O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, suspendeu o Decreto Municipal n. 13.157/17, que regulamente serviços de transporte privado individual de passageiros, como os prestados pela Uber. A decisão se baseou em pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o juiz, o decreto inviabiliza o exercício da profissão de motoristas privado pelo método de “transporte motorizado privado”.
O desempenho desta função é previsto em âmbito nacional pela Lei de Mobilidade Urbana.
Nesta categoria também estão inclusos serviços de transporte feitos por agências de viagens, aluguel de veículos com motorista para eventos “e todos os demais serviços de transporte de pessoas prestados por particulares, em que a natureza do empreendimento econômico se sobressai à natureza de serviço público essencial”.
As Operadoras de Tecnologia de Transportes (OTT) também fariam parte deste grupo.
O decreto foi publicado no dia 16 de maio deste ano no Diário Oficial do Município. A determinação deu prazo de 60 dias às empresas apresentarem à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) documentação para atuarem regularmente na Capital.