O fato de a liminar que concedeu prisão domiciliar ao narcotraficante e chefão do PCC Gerson Palermo ter sido elaborada durante a noite do dia 20 e madrugada do dia 21 de abril de 2020 foi um dos principais indícios apontados pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti, para acatar o pedido de afastamento do desembargador Divoncir Schreiner Maran de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
O desembargador foi afastado do cargo na última quinta-feira (8), quando seu gabinete no TJ foi vasculhado por agentes da Polícia e da Receita Federal em busca de provas que confirmem ou afastem a suspeita de que ele recebeu propina para colocar o narcotraficante em prisão domiciliar.
No mesmo dia, outras oito pessoas, entre elas três filhos e a esposa do magistrado, foram alvos da mesma operação comandada pela Polícia Federal. A devassa foi autorizada porque a Receita e a PF encontraram indícios de movimentação financeira suspeita da ordem de R$ 3 milhões nas contas do magistrado e familiares.
Em seu despacho, a ministra do STJ transcreve trecho de apuração que já havia sido feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando que o pedido de limiar foi protocolado no gabinete do desembargador “às 21h42 do dia 20 de abril, portanto, depois de encerrado o expediente de trabalho, denotando que a confecção da minuta teria se iniciado na noite daquele dia e adentrado a madrugada do dia 21 de abril de 2020, transcorrendo cerca de 10 horas da distribuição até a liberação da liminar (às 8h11 do dia 21 de abril de 2024 (sic). As 208 páginas que compunham o writ foram analisadas em nenos de 12 horas e em horário incomum”, aponta a ministra.
Trecho da decisão do STJE para elaborar o texto desta liminar, conforme apurou a inspeção do CNJ e conforme destacou agora a ministra, o desembargador alterou a escala de servidores e colocou a servidora Gabriela Soares Moraes para trabalhar naquela noite do dia 20 de abril, supostamente para atender ao pedido que fora anteriormente combinado entre o desembargador e o advogado de Palermo.
Ainda de acordo com o CNJ e a ministra, “quatro meses depois de produzir a liminar, a servidora Gabriela Soares Moraes teria sido agraciada com nomeação para fazer parte da equipe permanente de assessoramento” de outro desembargador.
Com isso, seu salário dobrou e o CNJ entende que “a nomeação pode ser parte das possíveis vantagens recebidas por Gabriela Soares por ter participado da confecção da decisão sob escrutínio”.
Em maio de 2020, conforme dados da transparência do Tribunal de Justiça, Gabriela recebeu salário bruto de R$ 16.120,84. Em outubro, após a promoção, o salário bruto foi de 19.599,25, apontando que o rendimento melhorou, mas não chegou a dobrar. Agora, em janeiro de 2024, já sem o cargo de assessora, o rendimento da analista foi de R$ 13.052,32.
As denúncias sobre o caso chegaram ao CNJ ainda em 2020, feitas pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.
Porém, somente em setembro do ano passado o Conselho decidiu instaurar processo administrativo para investigar o desembargador, que no próximo dia 6 de abril completa 75 anos e no dia seguinte terá de se aposentar. O afastamento determinado pelo STJ é válido justamente até esta data.
À época, os conselheiros nem mesmo chegaram a colocar em votação a possibilidade de afastar o magistrado de suas funções, apesar de terem conhecimento de que a liminar havia si sido elaborada em condições completamente atípicas.
“Claro que não é vedado ao magistrado plantonista a análise de casos em plantão em quaisquer horas do dia ou da noite. O reclamante já apreciou inúmeros casos em plantão judicial em diversos horários do dia ou da noite, mas eram casos de saúde, que envolvia a vida ou morte de enfermos ou recém-nascidos, e situações raríssimas de ações penais, mas não qualquer tipo de benefício a quem estivesse preso ou condenado sem seguir o procedimento comum, passando pelos filtros da Resolução 71/2009 do CNJ e do Provimento 306 do TJ/MS e mediante prévio parecer do Ministério Público”, destacou um dos conselheiros em setembro do ano passado.
Em julho de 2020, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos enviou um dossiê de 62 páginas ao CNJ pontuando que “era só digitar o nome do condenado em qualquer buscador da rede mundial de computadores para verificar quem era ele. Se não efetuou qualquer consulta e tampouco colheu parecer prévio do Ministério Público, como aduzir de que não havia alerta sobre a periculosidade de Gerson Palermo?”, questionava o texto de Pedrini, que também foi o responsável pela denúncia que culimnou com a "demissão" da desembargadora Tânia Borges.
RECEIO
E por conta dos indícios de que a liminar realmente foi negociada, a ministra Maria Isabel Gallotti deixou claro que temia reincidência nessa suposta prática. Existe um "justo receio de que, no exercício de suas funções, o desembargador venha a praticar outros crimes", escreveu.
"Supostamente, a liminar teria sido dada a troco de vantagem indevida, para aproveitar o período final do desembargador antes de sua aposentadoria. Pode ser vista como uma forma de 'juntar dinheiro' enquanto ainda é titular do cargo. Logo, há concreto risco, diante do comportamento adotado, de que a conduta se repita", escreveu a ministra.
PALERMO
Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão, é piloto experiente de aeronaves e já sequestrou um avião de carreeira que seguia de Foz do Iguaçu a Curitiva, em agosto de 2000, do qual ajudou a roubar R$ 5,5 milhões.
Ele é conhecido por suas habilidades no tráfico aéreo de cocaína, trazida da Bolívia. Além disso, é apontado como um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Ele teria sido um dos organizadores da série de rebeliões em presídios de Mato Grosso do Sul em maio de 2005. Sete internos acabaram sendo executados no complexo penitenciário de Campo Grande. Um deles foi decapitado e sua cabeça exibida como troféu do alto do telhado do presídio.
Depois de conseguir a liminar no começo da manhã do dia 21, Palermo só foi solto por volta das 11 horas do dia seguinte (22), quando recebeu a tornozeleira eletrônica. Momentos depois, porém, a liminar foi derrubada por outro desembargador, Jonas Hass, mas o traficante já havia rompido o equipamento eletrônico e escapado.



