Cidades

AFASTAMENTO

Mantida condenação de juiz acusado de ter relações com o PCC

Mantida condenação de juiz acusado de ter relações com o PCC

AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS

23/06/2011 - 17h58
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Os conselheiros do CNJ mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao magistrado Alberto de Amorim Micheli, juiz da 1ª Vara da Família do Tatuapé. A decisão ocorreu durante a 129ª sessão plenária do CNJ, realizada anteontem.

O juiz foi afastado, entre outras razões, por envolvimento com o crime organizado, e seu cargo ficou em disponibilidade. Isso significa que o juiz fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. A pena é mais branda do que a aposentadoria compulsória, e o magistrado recebe os seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

O magistrado mantinha conta conjunta com sua esposa e advogada, Suzana Miller Volpini, que foi acusada de trabalhar para a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Ministério Público denunciou a advogada por formação de quadrilha e falsidade ideológica. De acordo com dados do processo, o magistrado estava ciente da ligação de sua esposa com o PCC, e recursos dessa atividade ingressavam na conta do magistrado. Na opinião do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, relator do processo de Revisão Disciplinar (PAD) n. 0000064-54.2011.2.00.0000, o fato é inadmissível. “Essa não é a conduta adequada que se espera de um magistrado. A conduta é altamente reprovável, se é que não representa uma atividade incompatível com o cargo de magistrado”, diz o conselheiro. De acordo com ele, as provas levantadas no processo são robustas e o magistrado não foi punido por atos de sua mulher, e sim dele próprio.

Walter Nunes decidiu pela improcedência do pedido e não acatou os argumentos levados ao plenário pela defesa do magistrado, de que o juiz teria sofrido uma “perseguição” de magistrados do TJSP, e teve seu sigilo  fiscal quebrado de forma irregular. A decisão do conselheiro foi seguida de forma unânime pelos demais membros do CNJ.
 

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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