O Bloco do Fubá, que esperava até cinco mil pessoas, reuniu-se no final da tarde de ontem em frente ao Armazém Cultural e percorreu ruas centrais até a Praça do Rádio Clube. Como em anos anteriores, ele abriu a festa de Momo na Capital.
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TRABALHO ESCRAVO
Cadastro atualizado nesta terça-feira (6) reúne pessoas e empresas ligadas a fiscalizações que envolveram 199 trabalhadores em Mato Grosso do Sul
06/10/2026 17h44
Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS Foto: Divulgação/MPT-MS.
Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).
A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão.
Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.
Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.
A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.
Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025.
Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores.
Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.
Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.
Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.
A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.
O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.
Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.
A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.
Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.
Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.
Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.
A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:
• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá - 9 trabalhadores
• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9
• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7
• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5
• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12
• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19
• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1
• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7
• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3
• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3
• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8
• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11
• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3
• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5
• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1
• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8
• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3
• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10
• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7
• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5
• Nilson Pereira Bento - Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1
• Nilton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá - 7
• Rubens Antonio Claro - Fazenda MR2, Corumbá - 8
• Sumaia Carvão Vegetal Ltda - Fazenda Piúva, Aquidauana - 9
• Valdinei Aparecido Roque - Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20
• Valdir Fernandes Pessoa - P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7
• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11
Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.
Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.
A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.
Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.
A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.
O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.
Encontro Virou Golpe
Vítima fez pagamento via Pix por encontro que não aconteceu e depois recebeu ameaças de um suposto integrante de "comando"; cinco pessoas foram denunciadas
06/10/2026 16h42
Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, responsável pela investigação que identificou cinco suspeitos no golpe da falsa acompanhante. Foto: Divulgação/PCMS Foto: Divulgação/Policia Civil MS.
Um encontro marcado pela internet terminou em ameaças e extorsão em Naviraí, no sul de Mato Grosso do Sul. Após pagar R$ 300 por um suposto programa com uma acompanhante que não apareceu, a vítima passou a ser intimidada por uma pessoa que dizia integrar um “comando” e afirmava ter informações pessoais sobre ela e seus familiares.
A investigação conduzida pela Polícia Civil identificou cinco suspeitos de participação no esquema. Todos foram indiciados e, após a conclusão do inquérito, denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo crime de extorsão praticada por duas ou mais pessoas.
O caso começou quando a vítima encontrou na internet o anúncio de uma suposta acompanhante e iniciou uma conversa pelo WhatsApp. Durante o contato, foi solicitado o pagamento antecipado de R$ 300 via Pix.
Após realizar a transferência, a vítima seguiu para o endereço informado, mas não encontrou a mulher anunciada. O serviço não foi realizado e, posteriormente, as investigações apontaram que os próprios moradores do imóvel desconheciam a pessoa que aparecia no anúncio.
A situação ganhou contornos mais graves pouco depois. A vítima começou a receber mensagens enviadas de outro número. O interlocutor dizia pertencer a um “comando”, afirmava possuir dados pessoais do homem e passou a fazer ameaças contra ele e seus familiares.
Diante das intimidações, a vítima realizou uma segunda transferência, desta vez de R$ 70. O pagamento, porém, não encerrou as ameaças, levando o homem a procurar a Polícia Civil e registrar a ocorrência.
Durante a apuração, policiais da Seção de Investigações Gerais da Delegacia Regional de Polícia de Naviraí (SIG/DRP) foram até o endereço indicado no anúncio. Os moradores disseram não conhecer a suposta acompanhante.
Um dos residentes contou ainda que outro homem já havia aparecido anteriormente no mesmo imóvel procurando pela mesma mulher, elemento que reforçou a suspeita de que o endereço estaria sendo utilizado para enganar diferentes vítimas.
O avanço da investigação revelou que o número de telefone usado no primeiro contato aparecia em anúncios de acompanhantes publicados em diferentes pontos do País, mas vinculado a nomes e fotografias distintos.
Segundo a Polícia Civil, foram encontrados perfis relacionados ao número em Naviraí e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Cosmópolis, em São Paulo; e no Rio de Janeiro.
Os investigadores também cruzaram números telefônicos, perfis utilizados nos anúncios e informações financeiras. A análise bancária confirmou que os dois pagamentos feitos pela vítima, somando R$ 370, foram enviados para uma conta pertencente a um dos investigados.
De acordo com a Polícia Civil, o conjunto das informações permitiu estabelecer conexões entre cinco pessoas e os diferentes meios supostamente empregados para aplicar o golpe.
Ao término do inquérito, cinco pessoas, de 25, 27, 28 e 31 anos, foram indiciadas pela Polícia Civil pela prática, em tese, de extorsão cometida por duas ou mais pessoas.
O grupo foi indiciado, em tese, por extorsão cometida por duas ou mais pessoas. O crime ocorre quando alguém constrange uma vítima, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
A pena prevista para extorsão é de quatro a dez anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.
Com a conclusão do trabalho policial, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A 3ª Promotoria de Justiça de Naviraí analisou os elementos reunidos durante a investigação e ofereceu denúncia contra os cinco investigados.
A Polícia Civil orienta que pessoas abordadas em golpes semelhantes não façam novos pagamentos diante de ameaças. A recomendação é preservar mensagens, áudios, números de telefone, comprovantes de transferências e demais registros das conversas e procurar uma delegacia para registrar a ocorrência.
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