O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e o Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed), serão obrigados a pagarem o tratamento de alto custo de um idoso de 82 anos, que luta contra o câncer de pulmão. O idoso é servidor público municipal aposentado e o tratamento custa mais de R$ 26,5 mil ao mês.
De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que atua no caso, antes de procurar ajuda, o idoso já tinha buscado o fornecimento da medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Público negou o custeio. O aposentado precisa tomar um comprimido por dia, todos os dias, conforme prescrito por médico oncologista.
Diante disso, o homem buscou a Defensoria Pública que utilizou de uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que planos de autogestão, como é o caso do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed), do qual o aposentado é contribuinte, devem fornecer medicamentos tal qual os planos particulares regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Quando o acesso ao tratamento é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão vulnerável e o cumprimento efetivo do direito à saúde, sobretudo em casos críticos, como o câncer”, justificou o defensor Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde.
Cabe ressaltar que, a decisão judicial, favorável à Defensoria Pública, veio por meio de tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência). “Tornava-se relevante apontar o modo mais eficiente para assegurar ao paciente a entrega do medicamento em tempo hábil”, disse o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande, que também atuou no caso.
Vale lembra que, a Costituição Federal garante o direito à saúde como direito social fundamental e universal, e determina que o Estado assegure acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde.


