Cidades

SEGURANÇA E BEM-ESTAR

Maior carnaval de MS fixa regras para participação de crianças e adolescentes

Quem for flagrado em descumprimento, segundo a portaria, poderá ficar sujeito à aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos

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Cidades irmãs donas do considerado "maior Carnaval de Mato Grosso do Sul", Corumbá e Ladário se unem agora em compromisso com a infância, fixando regras específicas para participação de crianças e adolescentes durante os dias de folia no coração do Pantanal. 

Com as cidades unindo as folias deste ano desde o esquenta de Carnaval, agora, Corumbá e Ladário trazem uma série de regras para garantia do lazer e bem-estar dos pequenos nas festividades, que se estendem a partir de amanhã (08) até o próximo dia 09 de março. 

Aqui cabe explicar que, apesar das cidades se unirem na antecipação das festividades, como já abordado pelo Correio do Estado, as aberturas oficiais acontecem em: 

  • 8 de fevereiro - Ladário
  • 13 de fevereiro - Corumbá 

Regras de participação

Conforme o texto publicado na Portaria 001/2025, assinada pelo o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, fica regulamentado pontos referentes a entrada e permanência em locais de diversão, seja de rua, em ambientes fechados, ou qualquer evento carnavalesco. 

Dados do Poder Judiciário expõe que 68% dos casos de violência contra crianças são praticados por familiares e conhecidos, frisando que relação sexual com menores de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerada crime, com pena prevista entre 8 a 15 anos de prisão. 

Sobre os atrativos ao ar livre, como desfiles de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos, não há limitação de horário para os pequenos curtirem a folia, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis. 

Porém, nesse caso ainda há restrições que delimitam a participação ativa em desfiles e, portanto, apenas crianças com mais de 8 anos estão liberadas para tal atividade. 

Essas também devem estar acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores.

Aqueles adolescentes maiores de 12 anos, desde que acompanhados ou também com autorização expressa, estão liberados para participar dos desfiles de rua. 

Já nos casos de eventos realizados em ambientes fechados (salões, clubes, etc.), há restrições mais rígidas para os pequenos curtirem a folia nesses locais. 

Nos bailes e eventos fechados, as crianças menores de 12 anos só podem participar das populares matinês que terminarem até 21h, também devidamente acompanhadas de responsáveis. 

Fiscalização e medidas

Essa fiscalização, quanto ao ingresso e permanência dos pequenos na folia, fica a cargo dos promotores de eventos ou responsáveis pelas respectivas escolas de samba e blocos carnavalescos. 

Qualquer suspeita ou situação de abuso deve ser denunciada, o que pode ser feito inclusive de forma sigilosa através do Disque 100, canal voltado para garantia da proteção das crianças e adolescentes. 

O Judiciário frisa que, deve haver atenção especial voltada para a proibição do consumo de álcool e demais substâncias entorpecentes. 

Com isso, é importante que pais e responsáveis carreguem consigo os devidos documentos de identificação com foto, valendo a certidão de nascimento para menores de 12 anos. 

Quem for flagrado em descumprimento, segundo a portaria, poderá ficar sujeito à aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários-mínimos. 

Ainda, se for caso de reincidência será determinada a proibição de participação na atividade, se constatado o prejuízo aos menores, " respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa", complementa o Poder Judiciário. 

"Conforme determina o ECA, é atribuição da Justiça regulamentar horários de participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, existindo regulamentação para todo o ano.

Contudo, no período carnavalesco, pelas peculiaridades da festa, é editado um regramento próprio.

Sua eficácia conta não somente com a participação das autoridades públicas, mas reforça o direito/dever de mães, pais e responsáveis de zelar pela segurança dos menores de 18 anos", conclui o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, diretor do Foro de Corumbá. 
 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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