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Leilão beneficente terá camiseta autografada por Neymar em MS

O evento será realizado durante a Expoagro e contará com um total de 40 lotes a serem arrematados. Todo o valor arrecadado será revertido para entidades sociais cadastradas no MPMS

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O projeto social do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que será realizado na próxima terça-feira (13), terá entre os lotes uma camisa do Santos autografada pelo atacante Neymar, além de uma doação feita pela primeira-dama do Estado, Monica Riedel.

A 21ª edição do leilão ocorrerá durante a Expoagro, uma das maiores feiras agropecuárias, em Dourados.

Toda a verba arrecadada durante o LeiloDom, evento tradicional no município, realizado desde 2019, será destinada ao Projeto MP Social, que é mantido com o apoio de empresários na execução de ações sociais locais.

No total, serão 40 lotes, entre eles peças de artesanato que remetem à cultura sul-mato-grossense, doadas pela primeira-dama Monica Riedel.

Também será leiloada uma camiseta do Santos Futebol Clube, com autógrafo do goleiro douradense João Paulo, que conseguiu a assinatura do atacante Neymar e realizou a doação.

Toda a verba levantada durante o evento, assim como os patrocínios e doações, será revertida para projetos cadastrados no MP Social.

Em 2024, o leilão arrecadou o montante de R$ 500 mil. Para este ano, a expectativa é superar esse valor.

Projeto


O MP Social foi criado em 2019, com a finalidade de instituir um cadastro de ações e programas sociais na região da Grande Dourados.

A iniciativa aproximou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) da comunidade, promovendo direitos a quem mais precisa por meio de parcerias com a iniciativa privada.

Compromisso


Em 2025, o MP Social prosseguiu com suas parcerias, estabelecendo a meta de auxiliar 25 instituições sociais em Dourados.

Parte dos recursos é arrecadada por meio de leilões beneficentes, realizados em parceria com a Associação LeiloDom Dourados.

Resultado


Com os recursos arrecadados pelo MP Social e pela LeiloDom, foi possível realizar repasses que permitiram equipar o centro cirúrgico do Hospital do Amor de Dourados.

Desde o início das atividades, 65 projetos sociais de entidades douradenses foram contemplados.

Com o apoio de empresas parceiras, o valor total dos investimentos em ações sociais soma aproximadamente R$ 2 milhões, entre bens e recursos financeiros.

Para saber mais sobre o MP Social, basta encaminhar um e-mail para [email protected] ou ligar para a Promotoria de Justiça de Dourados/MS, no telefone (67) 3410-3600.

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RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

12/06/2025 11h30

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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Cidades

Propaganda em material escolar põe município na mira do MPE

Mochilas e estojos foram distribuídas com o "calendário de festividades" e divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com "cooler de bebidas"

12/06/2025 11h07

Município alegou

Município alegou "benefício de natureza cultural" para toda a população e apontou prejuízo de R$ 2 milhões para recolhimento e substituição Reprodução/JuntadaMPMS

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Após distribuir mochilas e estojos para alunos da rede municipal contendo propaganda das festividades, com divulgação de atrações musicais e até menção expressa à permissão de entrada com “cooler de bebidas”, um município longe cerca de 408 quilômetros de Campo Grande entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

No extremo leste de Mato Grosso do Sul, quase fronteira com Minas Gerais, Paranaíba é que está sob a mira do MPMS após a distribuição deste material escolar, que divulgava o "Carnaíba 2025" e o aniversário do município, com a mensagem de que o "cooler de bebidas" era liberado.  

Por meio de ofício da Câmara Municipal, que data de abril deste ano, o caso chegou ao Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório e elaborou recomendação posteriormente encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba. 

Entre as divulgações dos mais variados shows, como da duplas Fernando & Sorocaba; Zé Neto e Cristiano; Guilherme e Santiago e até da cantora Ana Castela, a Prefeitura de Paranaíba aproveitou a distribuição de materiais escolares, como mochilas e estojos, para divulgar seus eventos de carnaval e aniversário de 168 anos do município. 

Com o clássico dizer do município "eu 'amo' Paranaíba" e a frase "educação é tudo", a recomendação - assinada pela Promotora de Justiça Juliana Nonato - deixa clara a violação de princípios da proteção integral à criança e ao adolescente. 

Entenda

Conforme a promotora, há resoluções que classificam como abusiva a "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares", inclusive em uniformes e materiais didáticos. 

"Extrai-se que a caracterização de publicidade abusiva independe da existência de vínculo comercial ou onerosidade do evento promovido. O critério fundamental seria o caráter inapropriado do conteúdo em relação ao público-alvo vulnerável e ao espaço educativo", cita.

Isso porque, em defesa, o município justificou que a propaganda "teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro", alegando "benefício de natureza cultural" para toda a população. 

Com recomendação ao Secretário Municipal de Educação do Município de Paranaíba, José Barbosa Barros, e ao prefeito Maycol Henrique Queiroz, para que situações semelhantes não se repitam, o município reforçou ainda que não seria viável o recolhimento e troca. 

Segundo o município de Paranaíba, o ato de recolher e substituir os estojos e mochilas distribuídos causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, diante de um gasto de R$ 2 milhões para compra desses materiais distribuídos inicialmente. 

Tal divulgação, segundo a promotoria, é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e ainda pode ser classificada como um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que esperaria da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção". 

"Tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa à liberação de 'cooler de bebidas', o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso", cita o texto.

 

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