Um reencontro aguardado por mais de uma década marcou a semana no Fórum de Ponta Porã (MS). A diarista, Elizete, reencontrou o filho Enzo, hoje com 13 anos, de quem esteve separada por 11 anos. Através de uma ação judicial a mãe garantiu a guarda provisória do adolescente e determinou medida protetiva contra o pai que tirou o menino, quando tinha 2 anos, da genitora.
“Esperei tanto por esse momento, o coração estava batendo muito forte. Quando o vi, foi a hora que apertou. Não tenho palavras para dizer o que estou sentindo. Nunca mais você vai ficar longe de mim, agora nossa família está completa e poderemos ser felizes de verdade", comemorou a mãe.
Enzo foi abandonado pelo pai em janeiro deste ano e levado para uma casa de acolhimento no município. O adolescente relatou às equipes que tinha mãe e queria voltar para a família. Foi então que a coordenadora do Abrigo Seu Félix, Tânia Jacques da Cruz, e a psicóloga Thaís Nantes Zacarias iniciaram uma busca para localizar Elizete.
“Ele chegou falando o que tinha acontecido com ele, que tinha uma mãe e que a gente precisava encontrá-la, porque ela o amava muito e ele queria muito ter a família de volta”, relembrou Tânia.
Elizete vive com o marido e três filhos em outro Estado, a equipe conseguiu localiza-la em abril. O contato inicial foi feito por videochamadas, enquanto tramitava na Justiça o processo para reaproximação.
“Meu filho foi levado de mim quando ele tinha dois anos, e nesse tempo todo tentei procurá-lo, mas sem sucesso. Não sabia onde ele poderia estar, mas nunca deixei de acreditar que estaríamos juntos novamente”, contou Elizete.
O processo passou por estudo psicossocial e parecer favorável do Ministério Público, culminando na decisão da juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, pelo desacolhimento institucional e reintegração do adolescente à mãe.
“Esse é um caso que causa muita perplexidade até para quem lida diariamente com processos em que há violações a direitos infantojuvenis, porque mãe e filho ficaram longe um do outro por mais de 10 anos, separados indevidamente e sem nenhum contato. Nenhuma criança merece ser privada do contato materno ou paterno, quando esse contato é saudável”, afirmou a magistrada.
O Judiciário omitiu o novo local de residência da família por questões de segurança.


