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Kátia Abreu e Pedro Taques batem boca por Código Florestal

Kátia Abreu e Pedro Taques batem boca por Código Florestal

FOLHA.COM

13/09/2011 - 17h46
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A discussão sobre a reforma do Código Florestal nesta terça-feira (13) no Senado provocou um bate-boca entre a presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), senadora Kátia Abreu (TO), e o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Taques reclamou da forma com que Kátia Abreu rebateu argumentos levantados pelo subprocurador-geral do Ministério Público Federal, Mario José Gisi, durante audiência pública das quatro comissões que discutem o projeto. A senadora ficou incomodada com as críticas de Gisi sobre o uso abusivo de agrotóxicos.

A senadora subiu o tom e disse que o procurador reclamava dos agrotóxicos porque recebia um salário de mais R$ 20 mil por mês e poderia comprar produtos orgânicos.

Taques reagiu e disse que o regimento do Senado determina que os convidados sejam bem tratados e que os senadores deveriam evitar o debate emocional. Na sequência, o pedetista disse que cumpre os votos que fez ao tomar posse no Senado e alfinetou a colega. "Eu não jurei respeitar o Estatuto da CNA."

Kátia Abreu o acusou de ser corporativista, uma vez que o senador é ex-procurador. "Não deveria ter jurado também em ser corporativista e defender os seus", afirmou a senadora.

Irritado, Taques respondeu: "Quem tem turma é vossa excelência."

Senadores interromperam a discussão e pediram que eles se acalmassem.

Após o fim da audiência pública, a senadora disse que não poderia não rebater a visão preconceituosa do procurador. "Ele é um procurador, servidor público e não é possível ouvir isso e ficar de forma calada. Ele não pode se manifestar de forma preconceituosa".

Santa Rita do Pardo

MPE-MS cobra concurso para professores e restrição de contratos temporários

O município tem 55,40% de professores temporários, segundo documento

28/10/2026 08h40

MPE recomenda fim de contratos temporários e concurso em Santa Rita do Pardo

MPE recomenda fim de contratos temporários e concurso em Santa Rita do Pardo Divulgação/MPE

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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) recomendou à Prefeitura de Santa Rita do Pardo que deixe de contratar professores temporários para ocupar vagas permanentes, nomeie candidatos aprovados em concursos públicos e apresente um cronograma detalhado para a realização de certame destinado ao preenchimento de cargos efetivos na rede municipal de ensino em até 60 dias.

Além disso, também pede adequação dos salários dos profissionais temporários ao piso nacional do magistério. A medida busca substituir gradualmente os professores temporários por profissionais efetivos. Atualmente, 55,40% dos docentes do município são contratados desta forma.

O pedido decorre de um procedimento administrativo aberto para “acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério na Rede Pública de Ensino de Santa Rita do Pardo”.

Contratações temporários

O documento ainda ressalta que a contratação por tempo determinado deve ter caráter “estritamente excepcional”, para atender necessidades temporárias do serviço público, e não pode ser utilizada para suprir carências permanentes da administração.

Segundo o MPE, a manutenção de um percentual alto de professores não concursados descaracteriza o caráter temporário das contratações e viola a regra constitucional que exige concurso público para cargos efetivos.

A recomendação também prevê que a Prefeitura encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para adequar a legislação local sobre contratações temporárias aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prorrogação sucessiva e por prazo indeterminado desses contratos.

O MPE-MS deu prazo de 30 dias para que as autoridades informem se vão acatar a recomendação. O órgão também advertiu que poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a regularização do quadro de professores, além de apurar eventual prática de improbidade administrativa.

FERIADÃO

Governo de MS define nove dias de recesso no fim do ano; veja as datas

Decreto estabelece folgas entre 21 de dezembro e 1º de janeiro, com revezamento de funcionários para garantir o funcionamento das repartições públicas

28/10/2026 08h29

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos

Servidores estaduais poderão escolher entre os períodos de Natal e Ano Novo para o recesso, conforme escala de revezamento definida pelos órgãos públicos Divulgação/Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul definiu os períodos de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. Conforme o Decreto nº 16.810, de 27 de outubro de 2026, publicado pelo Executivo, os funcionários poderão usufruir de folgas durante as semanas do Natal e do Ano Novo, mediante revezamento entre as equipes.

A medida contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários que atuam nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. 

De acordo com o decreto, o recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano Novo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Os agentes públicos deverão usufruir de um dos dois períodos, conforme as escalas de revezamento organizadas por cada órgão. A determinação busca permitir as folgas de fim de ano sem comprometer o atendimento à população.

O decreto estabelece que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais orientar os gestores na elaboração prévia das escalas de trabalho. A organização deverá garantir o funcionamento regular das repartições, especialmente dos setores responsáveis pelo atendimento ao público.

Os serviços considerados essenciais deverão manter o pleno funcionamento durante os dois períodos, com equipes em quantidade suficiente para assegurar a continuidade das atividades.

Já os servidores que não optarem por nenhum dos períodos de recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

A regulamentação também permite que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes de autarquias e fundações realizem o revezamento com seus substitutos legais.

Regras e exceções

As novas regras não se aplicam aos órgãos e entidades estaduais que já possuem legislação específica para regulamentar o recesso de fim de ano.

O texto também revoga normas administrativas anteriores que contrariem as novas disposições, preservando aquelas editadas para regulamentar leis específicas em vigor.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, o decreto revoga a regulamentação anterior, estabelecida em outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.

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