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PREOCUPANTE

Quadro de seca piora e maio fecha com chuva abaixo da média em todo MS

As regiões do Pantanal, norte e nordeste ficaram praticamente sem chuva durante todo o mês passado. Estiagem ocorre desde outubro do ano passado

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Levantamento feito no site do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) neste sábado (01) mostra que a chuva ficou abaixo da média histórica em todas as 26 estações automáticas com dados disponíveis ao longo de maio em Mato Grosso do Sul. E essa escassez de água traz reflexos, principalmente, sobre as lavouras de milho safrinha e sobre os riscos de queimadas o Pantanal. 

Em Campo Grande, onde a média histórica para maio é de 96,6 milímetros, segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), foram apenas 21 milímetros, concentrados em menos de 24 horas. 

Em Dourados, a segunda maior cidade do Estado, a precipitação foi um pouco maior, chegando a 51,6 milímetros. Mas, também ficou muito abaixo da média histórica, que é de 117 milímetros para este mês do ano. 

A diferença é que em Dourados já havia chovido pouco em abril (65mm), enquanto que Campo Grande havia sido contemplado com 138 milímetros na reigão oeste da cidade e mais de 220 nas regiões central e sul. Em ambas as cidades, contudo, a precipitação havia ocorrido nas duas primeiras semanas de abril. 

Após mais de um mês de estiagem e altas temperaturas, superando os 35 graus, o que é anormal para esta época do ano, a frente fria que chegou ao Estado na semana passada trouxe chuva para boa parte das regiões sul e sudoeste. 

Em Ponta Porã foram 56,6 milímetros em maio, sendo que a média histórica é de 132 milímetros. Ivinhema fechou o mês com 66,8 milímetros, mas o normal seriam 110. Em Amambai o Inmet registrou 38,4. 

Jardim, com 70,8 milímetros, foi a estação que registrou o maior volume de chuva em maio em todo o Estado. Mesmo assim, o volume foi um pouco acima da metade daquilo que normalmente é registrado em maio, que é de 113 milímetros.  

NORTE E NORDESTE

Se a situação foi crítica mais ao sul, no norte e nordeste foi bem pior. Em Três Lagoas, onde a média histórica é de 60 milímetros, o Inmet não registrou chuva nenhuma. O mesmo ocorreu em Cassilândia.

Em Chapadão do Sul, um dos principais municípios na produção agrícola do Estado, foram apenas 2,6 milímetros na estação do Inmet. A média histórica do município é de 63 milímetros em maio. A vizinha Costa Rica foi um pouco melhor, com 11,4 milímetros. Porém, muito abaixo dos 64 milímetros que normalmente são registrados no mês. 

As regiões de Coxim e Sonora também amargam situação nada favorável. Na primeira foram apenas 1,6 milímetro, o que é insignificante diante dos 88,5% que historicamente ocorrem no município. Na seguda, por sua vez, foram 4 milímetros, sendo que o normal seriam 55.

PANTANAL

Na região pantaneira, onde os bombeiros já instalaram seis bases avançadas para chegar com mais rapidez aos possíveis focos de incêndios, o cenário foi parecido ao da região norte. Em Corumbá, na região de fronteira com a Bolívia, o Inmet registrou 1,6 milímetro. A média histórica é de 43,5 milímetros. 

Na estação de Nhumirim, no Pantanal da Nhecolância, não houve registro de chuva em maio, sendo que em anos anteriores são registrados, em média, 58,5 milímetros. 

Em Miranda a situação foi um pouco menos ruim, com registro de 15,6 milímetros. Mas, o normal seriam 81.  Mais ao centro do Estado, em Aquidauana o Inmet aponta 19 milímetros, o que também é bem abaixo dos 98 milímetros registrados historicamente.

Em Porto Murtinho, no extremo sul do Pantanal, a estiagem também é marcante, com apenas 9 milímetros no mês passado. Isso equivale  10% dos 90 milímetros da precipitação histórica para aquela região do Estado em maio. 

SEIS MESES DE SECA

Maio está longe de ser um período isolado de estiagem. Dados do Cemtec mostram que ela se arrasta desde outubro do ano passado, fazendo uma pequena interrupção somente em abril, quando choveu acima da média em 30 locais de medição e abaixo da média, em 15 em todo o Estado. 

Antes disso, porém, foram seis meses de escassez. Em outubro, foram 29 municípios com chuva abaixo da média e 16 com precipitação maior que o previsto, beneficiando principalmente o sul do Estado. 

Depois, nos cinco meses seguintes, foram 35, 39, 41, 34 e 33 das 46 estações que tiveram chuvas inferiores às esperadas, segundo dados do Cemtec E, para piorar, foram pelo menos quatro ondas de calor com temperaturas de pelo menos cinco graus acima da média histórica. 

E por conta da falta de chuvas, pelo menos meio milhão de hectares de milho safrinha já estão comprometidos, conforme a Famasul. Isso significa quase um quarto das lavouras de milho da segunda safra do Estado. E, sem previsão de chuva para as próximas duas semanas, a situação só tende a piorar. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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