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Licença para fábrica da Bracell deve sair até final do ano

Audiência pública no fim de maio subsidiará a decisão quanto ao licenciamento ambiental da planta em Bataguassu

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Pelas reuniões planejadas pelo chamado Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), a expectativa é que o esperado licenciamento ambiental para a fábrica de celulose da Bracell em Bataguassu, que fica longe cerca de 309,9 km de Campo Grande, saia até o último mês deste 2025. 

O fato veio à tona com o anúncio da audiência pública de apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), marcada para o dia 29 de maio, referente ao licenciamento ambiental para a implantação da unidade pela MSFC FLorestal já protocolado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Esse mesmo estudo, como abordou recentemente o Correio do Estado, revela que o investimento atualizado previsto é cerca de 30% menor que o esperado, saindo da ordem de R$ 23 bilhões - quando a fábrica ainda era prometida para Água Clara - para atuais R$ 16 bilhões

Com o Conselho presidido pelo também secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck cita que a próxima audiência pública é considerada fundamental para o processo de licenciamento. 

"Após a realização da audiência, o Imasul dá sequência ao processo e encaminha a solicitação para que o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA) aprecie o pedido", afirmou o titular da Semadesc, Jaime Verruck.

De olho no calendário de reuniões do Ceca, há a previsão de análise do pedido de licenciamento da Bracell até um mês após a audiência, para entrega da Licença Prévia ainda este ano, até dezembro. 

Após apresentação e posterior intervalo, a audiência pública de 29 de maio será aberta para resposta de perguntas previamente cadastradas, para as quais os interessados já podem se inscrever CLICANDO AQUI

Feita no ginásio de esportes do Centro Educacional Juventude do Amanhã (CEJA), em Bataguassu, a audiência terá transmissão ao vivo e poderá ser acompanhada pelo canal da Imasul no Youtube. 

Bracell em Bataguassu

Loge cerca de 9 km da área urbana, a instalação neste ponto do município irá facilitar a captação de água - onze milhões de litros de água por hora - diretamente do Rio Paraná, distante cerca de quatro quilômetros da fábrica, o que dispensará a construção de barragens para benefício da unidade. 

Estimando consumir 12 milhões de metros cúbicos de eucalipto por ano, a capacidade anual de produção da chamada celulose kraft é calculada em torno de 2,92 milhões de toneladas, em caso de trabalho sem parada geral. 

Há ainda a possibilidade de operar em modelo combinado, com 1,46 milhão de toneladas de celulose kraft e 1,14 milhão do tipo solúvel, um total aproximado de 2,6 milhões de toneladas ao ano. 

Mesmo sem data de início anunciada, o estudo indica que as obras devem se estender ao longo de 38 meses, sendo quatro para os trabalhos de terraplanagem e 34 para a construção da fábrica propriamente dita. 

Conforme a previsão, a celulose deve ser escoada por caminhões, pela MS-395 e a BR-158, margeando o Rio Paraná, até a ferrovia que passa em Aparecida do Taboado. De lá, seguirá por ferrovia até o porto de Santos.

O titular da Semadesc, em nota, destacou o desenvolvimento estadual atual, marcado pela chegada da quinta fábrica da Arauco, no município de Inocência, longe cerca de 337 km de Campo Grande, além de apontar o reconhecimento "pelo excelente ambiente de negócios e segurança jurídica"

"Detemos 24% da produção brasileira, temos a segunda maior área de eucalipto cultivado e lideramos a produção de madeira para a indústria de papel e celulose. Tudo isso torna o Estado um terreno fértil para investimentos globais", concluiu Verruck. 

 

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em investigação

Duas mulheres são encontradas mortas em casa incendiada em Rochedo

Polícia Civil investiga o caso como duplo homicídio e descartou, inicialmente, a hipótese de feminicídio

23/09/2026 12h29

Mulheres foram encontradas mortas em residência em Rochedo

Mulheres foram encontradas mortas em residência em Rochedo Foto: Reprodução

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Duas mulheres, que ainda não tiveram as identidades divulgadas, foram encontradas mortas em uma residência incendiada nesta terça-feira (23), em Rochedo.

De acordo com informações preliminares, o Corpo de Bombeiros foi acionado por pessoas que viram a fumaça e acionaram o socorro, já informando que havia duas vítimas.

No local, os militares constataram que as vítimas eram duas mulheres e já estavam em óbito. O fogo, que atingiu apenas parte da casa, foi contido pelos militares e por pessoas da vizinhança, que já tentavam apagar antes da chegada dos bombeiros.

Como houve duas vítimas, as polícias Militar e Civil também foram acionadas para os trabalhos investigativos.

A suspeita é de que as mulheres foram assassinadas e o fogo foi ateado na residência posteriormente ao crime, porque, segundo testemunhas, os corpos apresentam ferimentos.

A Polícia Civil confirmou, em nota, que se trata de um duplo homicídio e que os procedimentos estão em andamento para apurar as circunstâncias do crime, ressaltando que a princípio não se trata de feminicídio.

Equipes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil estão sendo mobilizadas para prestar apoio nas investigações.

Decisão

Homem é condenado a pagar R$ 6 mil por ofender colega de trabalho em áudios

Funcionária alegou que teve a honra e a imagem atingidas por mensagens encaminhadas a outros empregados da empresa

23/09/2026 11h45

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Uma mulher deve receber R$ 6 mil por danos morais após ser ofendida por um colega de trabalho em áudios encaminhados por um aplicativo de mensagens. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, os dois trabalhavam na mesma empresa. O homem atuava como auxiliar de serviços gerais, enquanto a mulher era responsável pelo setor de limpeza.

De acordo com a autora da ação, o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com ofensas à sua honra e à sua imagem. Em uma delas, ele teria usado expressões ofensivas contra a mulher e afirmado que gostava de provocá-la.

Durante o processo, o réu declarou que era subordinado da autora e que ela era responsável pelo setor em que trabalhavam. Conforme a versão apresentada por ele, a colega o sobrecarregava com tarefas.

O homem também afirmou que os áudios foram enviados apenas a um colega, após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora. Ele negou a intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar e disse ter pedido desculpas à equipe.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites aceitáveis de um simples desabafo relacionado ao ambiente de trabalho.

Para o juiz, o uso de expressões ofensivas, associado à declaração de que o réu pretendia provocar a colega, atingiu a honra e a dignidade da mulher.

Na decisão, foram consideradas as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que são beneficiárias da Justiça gratuita. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

A autora também pediu que o colega fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais funcionários e que encaminhasse um comunicado formal de retratação à empresa.

Esse pedido, porém, foi negado pelo magistrado. Conforme a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa.

Para o juiz, o pagamento da indenização é suficiente para reparar o dano causado e evitar uma nova exposição da autora.

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