Cidades

Trágego liberado

Manifestantes liberam a BR-163 após bloqueio de 5h

O protesto ocorreu devido à falta de segurança apontada por moradores que fecharam a via na manhã desta quarta-feira (25), causando congestionamento

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que o bloqueio na BR-163 foi encerrado por volta das 11h30, colocando fim ao congestionamento que chegou a alcançar 3 quilômetros nos sentidos norte e sul da via, em Dourados.

Equipes da Motiva Pantanal estiveram no local informando rotas alternativas aos motoristas que passavam pela região.

Os manifestantes fecharam a via no quilômetro 252, trecho que liga Dourados a Caarapó, onde a vítima, identificada como Luiz Henrique de Oliveira Rosa, teve a moto atingida por uma caminhonete conduzida por um empresário embriagado.

A vítima não resistiu e veio a óbito no local. O empresário foi preso em flagrante.

O protesto reuniu aproximadamente 30 populares que residem na localidade conhecida como Sitioca Ouro Fino e teve início, segundo o site Dourados Informa, em torno das 6 horas da manhã.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local, que ficou com congestionamento nos dois sentidos da via. O acesso foi liberado para ambulâncias e carros com pacientes que estavam a caminho de Dourados para receber atendimento médico.

Entre as reivindicações estão a instalação de radares de velocidade e de iluminação. 

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CAMPO GRANDE

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil após cobrar cliente por dívida já quitada

Consumidor recebeu ligações diárias, inclusive no trabalho, mesmo após quitar financiamento; juiz considerou situação constrangedora e determinou indenização por danos morais

25/02/2026 11h45

Duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias

Duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias Divulgação

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A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma instituição bancária a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais após a manutenção de cobranças indevidas mesmo com o financiamento totalmente quitado.

De acordo com o processo, o cliente pagou as 48 parcelas previstas em contrato e encerrou a dívida. Ainda assim, passou a receber ligações frequentes de cobrança relacionadas a um débito que já não existia. As chamadas eram direcionadas ao celular, telefone residencial e até ao local de trabalho do consumidor.

Conforme relato apresentado à Justiça, os contatos ocorriam diversas vezes ao dia e incluíam menções à possível apreensão do veículo financiado. Familiares e colegas de trabalho também teriam sido procurados pelos cobradores, o que teria ampliado o constrangimento.

Durante o processo, duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias. Uma delas afirmou que os cobradores falavam abertamente sobre a existência de um “débito em aberto” e sobre o risco de perda do bem, inclusive no ambiente profissional do autor da ação. A situação, segundo os depoimentos, gerou comentários entre colegas e exposição indevida do consumidor.

Na defesa, o banco sustentou que não houve irregularidade e alegou ausência de provas das ligações. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que ficou demonstrado nos autos que a dívida estava quitada e que as cobranças foram realizadas de forma indevida.

Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço. Também ressaltou que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou exposição vexatória em razão de cobrança de dívida.

Para o juiz, a insistência nas ligações e a divulgação da suposta inadimplência no ambiente de trabalho ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano e atingiram a honra e a dignidade do autor.

Além da indenização por danos morais, o banco deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O montante ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

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OUTLET SOLIDÁRIO

Bazar da AACC-MS terá Iphone lacrado por R$ 2,4 mil

É possível parcelar em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito

25/02/2026 11h40

Fila em bazar da AACC-MS

Fila em bazar da AACC-MS Paulo Ribas - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) realiza outlet de celulares e itens de decoração com preços especiais.

Os celulares à venda são iPhone, Realme e Xiaomi, novos e lacrados.

O Iphone 14 128gb será vendido a R$ 2.400,00. Já os smartphones das marcas Realme e Xiomi serão vendidos com preços a partir de R$ 810,00.

É possível parcelar em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito.

Os aparelhos são oriundos de apreensões da Receita Federal cedidas para a instituição. Não foram divulgados quantas unidades estarão disponíveis.

As formas de pagamento são PIX, dinheiro, cartões de débito e crédito, com parcelamento para compras a partir de R$ 100.

O evento também oferece descontos de 20% em todas as peças do Bazar fixo da AACC/MS, como roupas, calçados, brinquedos, itens de casa, semijoias e itens variados, todos de qualidade e marcas reconhecidas.

Além de economizar, quem compra no bazar contribui diretamente para o atendimento prestado a crianças e adolescentes em combate ao câncer.

O outlet solidário será realizado nos dias 4 e 5 de março de 2026, das 8h às 17h, na sede da AACC/MS, localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

O objetivo é arrecadar dinheiro para manter os custos mensais básicos da Casa de Apoio, como água, luz, combustível, telefone, alimentação, material de limpeza e higiene pessoal, assistência aos beneficiários e cobertura de exames e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos mensais giram em torno de R$ 400 mil.

AACC-MS

A Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) foi fundada em 29 de março de 1998 com a missão de cuidar, amparar e auxiliar crianças e adolescentes com câncer em Mato Grosso do Sul.

Está localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

A Casa de Apoio oferece:

  • Acolhida e hospedagem à criança e adolescente com câncer e 1 acompanhante do sexo feminino
  • Distribuição de cestas básica e cestas sociais às famílias
  • Transporte
  • Atendimentos Multiprofissionais
  • Serviço Social
  • Atividades lúdico-pedagógicas
  • Salão de Beleza

De acordo com a instituição, em 2025, 323 crianças foram atendidas, 17.910 atendimentos multiprofissionais foram realizados, 6.346 pessoas foram hospedadas, 31.676 refeições foram servidas e 1.525 cestas básicas foram entregues.

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