Cidades

receitas e pedidos de exames

Justiça obriga que médicos de Campo Grande façam prescrição com letra legível

Receitas e pedidos de exames deverão ser digitados e impressos ou escritos em letra de forma

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os médicos da rede pública de Saúde de Campo Grande forneçam receitas e pedidos de exames de forma legível aos pacientes. Desta forma, as prescrições devem ser digitadas e impressas pelo próprio profissional ou, em caso de atendimento emergencial, que seja escrita em letra de forma.

A justiça também determinou que o Município providencie a instalação de equipamentos de informática, como computadores, impressoras, tinta e papel sulfite em todas as unidades de saúde da família e demais órgãos que compõem a Atenção Primária à Saúde, a fim de ser cumprida a obrigação.

A decisão é em ação civil pública movida pela Defensora Pública de Mato Grosso do Sul, com petição inicial assinada pelo defensor público Amarildo Cabral, titular da 40ª Defensoria Pública.

“Inúmeros assistidos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul buscam diariamente assistência médica a ser ofertada pelas Instituições de Saúde desta cidade", diz o documento.

Conforme a Defensoria, os documentos oriundos dos Postos de Saúde Municipais e da Santa Casa, na maioria das vezes, são redigidos à mão pelos médicos e, muita vez, com letra ilegível, o que acarreta danos aos pacientes que, muitas vezes, precisam retornar ao médico para trocar a prescrição por outra com letra legível ou digitada e impressa.

Tal fato tem trazido inúmeros dissabores e danos aos assistidos da Defensoria Pública eis que, amiúde, solicitamos o retorno deles ao médico a fim de ser ofertado documento com letra legível ou digitado impresso.

"Assim, até risco de morte sofre o assistido ante à demora na propositura de ação judicial por conta da impossibilidade da decodificação dos documentos médicos”, diz a Defensoria.

O defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde (NAS) de Campo Grande, destacou a importância da decisão para garantir o direito à saúde e à vida dos cidadãos.

"A expectativa é de que esta medida resulte em uma melhoria significativa na comunicação entre médicos e farmacêuticos, reduzindo os riscos associados à dispensação incorreta de medicamentos", avaliou.

Riscos

O risco das prescrições médicas ilegíveis se manifesta de várias formas.

A Defensoria afirma que, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais da metade dos medicamentos são utilizados de maneira inadequada, um problema agravado pelas prescrições ilegíveis. 

A caligrafia ininteligível e as abreviações não padronizadas de dosagens também criam uma mistura perigosa, assim como confusão na interpretação da grafia, que leva o paciente a utilizar medicamento errado.

Em muitos casos o uso equivocado de um medicamento pode não produzir o efeito esperado, enquanto em outros pode agravar ou até causar a morte do paciente.

"Do ponto de vista individual, potencializa-se o risco de aviamento de um medicamento equivocado pelo farmacêutico. Também obriga os pacientes a procurarem várias farmácias na esperança de que alguma decifre a prescrição, um processo que aumenta o risco de erros de medicação. Do ponto de vista social, aceita-se que um agir profissional tão tacanho se prolongue indefinidamente”, pontua Nilton Marcelo de Camargo.

São exemplos de medicamentos com nomes ou sons semelhantes:

* Com assessoria

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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