O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou a lei que autoriza o Município a conceder perdão das dívidas e regularização dos imóveis ilegais conforme Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O projeto é de autoria dos vereadores Valdir Gomes (PP) e Carlão (PSB), e foi aprovado na última semana na Câmara Municipal.
Conforme a lei, poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas. Somente será permitida a regularização de imóveis destinados a usos permitidos, na zona de uso estabelecida pela legislação pertinente.
Ao todo, são nove tópicos de exigências para que o imóvel irregular se enquadre nos requesitos mínimos e conquiste a anistia. O local precisa apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade, ter sido concluído até a data da publicação da lei, ser de alvenaria ou de material convencional, não pode estar localizada em terrenos públicos, não pode estar construída em faixas ‘’non aedificandi’’ junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
O imóvel não pode também ter fossa séptica ou sumidouro executado no passeio público, precisa ter pé direito mínimo de 2,30 metros para residências, 2,50 metros para comércio e prédios administrativos e 4 metros para prédios industriais, e por fim, o imóvel precisa satisfazer as exigências do Corpo de Bombeiros sobre à prevenção contra incêndio.
Algumas das exigências deverão ser atestados em laudo técnico assinado pelo engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança. A lei ainda não isenta os empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental.
Ainda conforme a lei, os interessados em ter o perdão das dívidas dos imóveis irregulares precisam protocolar o interesse em seis meses, contados da data da publicação da lei, podendo ter o prazo prorrogado por mais seis meses, a critério da Administração Municipal. A Prefeitura fornecerá modelo padronizado do requerimento.
Caso não haja manifestação do proprietário do imóvel ou ele não cumpra todas as exigências, o processo de anistia do local será arquivado e ele continuará irregular junto à prefeitura. Nos casos aceitos pelo Município, a prefeitura vai inscrever a edificação no cadastro Técnico Imobiliário, expedirá a carta de habilitação e fará a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da referida edificação.