da Unicesumar protocolou manifestação, contendo justificativas e esclarecimentos sobre as inconformidades detectadas pelo COREN-MS.

O MPF considerou que a inércia da coordenação do curso em atender ao pedido do COREN/MS impediu a verificação da autarquia federal competente sobre a possível irregularidade na disponibilização de estágio obrigatório, assim como a análise do órgão ministerial sobre o comprometimento da reitoria da instituição de ensino em corrigir eventuais inconformidades no polo local.

O Ministério Público deu o prazo de 15 dias úteis para a coordenação do curso de enfermagem da Unicesumar de Campo Grande atender ao ofício expedido pelo COREN/MS e que não foi respondido no prazo assinalado.

Assine o Correio do Estado
 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem tenta incendiar esposa e filho e, após tentativa falha, se arma com foice

Caso aconteceu em Douradina, e homem foi contido por vizinhos até a Polícia chegar

14/04/2026 10h29

Osvaldo Duarte / Dourados News

Continue Lendo...

Um homem de 34 anos foi preso durante a tarde da última segunda-feira (13) por tentativa de feminicídio em área indígena de Douradina, a aproximadamente 280 quilômetros da capital sul-mato-grossense. Entre casos de feminicídio e tentativas contra a vida de mulheres, o Estado registrou ontem mais um caso em que mãe e filho sofreram violência dentro de casa.

Segundo informações de jornais locais, a mulher, de 33 anos, e o adolescente, de 15 anos, estavam de saída para o trabalho, quando o homem bêbado chegou em casa e começou a impedir e evitar que ela saísse da residência.

O agressor pegou um pedaço de madeira com um pano amarrado na ponta, que estava encharcado de diesel. Ele então teria acendido o fogo e usado como tocha para atingir a mulher e o próprio filho. O crime não se concretizou, pois vizinhos da comunidade indígena socorreram as vítimas e tomaram a arma improvisada do homem.

Ainda na tentativa de matar a mulher, ele pegou uma foice e voltou a ameaçar os familiares, e novamente foi contido por terceiros que estavam no local.

O homem permaneceu assim até a chegada de autoridades e foi encaminhado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Dourados. O caso foi autuado em flagrante como ameaça no âmbito de violência doméstica.

Tentativas de feminicídio

Na semana passada aconteceu um outro caso, também em reserva indígena, em que uma mulher quase foi morta pelo companheiro, após ser agredida com facadas no pescoço. O crime foi autuado como lesão corporal grave, e na ocasião, a vítima apenas sobreviveu devido a intervenção dos vizinhos.

O crime de feminicídio é tipificado no artigo 121-A do Código Penal, em que o crime acontece contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e considera-se razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

  • violência doméstica e familiar;
  • menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A tentativa é então a ameaça, mas sem a concretização do fato, por motivos alheios à vontade do agressor, como socorro médico ou terceiros.

Ambos os casos das reservas indígenas foram autuados dentro do âmbito de violência doméstica.

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 é um serviço de utilidade pública para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 presta os seguintes atendimentos:

  • orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.;
  • informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;
  • registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
  • registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).