Cidades

DECISÃO

Justiça trabalhista mantém afastadas de atividades insalubres lactantes servidoras de HU em Dourados

Medida poderá ocorrer por até dois anos e sem a exigência de documentos médicos

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Oito desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiram afirmar por unanimidade, após o julgamento de um recurso ordinário, o afastamento concedido liminarmente no ano passado às empregadas lactantes que laboram de forma presencial em ambiente insalubre no Hospital Universitário (HU), pelo período de até dois anos e sem a exigência de atestados médicos, informou texto divulgado pela assessoria de comunicação da corte.

O publicado diz que o acórdão alcança as colaboradoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o hospital, contratadas até 1º de março de 2022, que já eram gestantes ou lactantes e que atuem exclusivamente para a Ebserh. O descumprimento dessa obrigação sujeita a empregadora a multa diária no valor de R$ 1 mil, em relação a cada trabalhadora prejudicada.

“Não foi provado o alegado prejuízo à prestação dos serviços públicos com o afastamento das empregadas lactantes, mesmo porque é inconcebível que a manutenção dos serviços públicos precise ser feita à custa de burla à lei que garante o afastamento do trabalho em local insalubre, o que resultaria em risco à saúde das trabalhadoras e seus filhos, valor protegido constitucionalmente”, destacou o relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, em trecho do seu voto.

O recurso ordinário foi interposto pela Ebserh em face da sentença proferida, em dezembro de 2022, pelo juiz Marcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados. À época, o magistrado fixou o montante de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que terá destinação definida para fins sociais na fase de liquidação/execução da sentença.

“Ressalvo que a empregada gestante até março/2022 (ainda não lactante, portanto) terá direito ao período de afastamento de até dois anos quando implementada a condição de lactante, e durante o período que perdurar a lactação, podendo a empregadora, todavia, exigir a comprovação dessa condição ao longo do tempo de afastamento, diretamente com a beneficiária, sem qualquer tipo de constrangimento às empregadas nem exigência de documentos médicos (bastando, portanto, a simples declaração da empregada, pela máxima da boa-fé contratual)”, sublinhou Silva, ao defender o pleno desenvolvimento, de maneira segura e sem riscos, tanto da mulher quanto do recém-nascido.

Liminar

Em julho de 2022, Marcio Alexandre da Silva concedeu medida liminar, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, que havia indeferido pedidos de tutela de urgência formulados pela instituição por meio de uma ação civil pública ajuizada em abril daquele ano.

Ao reanalisar os pleitos do MPT, o juiz considerou uma prova oral que apontou outro caminho fático que ultrapassa tanto o tempo limite de seis meses de idade da criança, previsto em dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a concessão de intervalos no período de lactação, quanto o prazo de 12 meses fixado em acordo coletivo de trabalho e aplicável no âmbito da empresa.

Uma testemunha da Ebserh, pertencente ao quadro funcional da empresa desde 2014 e que atua em função gerencial, disse que até março de 2022 as lactantes na unidade de Dourados eram afastadas do labor por até dois anos. Nesse sentido, tinham resguardado o direito de alimentarem seus filhos por tempo consideravelmente maior, sem qualquer necessidade ou exigência de atestado médico, o que assegurava uma condição mais benéfica aderente ao contrato de trabalho delas.

Com base nesse depoimento e no conjunto probatório apresentado pelo MPT no mandado de segurança impetrado em abril, o magistrado reconheceu que “diversas trabalhadoras lactantes foram indevidamente inseridas pela ré em trabalho insalubre, com desconsideração da condição mais benéfica que aderiu aos seus respectivos contratos de trabalho, e em franca contradição o diploma legal que trata da matéria (CLT, 394, III).”

Ainda de acordo com a decisão liminar, caso seja possível, a realização das atividades por essas trabalhadoras se dará mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho, enquanto durar a condição de lactante.

Ilicitudes

A situação das trabalhadoras lactantes no Hospital Universitário somente ficou conhecida depois que o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia sigilosa, em março de 2022, relatando que mulheres gestantes estariam trabalhando em ambiente hospitalar insalubre.

No entanto, antes disso, em 24 de fevereiro, as servidoras lactantes foram convocadas para retornarem prontamente às atividades, em ambiente insalubre, sendo expostas a diversos patógenos, como o novo coronavírus. Insatisfeitas, todas assinaram, no dia 1º de março, um pedido de esclarecimentos endereçado às unidades competentes do hospital.

Antes de ajuizar a ação civil pública e impetrar o mandado de segurança, o MPT expediu notificação recomendatória à Ebserh (HU-UFGD), propondo a adoção de medidas necessárias para possibilitar o cumprimento de algumas obrigações. Dentre elas, constava não exigir o trabalho presencial das trabalhadoras lactantes, em atividades consideradas insalubres em qualquer grau, enquanto durar o período de lactação. Além disso, a instituição sugeriu que, quando possível, a realização das atividades ocorra mediante regime de trabalho remoto ou teletrabalho.

Em resposta, a Ebserh informou que não atenderia à recomendação, amparada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concluiu pela garantia à mulher lactante do direito ao afastamento pelo período de seis meses previsto em dispositivos da CLT, inclusive quando se tratar de atividades insalubres em qualquer grau, inexistindo, segundo a empresa, suporte legal ao afastamento em prazo superior.

Ao propor a ação civil pública, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira invocou decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ação em que a Corte considerou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, incorporados pela Lei nº 13.467/2017. O acórdão transitou em julgado em maio de 2020.

Jeferson Pereira também observou que não somente a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a amamentação até os 24 meses de idade da criança, mas a própria legislação federal contém orientação nesse sentido, mesmo após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactantes e das crianças de primeira infância.

 

solidariedade

Campanha Natal Solidário é lançada com foco em arrecadar brinquedos em Campo Grande

Itens arrecadados serão distribuídos para crianças em situação de vulnerabilidade social em dezembro

23/08/2026 17h00

Prefeitura pede que brinquedos doados sejam novos

Prefeitura pede que brinquedos doados sejam novos Foto: Pixabay

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Fundo de Apoio à Comunidade (FAC), lançou oficialmente a Campanha Natal Solidário, que tem como principal objetivo arrecadar brinquedos novos para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social.

As doações serão destinadas a ações especiais de Natal, que serão realizadas nas sete regiões urbanas e nos dois distritos de Campo Grande, Anhanduí e Rochedinho.

Conforme a prefeitura, a proposta é mobilizar a população para transformar solidariedade em presentes e levar alegria às crianças durante o período natalino.

Podem ser doados brinquedos novos para meninas e meninos nos pontos de coleta espalhados pela cidade.

Entre os pontos de arrecadação estão o Shopping Norte Sul Plaza, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, 2.300, e a sede do Fundo de Apoio à Comunidade (FAC), na Avenida Fábio Zahran, 6.000, na Vila Carvalho.

“Doar um brinquedo novo de menina ou menino é levar amor e alegria a quem mais precisa, que é a criança”, destaca a presidente do FAC, Adir Diniz.

O FAC destaca ainda a importância de que as doações sejam de brinquedos novos. A iniciativa busca garantir que cada criança receba um presente em boas condições e tenha a experiência de abrir um brinquedo novo no Natal.

Além de estimular a solidariedade, a campanha busca reforçar a importância do consumo consciente e do cuidado com o meio ambiente. A proposta, conforme o Executivo Municipal, une sustentabilidade e solidariedade ao incentivar atitudes que contribuam para o bem-estar das pessoas e do planeta.

A Campanha Natal Solidário conta com o apoio das secretarias municipais e de parceiros da iniciativa privada, além de estar aberta à participação de toda a população.

Para informações sobre a campanha e orientações para doações, o FAC disponibiliza o telefone (67) 2020-1361.

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24° FEMINICÍDIO

Mulher é morta a facada dentro de casa e MS registra o 24° feminicídio

Crime ocorreu na manhã deste domingo (23), na Vila Trindade; vítima tinha 38 anos e polícia realiza buscas pelo suspeito e a filha do casal

23/08/2026 15h15

Polícia Civil foi acionada para apurar a morte de Marta Florentino Godoi, de 38 anos, ocorrida dentro da residência onde vivia, em Aquidauana

Polícia Civil foi acionada para apurar a morte de Marta Florentino Godoi, de 38 anos, ocorrida dentro da residência onde vivia, em Aquidauana Divulgação

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Uma mulher de 38 anos foi morta a facada dentro de casa na manhã deste domingo (23), na Vila Trindade, em Aquidauana. Identificada como Marta Florentino Godoi, ela teria sido atacada pelo próprio marido, que fugiu após o crime levando a filha menor de idade do casal. 

O caso é investigado como feminicídio. Conforme informações do portal O Pantaneiro, o crime ocorreu por volta das 6h, em uma residência localizada na Travessa Margarita Meza. Marta foi atingida por um golpe de faca e não resistiu aos ferimentos. 

Depois do ataque, o suspeito deixou o imóvel e teria levado a filha do casal. Equipes das forças de segurança foram mobilizadas para tentar localizá-lo e encontrar a criança. Até o momento, as circunstâncias que levaram ao crime não foram esclarecidas.

A Polícia Civil realizou os primeiros levantamentos no local. A ocorrência é acompanhada pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Aquidauana, sob responsabilidade da delegada Isabelle Sentinelo. A investigação deverá reconstruir os momentos anteriores ao ataque e apurar a motivação. 

Moradores da região relataram que não tinham conhecimento de episódios anteriores de violência doméstica envolvendo o casal. As informações preliminares também indicam que não havia registros policiais nteriores relacionados a agressões ou desentendimentos entre os dois. 

A ausência de ocorrências anteriores, no entanto, será considerada apenas como um dos elementos da investigação. A Polícia Civil devera ouvir pessoas próximas à vítima, ao suspeito e reunir outros elementos para esclarecer a dinâmica do crime. 

Feminicídio

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher, ou seja, questões de gênero que envolvem violência doméstica, física, verbal, sexual ou patrimonial. 

Geralmente, o feminicídio é praticado por (ex) companheiros, (ex) namorados, (ex) noivos ou (ex) esposos da vítima. 

É um crime hediondo cuja pena pode variar de 20 a 40 anos de reclusão, não sendo possível pagar fiança. A pena é cumprida em regime fechado.

O feminicídio passou a ser um crime autônomo, com seu próprio artigo no Código Penal, diferente do homicídio qualificado. O condenado por feminicídio perde o poder familiar e é impedido de exercer cargos/funções públicas.

Violência contra mulher deve ser denunciada em qualquer circunstância, seja agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.

Os números para denúncia são 180 (Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Civil Metropolitana).

O sinal "X" da cor vermelha, escrita na mão, significa que a vítima quer alertar que sofre violência doméstica. Portanto, o cidadão deve ficar atento, acolhê-la e acionar as autoridades. 

2026

A morte de Marta ocorre dois dias depois de Mato Grosso do Sul atingir a marca de 23 feminicídios registrados em 2026. O número foi alcançado após um caso ocorrido em Costa Rica, na sexta-feira (21).

Conforme dados do Monitor da Violência contra a Mulher, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), o Estado contabilizava 23 vítimas de feminicídio neste ano até agosto.

Caso a investigação confirme o enquadramento da morte de Marta como feminicídio e o caso seja incluído nas estatísticas oficiais, Mato Grosso do Sul passará a contabilizar 24 feminicídios em 2026.

As buscas pelo suspeito continuam, enquanto a Polícia Civil trabalha para esclarecer a motivação e as circunstâncias do crime, além de localizar a filha do casal.

Lista trágica

Confira a lista de mulheres vítimas de feminicídio em 2026:

  1. Josefa dos Santos - 16 de janeiro
  2. Rosana Candia Ohara - 24 de janeiro
  3. Nilza de Almeida Lima - 22 de fevereiro
  4. Beatriz Benevides da Silva - 25 de fevereiro
  5. Liliane de Souza Bonfim Duarte - 6 de março
  6. Leise Aparecida Cruz - 7 de março
  7. Ereni Benites - 8 de março
  8. Fátima Aparecida da Silva - 23 de março
  9. Marlene de Brito Rodrigues - 6 de abril
  10. Vera Lúcia da Silva - 13 de abril
  11. Zelita Rodrigues de Souza - 30 de abril
  12. Kelly Laura - 15 de maio
  13. Fabíola Marcotti - 18 de maio
  14. Maria do Carmo - 28 de junho
  15. Paula de Souza Conceição - 11 de julho
  16. Rosenilda de Oliveira Candelário - 17 de julho
  17. Terezinha Nantes - 27 de julho
  18. Ana Carolina Goés - 31 de julho
  19. Adrielle Encarnação - 31 de julho
  20. Rose Batista Cabreira - 2 de agosto
  21. Adriana Barrios - 5 de agosto
  22. Nathalia Rodrigues Nogueira - 06 de agosto
  23. Fátima Alves de Matos - 21 de agosto

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