A partir da alteração de Lei Complementar n. 331, foi sancionada, em Campo Grande, a obrigação de estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais manterem à disposição de seus clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras.
A mudança foi publicada, nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e assinada pela prefeita Adriane Lopes.
Diante disso, ficaram determinadas regras a serem seguidas pelos estabelecimentos. Os locais devem disponibilizar um número específico de cadeiras de rodas com cestos acondicionados, conforme tamanho do local.
Seguindo os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, ficou definida a obrigatoriedade de: 1 cadeira para estabelecimentos com área de 2.000m² a 5.000m²; e 2 cadeiras para estabelecimentos com área acima de 5.000m².
Disposição das cadeiras
No Art. 5º, ficou estabelecido que as cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras devem ser alocadas em espaços de fácil acesso aos clientes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, os locais onde estiverem alocadas as cadeiras de rodas deverão ser indicados por placa ou outro meio similar, que possibilite a fácil percepção e visibilidade por parte dos clientes.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, a partir de hoje (12).
*Matéria atualizada às 10h00 de 13 de abril de 2022 para correção de informação.




