Cidades

TRABALHO ESCRAVO

"Lista Suja" da Escravidão tem três novos nomes e chega a 21 em MS

Atualização da Secretaria de Inspeção do Trabalho somou à relação de empregadores, fazendas de Porto Murtinho, Iguatemi e Corumbá e 50 trabalhadores envolvidos

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Com a inclusão de fazendas localizadas em Porto Murtinho, Iguatemi e Corumbá, Mato Grosso do Sul já soma 21 locais listados na chamada "Lista Suja" que relaciona empregadores que submeteram seus funcionários a trabalhos com condições análogas à escravidão.  

Publicada pela Secretaria de Inspeção (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atualmente com 473 nomes no total, a atualização de outubro trouxe 204 novos empregadores para a lista, marca essa que é a maior já registrada na história da publicação.  

Entre as unidades da Federação, segundo atualização de outubro, os seguintes Estados tiveram decisões irrecorríveis de casos identificados pela Inspeção do Trabalho, entre 2018 e 2023: 

  • Alagoas (3),
  • Amazonas (1),
  • Bahia (14),
  • Ceará (5),
  • Distrito Federal (3),
  • Espírito Santo (5),
  • Goiás (11),
  • Maranhão (13),
  • Minas Gerais (37),
  • Mato Grosso do Sul (3),
  • Mato Grosso (5),
  • Pará (17),
  • Paraíba (2),
  • Pernambuco (4),
  • Piauí (14),
  • Paraná (3),
  • Rio de Janeiro (6),
  • Rio Grande do Norte (3),
  • Rondônia (2),
  • Roraima (3),
  • Rio Grande do Sul (8),
  • Santa Catarina (6),
  • Sergipe (2),
  • São Paulo (32) e
  • Tocantins (2). 

Nacionalmente, as principais atividades presentes na atualização fora: Produção de carvão vegetal (23); Criação de bovinos para corte (22); Serviços domésticos (19); Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).  

Em Mato Grosso do Sul, Segundo o Ministério do Trabalho, as fazendas de Corumbá (02), Porto Murtinho (04) e Iguatemi (44) envolveram 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

Atuando no resgate a pessoas em condições análogas à escravidão, desde 1995, a Inspeção do Trabalho já defendeu os direitos de 61 mil trabalhadores, segundo o MTE, sendo que as atualizações da lista ocorrem a cada seis meses. 

Dados do Radar do SIT apontam que, nos últimos 12 meses, a Inspeção alcançou 297.188 trabalhadores e identificou quase quatro mil irregularidades. 

Mato Grosso do Sul apresentava, em 2011, 20 empresas na chamada "Lista Suja do trabalho escravo no Brasil". 

Das condições de trabalho listadas como "análogas à escravidão", estão as incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, sendo:

  • jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); 
  • trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas); 
  • servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
     

 

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REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

18/10/2024 17h15

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão Foto: Divulgação

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No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustãoPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Oportunidade

IFMS abre processo seletivo com salário de mais de 7 mil reais

Com salário de R$ 2.937,59 a R$ 7.356,02, as inscrições devem ser feitas até o dia 24 de outubro

18/10/2024 17h00

Reprodução/ IFMS/ Alexandre Oliveira

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul lançou edital com vaga para professor substituto na área de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo salário mais alto está avaliado em R$ 7.356,02.

A vaga é para o campus de Aquidauana, em caráter temporário. Para disputar, o candidato terá que contemplar alguns requisitos, como:

  • Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
  • No caso de acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo, discriminando cargo, carga horária semanal e jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação ou comprovante de solicitação da referida declaração;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

A inscrição deve ser feita pelo endereço eletrônico (https://selecao.ifms.edu.br/). A taxa é de R$ 50, e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.

Além disso, candidatos que não possuem acesso à internet podem ir até o campus de Aquidauana, localizado na Rua José Tadao Arima, 222, Bairro Ycaraí, para realizar a inscrição em um computador do campus.

Processo Seletivo

Serão duas etapas, em caráter eliminatório e classificatório, que são:

  • Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);
  • Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).

Prova Didática

O candidato passará por uma prova didática assistida por uma banca examinadora composta por três membros.

O professor deve comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência de trinta minutos para apresentar a documentação à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Estarão à disposição do candidato quadro negro, giz e caneta para a execução da prova didática. Outros recursos que o candidato considerar utilizar serão de inteira responsabilidade do concorrente.

O tema será definido por meio de sorteio.

Remuneração

Confira o edital:

 


 

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