Cidades

JUSTIÇA

Liminar obriga IMPCG e Servimed a pagarem tratamento de R$ 26 mil a idoso com câncer

A medicação prescrita pelo médico oncologista responsável não é oferecida pelo Sistema Único de Saúde

Continue lendo...

O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e o Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed), serão obrigados a pagarem o tratamento de alto custo de um idoso de 82 anos, que luta contra o câncer de pulmão. O idoso é servidor público municipal aposentado e o tratamento custa mais de R$ 26,5 mil ao mês.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que atua no caso, antes de procurar ajuda, o idoso já tinha buscado o fornecimento da medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Público negou o custeio. O aposentado precisa tomar um comprimido por dia, todos os dias, conforme prescrito por médico oncologista.

Diante disso, o homem buscou a Defensoria Pública que utilizou de uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que planos de autogestão, como é o caso do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed), do qual o aposentado é contribuinte, devem fornecer medicamentos tal qual os planos particulares regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Quando o acesso ao tratamento é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão vulnerável e o cumprimento efetivo do direito à saúde, sobretudo em casos críticos, como o câncer”, justificou o defensor Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde.

Cabe ressaltar que, a decisão judicial, favorável à Defensoria Pública, veio por meio de tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência). “Tornava-se relevante apontar o modo mais eficiente para assegurar ao paciente a entrega do medicamento em tempo hábil”, disse o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande, que também atuou no caso.

Vale lembra que,  a Costituição Federal garante o direito à saúde como direito social fundamental e universal, e determina que o Estado assegure acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde.

Assine o Correio do Estado.

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).