Cidades

NOVAS REGRAS

Lei que permite transporte de animais na cabine de passageiros entra em vigor

Os animais deverão ser transportados em caixas na cabine de passageiros

KARYNA SALLES E GLAUCEA VACCARI

21/11/2018 - 13h45
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Hoje, 21, entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 5.269, que estabelece as regras para quem deseja viajar de ônibus junto com cachorro ou gato de estimação. Pela norma, os animais com até dez quilos poderão viajar na cabine de passageiros juntos com os donos, desde que transportados em caixas de transporte apropriadas. 

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separado das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo. 

A mudança na legislação foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, após constatar as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais. 

Outra mudança estabelecida pela nova legislação é a garantia ao deficiente visual de ter a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.

Com a nova legislação, as empresas também não são mais obrigadas a comprovarem ter compartimento específico para o transporte de animais, que não a cabine. A nova regra apenas determina apenas a cabine como espaço capaz de transportar os animais com a segurança exigida, em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto”.

Proprietários de cães e gatos que desejarem viajar com os animais nos ônibus devem apresentar documentos comprobatórios de saúde do animal, sendo um atestado de sanidade assinado por médico veterinário, emitido em no máximo 15 dias da data do embarque, e carteira de vacinação na qual conste, ao menos, vacinas anti-rábica e polivalente. 

Os animais devem ser embarcados devidamente higienizados, com placa de identificação constando nome e telefone do proprietário. Além disso, eles devem estar em caixas apropriadas durante todo o tempo em que permanecerem na cabine e serão transportados na poltrona, que será custeada pelo dono. O limite é de dois animais por veículo, a cada viagem. 

A empresa poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.

* Matéria atualizada às 16h44 para acréscimo de informações.

AMPLIAÇÃO

Policlínicas terão investimento de R$ 49 milhões em MS

Estado abriu licitações para unidades em Campo Grande e Três Lagoas com foco em atendimento especializado

19/03/2026 12h15

As duas estruturas fazem parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

As duas estruturas fazem parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Divulgação/ Agesul

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O Governo de Mato Grosso do Sul abriu novas licitações para a construção de policlínicas regionais dentro do programa de fortalecimento da rede pública de saúde, com investimentos que ultrapassam R$ 49 milhões em duas unidades previstas para Campo Grande e Três Lagoas.

Publicado nesta quinta-feira (19), o aviso mais recente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) prevê a construção de uma Policlínica Regional no município de Três Lagoas. A obra tem valor estimado em R$ 23,8 milhões e será contratada por meio de concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço. A abertura das propostas está marcada para o dia 9 de abril.

Antes disso, no último dia 13 de março, o governo já havia lançado licitação semelhante para a construção de outra unidade em Campo Grande, com valor estimado maior: R$ 26,1 milhões. Neste caso, a abertura ocorre no dia 1º de abril.

As duas estruturas fazem parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e seguem modelo do Ministério da Saúde voltado à ampliação da atenção especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso da Capital, o projeto prevê a construção da policlínica na Avenida Guaicurus, no bairro Alves Pereira, com área total de aproximadamente 3,2 mil metros quadrados . A unidade será dividida entre setores assistenciais, administrativos e áreas técnicas, incluindo espaços para ensino e pesquisa.

A estrutura foi planejada para concentrar diferentes serviços em um único local, permitindo a realização de consultas, exames e procedimentos especializados. Entre os atendimentos previstos estão áreas de diagnóstico por imagem, como raio-X, tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia, além de centro de pequenas cirurgias, reabilitação, saúde da mulher, da criança e do homem, e atendimento a pacientes com doenças crônicas .

Também estão incluídos serviços laboratoriais, farmácia, apoio administrativo, telemedicina e sistemas de inteligência sanitária, com o objetivo de reduzir filas e ampliar o acesso da população a atendimentos de média complexidade.

Além da estrutura assistencial, o projeto incorpora soluções de sustentabilidade, como aproveitamento de ventilação e iluminação natural, reuso de água e possibilidade de uso de energia solar .

Segundo o governo do Estado, a implantação das policlínicas deve contribuir para descentralizar o atendimento especializado, fortalecer a integração entre os níveis de atenção do SUS e ampliar a capacidade de diagnóstico e tratamento na rede pública.

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Pescaria

Após ser declarada uma espécie invasora, Ibama autoriza o abate sem limites do Pirarucu

A medida é válida para áreas fora da Bacia Amazônica

19/03/2026 12h00

Ibama autoriza o abate de pirarucu, após declarar como espécie invasora

Ibama autoriza o abate de pirarucu, após declarar como espécie invasora Foto: Arquivo / Imasul

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anunciou nesta quarta-feira (18) por meio do Diário Oficial da União, uma instrução normativa que altera as regras de manejo do pirarucu, um dos maiores peixes de água doce do planeta. 

Após o decreto, o animal passou a ser declarado como uma espécie invasora, quando encontrado fora da Bacia Amazônica, autorizando seu abatimento, fora de seu local. 

A nova medida tem como objetivo conter a espécie onde ele não é considerado nativo. Por ser um predador de topo de cadeia alimentar, o animal apresenta um risco ao equilíbrio ecológico, competindo com espécies locais e podendo reduzir populações nativas.

Com a nova medida, a pesca, captura e abate do pirarucu, foi liberada durante todo o ano para pescadores profissionais e artesanais. 

O Mato Grosso do Sul, tem as Bacias do Paraná e do Paraguai que percorrem parte de seu território. E caso pegue a espécie, o seu abate é liberado. Confira outras Bacias Hidrográficas que o pirarucu pode ser encontrado e tem permissão de abatimento. 

  • Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental
  • Região Hidrográfica do Parnaíba
  • Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental
  • Região Hidrográfica do São Francisco
  • Região Hidrográfica Atlântico Leste
  • Região Hidrográfica Atlântico Sudeste
  • Região Hidrográfica do Uruguai
  • Região Hidrográfica Atlântico Sul
  • Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio/RO. 

Não é estipulado um limite de peso ou tamanho, o abate é recomendado para qualquer tamanho. Além disso, todo e qualquer pirarucu capturado fora da Amazônia não deve ser devolvido ao ambiente – é recomendado o abate imediato, seja para pescadores profissionais ou para amadores. 

Quanto à comercialização da carne do pescado, fica restrito apenas para o estado onde ele foi capturado, impossibilitando o comércio interestadual. 

Outro ponto a ser destacado é o incentivo da doação da carne do pirarucu. O Ibama faz a orientação de que o alimento seja destinado, prioritariamente, aos programas públicos. Como por exemplo, organizações de combate à fome e merendas escolares. 

Apesar de ser protegido em seu habitat natural (a Bacia Amazônica), quando ele está presente em outras bacias, é considerado um invasor agressivo e de alto risco. Pois se alimenta de peixes menores o que pode ocasionar no desequilíbrio ecológico da região. 

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e será revisada em três anos para avaliar sua eficácia.

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