Cidades

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Justiça verdadeira na aplicação da pena

Justiça verdadeira na aplicação da pena

Redação

20/04/2010 - 20h48
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No final do primeiro semestre de 2009, mais uma questão polêmica sobre a lei de drogas foi discutida na 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça/MS. O MP recorria da sentença proferida pelo juiz de Direito José Henrique K. Franco que, respaldado, inclusive, em julgado do TJ/MG, afastou a hediondez do tráfico de drogas praticado por réu primário, de bons antecedentes, com emprego e domicílio fixos, que não integrava organização criminosa e, ainda, transportava pequena quantidade na condição popularmente conhecida como "mula" ou "formiguinha".

Por maioria, a 2ª Turma Criminal, comprometida com a humanização da pena, a moderna interpretação constitucional do Direito Penal, acolheu a tese e passou a fixar regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, após o afastamento da hediondez aos casos de tráfico de drogas que se amoldam ao tipo descrito no § 4º, do art. 33, da lei 11.343/06.

Observamos que o referido dispositivo reserva a essa espécie delitiva a possibilidade de redução da pena mínima (5 anos) em até 2/3, o que equivale a uma reprimenda real de 1 ano e 8 meses, não fazendo nenhum sentido o rigor dispendido aos crimes hediondos e assemelhados.

Portanto, se o legislador ordinário previu o comando normativo para beneficiar com a redução de pena abaixo do mínimo o traficante ocasional, que não faz do crime um meio de vida, é porque ele compreendeu que há distinção entre as condutas criminosas de se traficar grandes quantias e de se pertencer a uma organização criminosa, contrapondo-se a elas a figura do criminoso eventual, que quase sempre é pago para ser "pego". Sim, pois nesta modalidade de crime quase sempre e invariavelmente seus praticantes são "descobertos" por delação à polícia. E, talvez, pelos próprios "contratantes", os verdadeiros barões da droga, que nunca são encontrados.

Vedar a substituição de penas privativas de liberdade (prisão) por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade) é subtrair do magistrado a aplicação da punição que for mais conveniente para tentativa de recuperação do acusado, em cada caso concreto. Remeter um réu primário, que praticou um crime nesta modalidade, a qualquer presídio brasileiro, pois são iguais em crueldade e desumanidade, é fortalecer as facções criminosas que comandam o interior destas "universidades do crime". Aquele que acredita que as unidades prisionais no Brasil ressocializam ou transformam essa imensa massa carcerária em cidadãos aptos ao convívio em sociedade, é um hipócrita. No Brasil não existe prisão perpétua. Um dia eles sairão. E quem os tratou como animais (mandando-os, quando poderia legalmente evitar, ou tratando-os como monstros, que não são), não espere comportamento de fidalgos quando eles retornarem às ruas. Aí, infeliz da população que consciente ou inconscientemente (manipulada por meios de comunicação descompromissados com as questões sociais decorrentes) aplaudiu a insanidade de se dizer que mandando estas pessoas para a cadeia, algumas instituições estão protegendo a sociedade.

O STF, em voto recentíssimo do ministro Ayres Britto (18/03/2010), iniciou o julgamento do habeas corpus n. 97.256-RS e, dentre outros entendimentos vários, sobressai-se o que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão contida no citado § 4º, do art. 33, da lei de tóxicos, que "veda a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos" (julgamento interrompido pelo pedido de vista no ministro Joaquim Barbosa).

Na mesma data, a 6ª Turma do STJ alargou a interpretação do princípio da individualização da pena, concluindo que vedar sua substituição indiscriminadamente para crimes de tráfico agride preceito inscrito na Constituição Federal. O ministro relator Nilson Naves converteu em duas penas restritivas de direito a pena de prisão de um condenado a um ano e oito meses, pela prática do delito em questão, afiançando que "para duas condutas diferentes, a melhor recomendação é que haja soluções diferentes" (HC 118.8776-RS).

O posicionamento do TJ/MS, portanto, além de estar respaldado por sólido entendimento jurisprudencial, até mesmo das mais altas Cortes de Justiça do país, na realidade não visa reduzir lotação de presídio, como apressados juristas interpretaram. Na entrevista concedida pelo autor deste artigo à TV Globo e que foi retransmitida via Jornal Nacional, expliquei que a consequência sim, poderia reduzir a quantidade de condenados presos, pois mais de 80% das mulheres que superlotam o presídio feminino cumprem penas por esta prática criminosa. E mais: o número de presos primários existentes nos estabelecimentos penais da capital e do interior, processados por tráfico, atinge a soma total de 2.151 (Agepen/MS). Pergunta-se: o tráfico diminuiu em Mato Grosso do Sul? Outra pergunta: as facções criminosas aumentaram seu contingente, ensinando aos outrora "mulas" quando lá chegaram a se tornarem verdadeiros criminosos? Quem responder NÃO à primeira e SIM à segunda pergunta já estará começando a entender. Quem achar que um réu primário, jovem, com residência fixa e trabalho lícito, de bons antecedentes e contratado pelo verdadeiro traficante (o qual nunca é preso), portador de pequena quantia, pode ser recuperado e ressocializado através de uma condenação à prestação de serviços à comunidade, não deve responder a nenhuma pergunta. Deve agir o mais rápido possível, tornando-se mais responsável nesta luta que não é só do Poder Judiciário, mas de todos.

Romero Osme Dias Lopes, Desembargador Criminal.
([email protected])

jogatina

Após duas reprovações, governo convoca terceira empresa no leilão da Lotesul

A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado e será convocada para a prova de conceito, etapa onde outras duas foram reprovadas

11/03/2026 17h30

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após duas empresas serem reprovadas na prova de conceito da segunda etapa do leilão para assumir a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), a Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. será convocada para a prova de conceito. A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado na nova rodada do pregão realizada nesta quarta-feira (11).

Após a realização de negociação direta e da documentação apresentada, foi constatado que os documentos atendem às exigências do edital.

Desta forma, a licitação foi suspensa para a realização da prova de conceito, que é a etapa na qual as duas empresas anteriores foram reprovadas. Foram desclassificadas a Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda e a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação.

A convocação da Idea Maker será publicada no Diário Oficial do Estado, onde constará a data de realização da prova.

A Prova de Conceito em licitação é uma etapa técnica, onde o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova de conceito valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em Tecnologia da Informação (TI) e serviços complexos para evitar riscos.

A Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. tem sede em Santana de Parnaíba. A empresa é uma Fintech, fundada em 2011, especializada em soluções digitais focadas em e-commerce de produtos com venda incentivada, soluções de pagamento e gestão e transação de dados.

Conforme consta no site da empresa, ela atua no setor de gestão e transação de dados com soluções para registro de contratos eletrônicos de financiamentos de veículos e sistema de gestão lotérica com ferramentas de monitoramento e fiscalização dos gestores lotéricos e órgãos reguladores de sorteios.

Leilão

O governo do Estado está em busca de uma empresa especializada para implantação e operação de solução tecnológica (plataforma) que controle as atividades lotéricas, integrada com meios de pagamentos, para gerenciar e controlar as atividades e fluxo financeiro dos operadores lotéricos da loteria de MS, incluindo manutenção, customização e atualizações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, com entrega total do código-fonte e banco de dados ao final do contrato.

A licitação foi suspensa duas vezes no ano passado e sofreu alterações no edital em comparação com quando foi lançado. Porém, pelo seu potencial de arrecadação ser na casa dos bilhões de reais, segue atraindo atenção das empresas de loterias espalhadas pelo País.

A primeira disputa pela Lotesul foi em março do ano passado, mas foi paralisada logo no início do certame, para, supostamente, responder a uma dúvida de interessados.

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa macro feito pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Produto Interno Bruto (PIB) foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

A Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA. havia ganhado o primeiro leilão em 23 de janeiro, mas, foi reprovada na prova de conceito por falta de cofre de regulação (eletrônico), o que é uma exigência do edital feito pelo governo de Mato Grosso do Sul para a Lotesul.

A segunda colocada, a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, também foi reprovada na segunda etapa do processo licitatório, no dia 6 de março.

   

CAMPO GRANDE

Alagamentos em galpões de recicláveis colocam vida dos catadores em risco

O Ministério Público Estadual recomendou que Prefeitura de Campo Grande e Solurb adotem medidas para melhorar a infraestrutura dos barracões e garantir a segurança dos trabalhadores

11/03/2026 17h15

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Durante o período de chuvas intensas em Campo Grande, catadores de lixo passam por dificuldades na Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), localizada no Parque do Lageado. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), estes profissionais trabalham com pés na água e correm o risco de tomarem choques elétricos devido a falhas na estrutura e drenagem.

Com isso, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e à concessionária Solurb, responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos da Capital, para que adotem providências imediatas na UTR do Parque do Lageado.

A recomendação é fundamentada em um relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao CAOMA, que identificou cenários críticos durante períodos de chuva.

De acordo com o MPMS, as estruturas de operação da UTR de Campo Grande possuem altura elevada, grande abertura e telhas que necessitam de reparos. Devido à altura excessiva das coberturas e à falta de vedação lateral, a água invade os barracões, causando alagamentos nas áreas de triagem.

Barracões de armazenamento de materiais para triagem / Reprodução

Além disso, o ponto crítico destacado pelo MPMS é que os catadores da UTR de Campo Grande estão submetidos a condições precárias de trabalho. Eles foram flagrados operando prensas e esteiras elétricas com os pés submersos, devido ao transbordamento da rede de drenagem pluvial e à infiltração nos pavilhões. Foi identificado que o coletor pluvial direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões.

Prensa em piso com água acumulada / Reprodução

Além da questão de segurança do trabalho, a infraestrutura precária afeta diretamente a renda dos catadores, pois a falta de espaço coberto adequado para o volume de resíduos recebidos obriga o armazenamento de materiais ao ar livre.

Assim, expostos às condições climáticas desfavoráveis, os recicláveis ficam úmidos e perdem o valor de mercado, inviabilizando a operação eficiente das cooperativas COOPERMARAS, Novo Horizonte e CATA-MS, além da associação que atua no local.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Campo Grande e à concessionária Solurb, que adotem, no prazo de até 60 dias, as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada, para garanir a proteção dos catadores, o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente da unidade, são elas:

  • a adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
  • a disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
  • a realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
  • a adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulode água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

A recomendação reforça que, embora o serviço seja delegado à Solurb, o Município de Campo Grande é o titular da gestão de resíduos e deve garantir a segurança e continuidade do serviço.

Com isso, ambos têm 30 dias para informar ao MPMS sobre o acatamento da recomendação e apresentar o cronograma de obras. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por danos ambientais e ao patrimônio público.

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