Cidades

DECISÃO

Justiça trabalhista mantém afastadas de atividades insalubres lactantes servidoras de HU em Dourados

Medida poderá ocorrer por até dois anos e sem a exigência de documentos médicos

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Oito desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiram afirmar por unanimidade, após o julgamento de um recurso ordinário, o afastamento concedido liminarmente no ano passado às empregadas lactantes que laboram de forma presencial em ambiente insalubre no Hospital Universitário (HU), pelo período de até dois anos e sem a exigência de atestados médicos, informou texto divulgado pela assessoria de comunicação da corte.

O publicado diz que o acórdão alcança as colaboradoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o hospital, contratadas até 1º de março de 2022, que já eram gestantes ou lactantes e que atuem exclusivamente para a Ebserh. O descumprimento dessa obrigação sujeita a empregadora a multa diária no valor de R$ 1 mil, em relação a cada trabalhadora prejudicada.

“Não foi provado o alegado prejuízo à prestação dos serviços públicos com o afastamento das empregadas lactantes, mesmo porque é inconcebível que a manutenção dos serviços públicos precise ser feita à custa de burla à lei que garante o afastamento do trabalho em local insalubre, o que resultaria em risco à saúde das trabalhadoras e seus filhos, valor protegido constitucionalmente”, destacou o relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, em trecho do seu voto.

O recurso ordinário foi interposto pela Ebserh em face da sentença proferida, em dezembro de 2022, pelo juiz Marcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados. À época, o magistrado fixou o montante de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que terá destinação definida para fins sociais na fase de liquidação/execução da sentença.

“Ressalvo que a empregada gestante até março/2022 (ainda não lactante, portanto) terá direito ao período de afastamento de até dois anos quando implementada a condição de lactante, e durante o período que perdurar a lactação, podendo a empregadora, todavia, exigir a comprovação dessa condição ao longo do tempo de afastamento, diretamente com a beneficiária, sem qualquer tipo de constrangimento às empregadas nem exigência de documentos médicos (bastando, portanto, a simples declaração da empregada, pela máxima da boa-fé contratual)”, sublinhou Silva, ao defender o pleno desenvolvimento, de maneira segura e sem riscos, tanto da mulher quanto do recém-nascido.

Liminar

Em julho de 2022, Marcio Alexandre da Silva concedeu medida liminar, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, que havia indeferido pedidos de tutela de urgência formulados pela instituição por meio de uma ação civil pública ajuizada em abril daquele ano.

Ao reanalisar os pleitos do MPT, o juiz considerou uma prova oral que apontou outro caminho fático que ultrapassa tanto o tempo limite de seis meses de idade da criança, previsto em dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a concessão de intervalos no período de lactação, quanto o prazo de 12 meses fixado em acordo coletivo de trabalho e aplicável no âmbito da empresa.

Uma testemunha da Ebserh, pertencente ao quadro funcional da empresa desde 2014 e que atua em função gerencial, disse que até março de 2022 as lactantes na unidade de Dourados eram afastadas do labor por até dois anos. Nesse sentido, tinham resguardado o direito de alimentarem seus filhos por tempo consideravelmente maior, sem qualquer necessidade ou exigência de atestado médico, o que assegurava uma condição mais benéfica aderente ao contrato de trabalho delas.

Com base nesse depoimento e no conjunto probatório apresentado pelo MPT no mandado de segurança impetrado em abril, o magistrado reconheceu que “diversas trabalhadoras lactantes foram indevidamente inseridas pela ré em trabalho insalubre, com desconsideração da condição mais benéfica que aderiu aos seus respectivos contratos de trabalho, e em franca contradição o diploma legal que trata da matéria (CLT, 394, III).”

Ainda de acordo com a decisão liminar, caso seja possível, a realização das atividades por essas trabalhadoras se dará mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho, enquanto durar a condição de lactante.

Ilicitudes

A situação das trabalhadoras lactantes no Hospital Universitário somente ficou conhecida depois que o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia sigilosa, em março de 2022, relatando que mulheres gestantes estariam trabalhando em ambiente hospitalar insalubre.

No entanto, antes disso, em 24 de fevereiro, as servidoras lactantes foram convocadas para retornarem prontamente às atividades, em ambiente insalubre, sendo expostas a diversos patógenos, como o novo coronavírus. Insatisfeitas, todas assinaram, no dia 1º de março, um pedido de esclarecimentos endereçado às unidades competentes do hospital.

Antes de ajuizar a ação civil pública e impetrar o mandado de segurança, o MPT expediu notificação recomendatória à Ebserh (HU-UFGD), propondo a adoção de medidas necessárias para possibilitar o cumprimento de algumas obrigações. Dentre elas, constava não exigir o trabalho presencial das trabalhadoras lactantes, em atividades consideradas insalubres em qualquer grau, enquanto durar o período de lactação. Além disso, a instituição sugeriu que, quando possível, a realização das atividades ocorra mediante regime de trabalho remoto ou teletrabalho.

Em resposta, a Ebserh informou que não atenderia à recomendação, amparada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concluiu pela garantia à mulher lactante do direito ao afastamento pelo período de seis meses previsto em dispositivos da CLT, inclusive quando se tratar de atividades insalubres em qualquer grau, inexistindo, segundo a empresa, suporte legal ao afastamento em prazo superior.

Ao propor a ação civil pública, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira invocou decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ação em que a Corte considerou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, incorporados pela Lei nº 13.467/2017. O acórdão transitou em julgado em maio de 2020.

Jeferson Pereira também observou que não somente a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a amamentação até os 24 meses de idade da criança, mas a própria legislação federal contém orientação nesse sentido, mesmo após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactantes e das crianças de primeira infância.

 

anhanduí

Subprefeito se envolve em briga com faca e garrafa térmica e vai parar na delegacia

Ele alega ter sido agredido com garrafada, enquanto o outro envolvido diz que foi ameaçado com faca e se defendeu; polícia investiga

19/08/2026 17h01

Subprefeito diz ter sido atingido por garrafa na região do punho

Subprefeito diz ter sido atingido por garrafa na região do punho Foto: Reprodução

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O subprefeito do distrito de Anhanduí, Elenilton Dutra, se envolveu em uma confusão, envolvendo agressão física, nesta quarta-feira (19), dentro da subprefeitura. 

De acordo com o boletim de ocorrência, Dutra acionou a Guarda Civil Metropolitana alegando ter sofrido uma agressão física na repartição pública.

A equipe se deslocou até o local e encontrou tanto o subprefeito quanto o suposto autor das agressões, e ambos divergiram das versões sobre o caso.

Dutra apresentava uma lesão na região do punho esquerdo e declarou que o suspeito teria arremessado uma garrafa térmica em sua direção, após um desentendimento motivado por um abaixo-assinado anterior.

O abaixo-assinado em questão é referente a um documento que teria reunido quase 2 mil assinaturas, em defesa da permanência de Elenilton Dutra na subprefeitura do distrito.

Já o suspeito confirmou a agressão, mas disse que lançou o objeto contra o subprefeito em legítima defesa,  para se defender após Dutra ter empunhado uma faca com intenção de agredi-lo.

Diante da divergência de relatos e da materialidade de lesão, ambos foram colocados no compartimento traseiro da viatura policial e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e adoção das medidas cabíveis.

Na delegacia, ambos manifestaram o desejo de exercer o direito de representação criminal mútua, um em desfavor do outro.

Nas redes sociais, o subprefeito publicou um vídeo na delegacia, afirmando que foi surpreendido ao chegar na subprefeitura, por dois indivíduos, e que um deles o ameaçou de morte por não aceitar o abaixo-assinado em favor dele. Dutra disse ainda que não apanhou, mas foi agredido com a garrafa e que há gravações que provam a sua versão.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e será investigado.

Anhanduí

Anhanduí é um distrito de Campo Grande, criado em 17 de novembro de 1948, através da Lei n. 1.131, promulgada pelo governador do então estado de Mato Grosso, Arnaldo Estevão de Figueiredo. O distrito fica distante a 60 km do centro da Capital.

Transporte Interestadual

Justiça Federal volta a suspender linhas da Guerino Seiscento entre MS e São Paulo

Transportadora afirma que vai recorrer da decisão que restabeleceu restrições sobre 23 autorizações; rotas de Campo Grande, Três Lagoas e Brasilândia estão entre as atingidas.

19/08/2026 16h26

Ônibus da Andorinha e da Guerino Seiscento, empresas envolvidas na disputa por linhas interestaduais que ligam Mato Grosso do Sul a São Paulo.

Ônibus da Andorinha e da Guerino Seiscento, empresas envolvidas na disputa por linhas interestaduais que ligam Mato Grosso do Sul a São Paulo. Foto: Divulgação Montagem: Welyson Lucas/Correio do Estado

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Uma nova decisão da Justiça Federal voltou a atingir linhas de ônibus que conectam Mato Grosso do Sul a São Paulo operadas pela Guerino Seiscento. O Judiciário revogou a tutela que havia permitido o restabelecimento provisório de 23 autorizações da transportadora e, com isso, recolocou em vigor as restrições determinadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entre as autorizações alcançadas pela disputa estão ligações de Campo Grande a São Paulo, Três Lagoas a São Paulo e Brasilândia a São Paulo, além da rota entre Campo Grande e Santos. Há ainda operações envolvendo Mato Grosso do Sul com outros estados e o Distrito Federal.

A decisão foi proferida em 12 de agosto pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado revogou a tutela que havia suspendido os efeitos das medidas adotadas anteriormente pela ANTT.

Na prática, voltam a produzir efeitos a Decisão Supas nº 842, de 27 de maio de 2026, e a Deliberação nº 193, de 2 de julho.

Os atos haviam determinado a suspensão cautelar dos 23 Termos de Autorização (TARs) concedidos à Guerino Seiscento enquanto são apuradas possíveis irregularidades nas operações.

Procurada pela reportagem, a Guerino Seiscento informou que está recorrendo das recentes decisões judiciais que afetaram suas operações interestaduais e que adotará as medidas processuais cabíveis nas instâncias competentes.

A empresa ressaltou que a controvérsia ainda é discutida tanto na Justiça quanto na esfera administrativa e que, até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso.

A transportadora afirmou ainda que trabalha para conseguir a retomada das operações no menor prazo possível.

Paralelamente aos recursos judiciais, segundo a companhia, são mantidas tratativas administrativas junto à ANTT e à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), com apresentação de requerimentos, estudos técnicos e outras medidas em busca de uma solução regulatória.

A Guerino também destacou o impacto da suspensão sobre os passageiros que utilizam as linhas para deslocamentos relacionados a trabalho, saúde, educação e compromissos familiares.

Conforme a empresa, os esforços estão concentrados na retomada dos serviços dentro das exigências legais e regulatórias.

Linhas de MS estão entre as afetadas

A medida tem impacto direto para passageiros sul-mato-grossenses porque parte relevante das autorizações discutidas no processo envolve cidades do Estado.

Quando as 23 autorizações foram restabelecidas provisoriamente no fim de julho, a relação divulgada pela ANTT incluía três Termos de Autorização para Campo Grande-São Paulo e outros três para Três Lagoas-São Paulo.

Também apareciam entre os serviços abrangidos as linhas Brasilândia-São Paulo, Campo Grande-Santos, Campo Grande-Brasília, Três Lagoas-Curitiba e Brasília-Três Lagoas, via Uberlândia.

O caso, portanto, ultrapassa uma disputa regulatória concentrada em São Paulo e alcança diretamente o transporte rodoviário interestadual disponível aos passageiros de Mato Grosso do Sul.

A situação das operações da Guerino vem mudando nos últimos meses em uma sequência de decisões administrativas e judiciais.

Em 27 de maio, a ANTT determinou cautelarmente a suspensão dos 23 Termos de Autorização concedidos à empresa em outubro de 2024. A medida deveria permanecer em vigor enquanto avançasse o processo administrativo instaurado para investigar possíveis infrações.

A transportadora contestou a decisão. Em 2 de julho, entretanto, a diretoria colegiada da ANTT manteve a suspensão.

Posteriormente, a Guerino conseguiu uma decisão judicial favorável e, em cumprimento à determinação da Justiça, a ANTT publicou, no fim de julho, a Decisão Supas nº 1.174/2026, restabelecendo provisoriamente os 23 termos.

Naquele momento, as autorizações voltaram a produzir efeitos sub judice, isto é, enquanto a controvérsia permanecesse sob análise judicial.

Com a decisão de 12 de agosto, porém, a tutela favorável à transportadora foi revogada e as medidas cautelares anteriores da ANTT voltaram a valer. É justamente contra esse novo cenário que a Guerino informou estar recorrendo.

Disputa começou por operações dentro de São Paulo

Embora diversas linhas afetadas tenham origem ou destino em Mato Grosso do Sul, o ponto central da controvérsia está relacionado a viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo.

A controvérsia teve início a partir de uma denúncia apresentada pela Empresa de Transportes Andorinha à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Conforme a acusação, a Guerino Seiscento estaria utilizando autorizações concedidas para a exploração de linhas interestaduais para realizar embarques e desembarques entre municípios localizados dentro do próprio Estado de São Paulo.

Na avaliação apresentada pela Andorinha, essas viagens teriam características de transporte intermunicipal, modalidade submetida à regulação estadual e que, portanto, exigiria autorização específica do órgão competente paulista.

A Empresa de Transportes Andorinha questionou operações da Guerino sob a alegação de que a concorrente estaria utilizando autorizações concedidas para linhas interestaduais para também transportar passageiros entre municípios paulistas.

A diferença é relevante do ponto de vista regulatório. O transporte entre estados está submetido à fiscalização da ANTT, enquanto as ligações realizadas exclusivamente entre municípios paulistas estão sujeitas à regulação estadual.

A discussão envolve justamente os limites dessas autorizações e a necessidade de anuência dos órgãos responsáveis para a realização dos atendimentos.

Documentos citados no processo indicam que, entre janeiro e novembro de 2023, teriam sido comercializados 449.573 bilhetes em trechos apontados como não autorizados.

Também foi considerada no processo a ausência de comprovação de autorização da Artesp para determinadas operações intermunicipais.

A controvérsia envolve, portanto, a possibilidade de utilização das autorizações interestaduais em mercados sujeitos também à competência regulatória estadual.

Uma disputa marcada por idas e vindas

A nova decisão acrescenta mais um capítulo a uma disputa que vem alterando sucessivamente a situação das linhas da Guerino.

Primeiro, as 23 autorizações foram suspensas cautelarmente pela ANTT. Depois, a própria agência manteve as restrições ao analisar o caso.

A transportadora recorreu à Justiça e conseguiu uma tutela que permitiu o restabelecimento provisório das operações, mas essa decisão acabou posteriormente revogada.

A Guerino sustenta que ainda não existe uma definição final e afirma que continuará exercendo o direito de defesa nas instâncias competentes.

A empresa também diz buscar uma solução administrativa com ANTT e Artesp que permita uma regularização estável das operações.

Enquanto a discussão prossegue, as restrições determinadas pela ANTT voltam a alcançar as autorizações envolvidas no processo, incluindo ligações que conectam Mato Grosso do Sul a São Paulo e outros destinos.

Para os passageiros sul-mato-grossenses, a nova mudança representa mais uma reviravolta em uma disputa que, em menos de três meses, já passou pela suspensão das autorizações, pelo restabelecimento provisório dos serviços e, agora, pela retomada das restrições.

Diferença no preço chega a 81,7%

Na comparação entre as empresas, a diferença também aparece no preço das passagens. Antes da suspensão, a Guerino Seiscento comercializava o trecho em ônibus semileito por R$ 299 e no leito por R$ 349.

Já na Andorinha, a passagem na categoria leito custa R$ 633,99, uma diferença de R$ 284,99, o que significa que o bilhete da Andorinha é cerca de 81,7% mais caro que o leito oferecido pela Guerino.

A tarifa superior a R$ 800 corresponde à categoria leito-cama da Andorinha e, por se tratar de uma modalidade diferente, não entra na comparação direta.

Ônibus da Andorinha e da Guerino Seiscento, empresas envolvidas na disputa por linhas interestaduais que ligam Mato Grosso do Sul a São Paulo.Comparativo mostra diferença nas tarifas entre Guerino Seiscento e Andorinha no trecho entre Campo Grande e São Paulo. Crédito: Arte/Correio do Estado.

Confira a íntegra da nota da Guerino Seiscento

NOTA INSTITUCIONAL

A Guerino Seiscento Transportes informa que está recorrendo das recentes decisões judiciais que impactaram suas operações interestaduais, com a adoção de todas as medidas processuais cabíveis perante as instâncias competentes.

A companhia ressalta que permanecem em curso ações judiciais e processos administrativos relacionados à matéria, sem que haja, até o momento, decisão definitiva sobre a controvérsia.

A Guerino seguirá exercendo regularmente seu direito de defesa e buscando, perante as autoridades competentes, uma solução que permita a retomada de suas operações no menor prazo possível.

Em paralelo, a empresa mantém atuação administrativa junto à ANTT e à ARTESP, com a apresentação de requerimentos, estudos técnicos e demais providências necessárias à construção de uma solução regulatória estável e definitiva.

A Guerino tem plena consciência da relevância social dos serviços afetados e do impacto causado aos milhares de passageiros que dependem dessas ligações para deslocamentos de trabalho, saúde, educação, compromissos familiares e integração entre diferentes regiões do país.

Por isso, todos os esforços da companhia estão concentrados na retomada dos serviços com a maior brevidade possível, dentro dos marcos legais e regulatórios aplicáveis.

A empresa reafirma seu compromisso institucional com o diálogo, com a segurança jurídica, com o interesse público e, sobretudo, com os passageiros e as comunidades que há décadas confiam na Guerino para garantir sua mobilidade.

 

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