Cidades

Trajeto casa-escola

Apesar de sancionada, Lei que prevê ônibus adaptados para PCDs não entra em vigor em Campo Grande

Norma aprovada em 2021 não foi cumprida pela Secretaria de Educação da Capital; Departamento afirma que o Consórcio Guaicurus já atende os alunos

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Após cinco meses de sanção, a Lei número 6.721, aprovada em 23 de novembro de 2021, que concede transporte adaptado para alunos considerados “pessoas com deficiência física”, (PCDs) da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande, não foi efetivada na Capital. 

O decreto torna possível que estudantes possam fazer o “trajeto casa-escola” de maneira mais efetiva e menos traumática, tanto para os próprios alunos quanto para os pais ou responsáveis. 

A professora de pedagogia e geografia da rede pública de Campo Grande, idealizadora do projeto, Maria Rosalina Gomes, relata estar indignada com a situação. A pedagoga afirma que o molde do programa foi inspirado na Lei trajeto casa-escola, número 265/2010 do estado de São Paulo, vigente em 645 municípios do estado desde 30 de março de 2010. 

“Observando a necessidade desses alunos fui buscar soluções voltadas às Políticas Públicas da Educação Especial. Ao perceber a falta dessas políticas, fui pesquisar o que poderia ser feito, e descobri que no estado de São Paulo existe uma. 

Conheci esse projeto de lei pessoalmente e trouxe a ideia para o nosso estado, visando a dignidade para esses alunos e mães que já tem uma vida tão sofrida.”, pontua.

De acordo com a professora, ao ser questionada pelo Ministério Público (MP), a Secretaria de Municipal de Educação (Semed) respondeu ao ofício, onde o órgão pedia esclarecimento sobre o não cumprimento da norma, dizendo que o serviço encontra-se devidamente garantido, já que não há obrigatoriedade de buscar o aluno e levá-lo de volta à residência.

A secretaria acrescentou que os alunos matriculados na Reme têm acesso gratuito ao transporte escolar público, com direito a acompanhante, desde que seja portador da carteirinha de identificação.

A repartição conclui, ainda, que Campo Grande dispõe de uma frota de ônibus coletivo 100% adaptados para acolher pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. 

As adaptações impostas pela Lei número 6.721 de Campo Grande, entende como meio de transporte adaptado os seguintes veículos: ônibus, vans, kombis, ou similares, que disponibilizem rampas e espaços para cadeirantes, bancos estofados, corrimãos de apoio, entre outras adequações. 

Maria Rosalina Gomes ressalta que não reconhece os veículos do Consórcio Guaicurus como ônibus adequados para o transporte de PCDs.

“A frota de ônibus citada pela Secretária de Educação, é o transporte coletivo, que não é adequado nem mesmo para a população que é considerada "normal", quanto mais para um aluno com necessidades especiais.”, frisa.

O responsável por apresentar o projeto à Câmara de Campo Grande, vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), relatou, na época da sanção da lei, que a iniciativa era parte da ação que a população precisava e, que não acreditava na possibilidade de problemas futuros com a proposta.

“Tenho certeza que em breve essa lei estará regulamentada. Para colocar em prática a prefeitura da Capital pode usar recursos do Fundeb, de projetos federais de transporte escolar e inclusivo, bem como do orçamento, onde podemos até fazer suplementação no orçamento. Então acredito que não teremos problemas”, disse o vereador.

De acordo com a professora Maria Rosalina Gomes, o parlamentar Ronilço Guerreiro conversou com a então vice-prefeita da Capital, agora chefe do paço municipal, Adriane Lopes, que se comprometeu a analisar a situação.

Pais e alunos pedem por Lei aprovada 

Josiane da Silva Moraes (43), mãe de Henrique da Silva Moraes (10) explica que o filho tem baixa visão e que o garoto não enxerga com o olho direito e com esquerdo visualiza apenas 5%. O estudante da Escola Municipal Professor Arlindo Lima, faz acompanhamento no Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas (Ismac). 

“As ruas não tem asfalto, o ponto de ônibus é longe de casa, quando chove é muito mais difícil, pois alaga todas as ruas. É muito difícil mesmo.”, ressalta.

A professora Maria Rosalina complementa dizendo que se o transporte fosse executado esse aluno teria direito devido a sua deficiência.

“Essa mãe atravessa a cidade para levar seu filho de transporte coletivo até a escola Arlindo Lima pois lá é referência para deficiente visual.”

A estudante Larissa Souza é deficiente visual total e revela que enfrenta dificuldades no trajeto para escola. “Dependo de transporte coletivo e tenho que enfrentar muitas dificuldades, como: a superlotação dos ônibus, a falta de “senso” das pessoas, por verem que sou deficiente visual, mas mesmo assim não me darem lugar, e muitas outras coisas. O Transporte coletivo não é para alunos especiais.”, termina

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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