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Pesquisa revela que 55,1% concorda com fechamento de igrejas para combater Covid-19

Em contrapartida, 41,4% não concorda com esta medida, e 3,5% não sabe ou não opinou

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De acordo com a instituição Paraná Pesquisas, 55,1% dos brasileiros concordam que as igrejas deveriam ficar fechadas como forma de combate ao contágio do coronavírus.

Em contrapartida, 41,4% não concorda com esta medida, e 3,5% não sabe ou não opinou.

Na região Centro-Oeste e Norte, 52,8% quer que as igrejas fechem, 43,9% concorda que elas continuem abertas e 3,3% não sabem ou não opinaram.

O público que mais concordou com a restrição religiosa foram os jovens, de 16 a 24 anos: 64,9%, contra 32,6% que não concordam. 

Já a faixa etária que mais discordou do fechamento das instituições, 45,2%, foi a de 60 anos ou mais, contra 50,9% que concordou.

A pergunta exata feita pela pesquisa foi: O(A) Sr(a) concorda ou discorda que as igrejas devem ficar fechadas para ajudar a conter a Covid-19?

Foram entrevistados através de ligação telefônica 2 176 brasileiros com 16 anos ou mais, de 204 municípios de todos os estados brasileiros, incluso o Distrito Federal, entre os dias 12 a 16 de abril deste ano.

A amostra tem um grau de confiança de 95%, com uma margem de erro estimada em cerca de 2% para os resultados gerais.

Em Mato Grosso do Sul, os cultos religiosos só foram proibidos no início da pandemia, em março de 2020, quando as primeiras restrições contra a Covid-19 foram impostas.

Até mesmo em março deste ano, quando o governo do Estado decretou medidas rigorosas conta o vírus e fechou o comércio em todo o território estadual, as igrejas escaparam como medida essencial.

Últimas notícias

A permissão para o funcionamento foi dada com a exigência do cumprimento das medidas de biossegurança, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

O mesmo aconteceu em Campo Grande, quando o município antecipou feriados na semana de 22 de março e só permitiu o funcionamento de 32 atividades consideradas essenciais.

As medidas foram implantadas em razão a situação caótica, a Capital não possuía mais leitos hospitalares e batia recorde de mortes e internações diariamente.

Igrejas e templos foram considerados como essenciais no decreto e poderiam funcionar seguindo as medidas de biossegurança, obedecendo ao toque de recolher das 20h e à lotação máxima de 40% da capacidade.

O infectologista Julio Croda disse em entrevista ao Correio do Estado na época, que entre as atividades do decreto, a menos essencial seria a abertura de igrejas, mas não considerou a permissão para o funcionamento como um grande impacto na pandemia. 

“Acho que é muito desnecessário manter os templos abertos. Não que a igreja seja a principal culpada pela pandemia e vai ser fonte principal de aglomeração".

Pesquisa

De acordo com a Panará Pesquisas, a amostra é representativa dos moradores das áreas pesquisadas e foi selecionada em duas etapas. 

Na primeira etapa foi feito um sorteio probabilístico dos municípios onde as entrevistas seria realizadas, através do método  Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT), considerando a população com 16 anos ou mais.

A segunda etapa foi a seleção dos entrevistados dentro do município, através de quotas amostrais proporcionais, em função das seguintes variáveis: sexo, faixa etária, escolaridade e nível econômico. 

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Cidades

Pé-de-Meia: nascidos em julho e agosto recebem incentivo matrícula

Parcela de R$ 200 será paga a 3,9 milhões de estudantes até 7 de abril

03/04/2025 20h00

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério da Educação (MEC) paga nesta quinta-feira (3) R$ 200 aos beneficiários do Pé-de-Meia que nasceram em julho e agosto. O valor corresponde ao incentivo-matrícula, a primeira parcela do ano do programa na edição 2025.

Este é o quarto dia de depósitos escalonados, conforme o mês de nascimento dos estudantes do ensino médio da rede pública.

Os nascidos em janeiro e fevereiro receberam na segunda-feira (31). Na terça-feira, 1º de abril, foi a vez dos nascidos em março e abril. Em seguida, os aniversariantes de maio e junho foram contemplados nesta quarta-feira (2). O calendário de pagamentos segue até a próxima segunda-feira (7).

O programa tem o objetivo de incentivar o estudante de baixa renda da rede pública a permanecer na escola e se formar no ensino médio.

Depósitos

A Caixa Econômica Federal confirma que, neste mês, serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público em 2025.

Neste mês, ainda serão pagas também parcelas remanescentes de 2024 dos incentivos conclusão e de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como do incentivo-frequência para os estudantes que tinham pendências.

A parcela única anual no valor de R$ 200 já poderá ser sacada, se o estudante quiser. Não é necessário esperar a formatura no ensino médio para usufruir dos recursos financeiros.

A instituição avisa que não é preciso ir à agência bancária abrir a conta. O dinheiro do incentivo do Pé-de-Meia que serão cai direto na conta bancária aberta pelo banco público em nome do beneficiário.

Outras informações relativas ao dia de pagamento do benefício podem ser consultadas também no app Caixa Tem.

Quem pode participar?

O estudante não precisa fazer cadastro nenhum para entrar no Pé-de-Meia. Para ser incluído, basta:

·         estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas de ensino e ter 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos.

·         possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)regular.

·         ser parte de uma família que tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meiosaláriomínimo.

A inclusão dos que se encaixam nos requisitos é automática na chamada Poupança do ensino médio.

As regras valem para os novos alunos que começaram o ensino médio em 2025 e para aqueles que já participava desde o primeiro ano do Pé-de-Meia. Os estudantes que passaram de série em 2024 e, neste ano, cursam a segunda ou a terceira série do ensino médio tiveram a inclusão renovada.

Saiba se tem direito

Como a entrada no Pé-de-Meia dos estudantes do ensino médio público que cumprem os critérios do programa ocorre automaticamente, o Ministério da Educação não faz contato com beneficiários do Pé-de-Meia. 

Caso o aluno ou o responsável pelo estudante menor de 18 anos tenha dúvidas sobre estar ou não na lista de participantes do programa, pode consultar o aplicativo (app) Jornada do Estudante do MEC para conferir se tem direito a receber os benefícios e os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

A ferramenta pode ser baixada de graça em smartphones e tablets e o login é feito com o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

O app também ajuda a entender quais possíveis critérios não foram atendidos para que o estudante fosse considerado inelegível

Calendário

A Portaria nº 143/2025 do MEC estabelece o calendário de pagamento de todos os incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia em 2025, até o início de 2026.

Além dos depósitos relativos ao incentivo-matrícula, ainda estão programados os pagamentos das bolsas de incentivo-frequência dos estudantes nas aulas, e participação no Enem. Os pagamentos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante.

Os estudantes que participarem do Pé-de-Meiadurante os três anos podem ter depósitos que somam até R$ 9,2 mil por aluno ao fim do ensino médio.

Confira o calendário do Pé-de-Meia para o ensino regular:

Natasha Ferreira, aluna que representou o Estado na cerimônia do programa Pé-de-Meia, em Brasília

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JÚRI POPULAR

Motoristas envolvidos em racha que terminou com morte são condenados

Jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para culposo e penas somadas ultrapassam 10 anos

03/04/2025 18h11

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quinta Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 10 anos. Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (3), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

William respondia por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e foi julgado por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

No júri, a defesa de Willian apresentou as teses de desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor, e, com relação as tentativas de homicídio, a desclassificação para lesão corporal culposa na direção de veículo. Quanto ao crime de disputa automobilística, pediu absolvição por ausência de materialidade.

A defesa de Olliver pediu absolvição por negativa de materialidade e de autoria para os crimes de omissão de socorro e disputa automobílistica e condenação com aplicação da pena no mínimo por dirigir sem habilitação.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e acolheu a tese da defesa de William de desclassificação dos delitos.

Como os crimes atribuídos ele é que se enquadravam como dolosos contra a vida, diante da desclassificação,as imputações alusivas a Olliver também foram desclassificadas.

Ao fixar a pena, o juiz Aluízio Pereira dos Santos afirmou que William Abbade não tem antecedentes criminais, mas que a culpabilidade é exacerbada, visto que ele dirigiu o veículo embriagado, em alta velocidade e com número de passageiros além do permitido.

A pena base foi fixada em seis anos de prisão por homicídio culposo e lesão corporal, mas com aumento de mais três anos por se tratar de seis vítimas.

Ele foi absolvido de dirigir sob a influência de álcool, pois este crime já foi considerado na pena anterior.

Por participar de racha, a pena foi de 6 meses de detenção, 10 dias multa e suspensão da habilitação para dirigir.

Assim, William Abbade foi condenado a 9 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime fechado, e 10 dias multa, além de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já quanto ao acusado Olliver Siebra, o juiz afirmou que ele não apresentou "justa causa" para abandonar o acidente, sendo condenado a seis meses de prisão por omissão de socorro, mais seis meses pela disputa de racha e outros seis por dirigir sem cnh.

No total, a pena para ele é de 1 ano e seis meses de detenção, 10 dias multa vigente ao tempo dos fatos, e a suspensão do direito de obter licença para habilitação pelo período de 6 meses.

Olliver aguardou o julgamento em liberdade, enquanto William cumpria prisão domiciliar.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaImagens anexadas no processo da disputa de racha

Relembre

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

Motoristas disputaram racha na Avenida Júlio de Castilho em 2022 e foram a júri nesta quintaDurante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu (Foto: Naiara Camargo)

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