Pela segunda vez em menos de uma semana, a Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul. Em decisão proferida nesta quinta-feira (7), o juiz Silvio Cézar Prado, declarou nulo o pleito realizado em outubro de 2025, apontando irregularidades graves no processo de escolha da direção do Legislativo municipal, procedimento movido pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP).
A sentença envolve os vereadores , Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal.
Segundo a sentença, houve “vícios substanciais na formação da vontade parlamentar”, incluindo antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade.
Com a decisão, o magistrado determinou que a Câmara realize imediatamente uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora, respeitando princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.
“A tutela de urgência anteriormente deferida deve ser confirmada, passando a ter natureza definitiva em razão do julgamento de mérito”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 15 mil.
Na decisão, Silvio Prado reforçou que o processo eleitoral interno do Legislativo foi comprometido por práticas incompatíveis com a legalidade e a independência parlamentar.
“Declaro nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul realizada em 06 de outubro de 2025, por vícios substanciais na formação da vontade parlamentar, consistentes em antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade”, escreveu.
A nova eleição ainda não teve data divulgada pela Câmara Municipal.
Imbróglio
Silvio Prado acatou denuncia de irregularidades e suspendeu, em caráter liminar, a eleição para mesa diretora no Município de Chapadao do Sul. A decisão atendeu uma ação anulatória de eleição proposta por Marcel D’Angelis Ferreira Silva contra a Câmara Municipal e outros vereadores.
Nesta semana, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia derrubado a liminar dele, mantendo a eleição para mesa diretora da Câmara.
No tribunal de justiça, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que os elementos apresentados como prova, especialmente gravação audiovisual, não demonstravam "violação direta às normas constitucionais que regem o processos legislativo, tampouco evidenciam, de forma inequívoca, fraude comprovada ou desvio de finalidade aptos a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em matéria tipicamente inserida na esfera de autonomia organizacional do Poder Legislativo". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
O juiz Fábio Possik Salamene apresentou voto divergente, entendendo haver conluio entre vereadores para afetar o resultado da eleição.

