Cidades

TRIPULANTES PRESOS

Lancha carregada de cigarro contrabandeado é apreendida no Rio Paraguai

Flagrante aconteceu durante patrulhamento marítimo da Polícia Federal

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Polícia Federal apreendeu carga com 25 caixas de cigarros contrabandeados, em uma embarcação com três tripulantes no Rio Paraguai, na madrugada deste sábado (26), em Corumbá.

Flagrante aconteceu durante patrulhamento fluvial realizado por uma equipe do Grupo Especial de Polícia Marítima (Gepom) nas águas do rio.

Embarcação com três tripulantes foi abordada por volta das 1h30, próximo a comunidade de Porto Esperança. Lancha de casco rígido estava completamente carregada com caixas de papelão envolvidas em plástico preto, que foi constatado que se tratava de caixas de cigarro de origem estrangeira.

Cigarros foram apreendidos e os três tripulantes foram presos em flagrante e encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Corumbá.

OUTRO CASO

Nessa sexta-feira (25), agentes da Polícia Federal, com apoio de militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar, apreenderam, nesta sexta-feira, mais um grande carregamento de cigarros paraguaios contrabandeados. São mais de dois milhões de maços do produto. A ação policial conjunta aconteceu ainda durante a madrugada, na região sul do Estado.

Estima-se um valor de mais de R$ 10 milhões em prejuízo aos contrabandistas. Essa é a terceira maior apreensão de cigarros registrada de uma só vez pela Delegacia de Polícia Federal de Naviraí e a mais expressiva em volume de apreensão realizada por equipes integradas da Operação Hórus, com o apoio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), vinculadas ao Ministério da Justiça.

De acordo com a Federal, após a realização de acompanhamentos e diligências de campo, as equipes conseguiram identificar uma das rotas utilizadas por organizações criminosas que percorriam um emaranhado de estradas rurais da região de Itaquiraí para escoar os produtos de contrabando para os estados do Paraná e São Paulo, especialmente cigarros trazidos do país vizinho.

Diante da constatação, os policiais realizaram a abordagem de caminhões que se encontravam estacionados em dois lotes nos assentamentos Tamakavi e Guassu, em Itaquiraí, que funcionavam como entreposto na rota do contrabando de cigarros.

Nos lotes, foram apreendidos sete caminhões carregados com aproximadamente 600 caixas de cigarros de origem paraguaia em cada um, uma motocicleta, um veículo de passeio e oito indivíduos.

Ainda de acordo com informações da Polícia Federal, são mais de dois milhões de maços de cigarros contrabandeados do país vizinho. Todo o material apreendido e os presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Naviraí para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

*Colaborou Thiago Gomes

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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