Cidades

CASO SANASA

Justiça revoga mandados de prisão de envolvidos

Justiça revoga mandados de prisão de envolvidos

DA REDAÇÃO

15/06/2011 - 11h38
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O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Fábio Poças Leitão, revogou na noite de terça-feira (14) a prisão dos sete acusados pelo Ministério Público em envolvimento no caso Sanasa. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça de Campinas na última quinta-feira (9). A informação foi confirmada por volta das 11h desta quarta (15) pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador decidiu pela revogação dos mandados por considerá-los abusivos, segundo a defesa dos envolvidos. O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, autor dos mandados de prisão preventiva, será notificado da decisão ainda na manhã desta quarta-feira (15). Com a ordem da Justiça, a 3ª Vara Criminal expedirá um contra-mandado de prisão que anula o anterior e também o alvará de soltura do ex-Secretário de Segurança Pública, Carlos Henrique Pinto e do ex-diretor da Sanasa, Marcelo de Figueiredo que estão presos desde sexta-feira (10) em um Batalhão de Choque da Polícia Militar em São Paulo.

Tiveram o mandado de prisão preventiva revogado, além dos dois que chegaram a ser presos. a primeira-dama Rosely, o vice Demétrio Vilagra, o ex-secretário de Comunicação, Francisco de Lagos, o ex-diretor de Planejamento da Prefitura Ricardo Chimirri Cândia, o ex-diretor técnico da Sansa, Aurélio Cance Júnior.

O caso vem sendo tratado pela Justiça desde o início do ano e no mês de maio começaram a ser expedidas ordens de prisões envolvendo o alto escalão da prefeitura de Campinas. Entre os acusados estão pessoas que ocupavam cargos de extrema confiança do prefeito como a sua mulher e secretária de gabinete do prefeito, Rosely Nassim Jorge Santos, acusada de chefiar a quadrilha que desviava dinheiro de contratos públicos envolvendo a Sanasa.

Outros envolvidos da cúpula da Prefeitura são o vice-prefeito Demétrio Villagra, o ex-Secretário de Segurança Pública Carlos Henrique Pinto e o ex-Cooredenador de Comunicação da Prefeitura Francisco de Lagos, além de diretores da Sanasa que recebiam o dinheiro através de fraudes instaladas na empresa responsável pelo tratamento e abastecimento de água de Campinas, de acordo com denúncia do MP..

As ordens de prisão começaram a ser revogadas a partir de terça-feira (14), quando o mandado expedido contra a primeira-dama Rosely Nassim foi revogado pelo desembargador. Assim, os advogados de defesa entraram com processos para conseguir ou o Habeas Corpus ou que os mandados fossem revogados.

Às 11h desta quarta-feira (15) o Tribunal de Justiça ordenou que a 3ª Vara Criminal de Campinas expedisse o alvará de soltura dos presos e o contra-mandado que anula a solicitação de prisão anterior.

Impeachment

Com as acusações envolvendo pessoas próximas ao prefeito Hélio de Oliveira Santos, foi instalada uma Comissão Processante na Câmara dos Vereadores para apurar o processo de impeachment instaurado pelo vereador Artur Orsi.

Na última segunda-feira (13) a CP decidiu dar sequência ao processo o que gerou uma votação a ser realizada hoje na Câmara dos Vereadores sobre o afastamento de Hélio de Oliveira Santos do cargo de chefe do executivo.

Até a manhã desta quarta-feira (15), o vice-prefeito era considerado foragido da polícia. Se os vereadores decidirem pelo afastamento, quem assumiria o cargo seria o vice-prefeito, porém, Villagra não aparece ao seu gabinete na prefeitura desde que seu nome constou na lista de procurados.

Se ainda assim o vice-prefeito não for localizado, o presidente da Câmara assumirá o cargo de prefeito da cidade. 

Com informações do site RAC

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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