Cidades

Trajeto casa-escola

Apesar de sancionada, Lei que prevê ônibus adaptados para PCDs não entra em vigor em Campo Grande

Norma aprovada em 2021 não foi cumprida pela Secretaria de Educação da Capital; Departamento afirma que o Consórcio Guaicurus já atende os alunos

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Após cinco meses de sanção, a Lei número 6.721, aprovada em 23 de novembro de 2021, que concede transporte adaptado para alunos considerados “pessoas com deficiência física”, (PCDs) da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande, não foi efetivada na Capital. 

O decreto torna possível que estudantes possam fazer o “trajeto casa-escola” de maneira mais efetiva e menos traumática, tanto para os próprios alunos quanto para os pais ou responsáveis. 

A professora de pedagogia e geografia da rede pública de Campo Grande, idealizadora do projeto, Maria Rosalina Gomes, relata estar indignada com a situação. A pedagoga afirma que o molde do programa foi inspirado na Lei trajeto casa-escola, número 265/2010 do estado de São Paulo, vigente em 645 municípios do estado desde 30 de março de 2010. 

“Observando a necessidade desses alunos fui buscar soluções voltadas às Políticas Públicas da Educação Especial. Ao perceber a falta dessas políticas, fui pesquisar o que poderia ser feito, e descobri que no estado de São Paulo existe uma. 

Conheci esse projeto de lei pessoalmente e trouxe a ideia para o nosso estado, visando a dignidade para esses alunos e mães que já tem uma vida tão sofrida.”, pontua.

De acordo com a professora, ao ser questionada pelo Ministério Público (MP), a Secretaria de Municipal de Educação (Semed) respondeu ao ofício, onde o órgão pedia esclarecimento sobre o não cumprimento da norma, dizendo que o serviço encontra-se devidamente garantido, já que não há obrigatoriedade de buscar o aluno e levá-lo de volta à residência.

A secretaria acrescentou que os alunos matriculados na Reme têm acesso gratuito ao transporte escolar público, com direito a acompanhante, desde que seja portador da carteirinha de identificação.

A repartição conclui, ainda, que Campo Grande dispõe de uma frota de ônibus coletivo 100% adaptados para acolher pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. 

As adaptações impostas pela Lei número 6.721 de Campo Grande, entende como meio de transporte adaptado os seguintes veículos: ônibus, vans, kombis, ou similares, que disponibilizem rampas e espaços para cadeirantes, bancos estofados, corrimãos de apoio, entre outras adequações. 

Maria Rosalina Gomes ressalta que não reconhece os veículos do Consórcio Guaicurus como ônibus adequados para o transporte de PCDs.

“A frota de ônibus citada pela Secretária de Educação, é o transporte coletivo, que não é adequado nem mesmo para a população que é considerada "normal", quanto mais para um aluno com necessidades especiais.”, frisa.

O responsável por apresentar o projeto à Câmara de Campo Grande, vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), relatou, na época da sanção da lei, que a iniciativa era parte da ação que a população precisava e, que não acreditava na possibilidade de problemas futuros com a proposta.

“Tenho certeza que em breve essa lei estará regulamentada. Para colocar em prática a prefeitura da Capital pode usar recursos do Fundeb, de projetos federais de transporte escolar e inclusivo, bem como do orçamento, onde podemos até fazer suplementação no orçamento. Então acredito que não teremos problemas”, disse o vereador.

De acordo com a professora Maria Rosalina Gomes, o parlamentar Ronilço Guerreiro conversou com a então vice-prefeita da Capital, agora chefe do paço municipal, Adriane Lopes, que se comprometeu a analisar a situação.

Pais e alunos pedem por Lei aprovada 

Josiane da Silva Moraes (43), mãe de Henrique da Silva Moraes (10) explica que o filho tem baixa visão e que o garoto não enxerga com o olho direito e com esquerdo visualiza apenas 5%. O estudante da Escola Municipal Professor Arlindo Lima, faz acompanhamento no Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas (Ismac). 

“As ruas não tem asfalto, o ponto de ônibus é longe de casa, quando chove é muito mais difícil, pois alaga todas as ruas. É muito difícil mesmo.”, ressalta.

A professora Maria Rosalina complementa dizendo que se o transporte fosse executado esse aluno teria direito devido a sua deficiência.

“Essa mãe atravessa a cidade para levar seu filho de transporte coletivo até a escola Arlindo Lima pois lá é referência para deficiente visual.”

A estudante Larissa Souza é deficiente visual total e revela que enfrenta dificuldades no trajeto para escola. “Dependo de transporte coletivo e tenho que enfrentar muitas dificuldades, como: a superlotação dos ônibus, a falta de “senso” das pessoas, por verem que sou deficiente visual, mas mesmo assim não me darem lugar, e muitas outras coisas. O Transporte coletivo não é para alunos especiais.”, termina

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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