O resultado do processo por estupro contra o empresário André de Camargo ganhou as redes sociais nos últimos dias. Notícia de que o réu teria sido absolvido pelo crime inédito de “estupro culposo” (sem intenção) contra a blogueira Mariana Ferrer continua provocando manifestações, enquanto a humilhação da jovem na audiência de julgamento choca pela forma como foi tratada pelo advogado da parte contrária e pela omissão do juiz responsável pela sentença.
A pedido do Correio do Estado, a advogada criminalista, doutora em direito penal, professora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Andrea Flores, e a advogada doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e coordenadora do grupo Juristas pela Democracia fizeram uma análise do caso com base na sentença e nos fatos que têm sido divulgados pela mídia.
Elas enumeram alguns fatos que precisam ser esclarecidos a respeito da ação, do resultado e processo jurídico.
O JULGAMENTO
É com essa palavra que Andreia descreve o vídeo em que o advogado de Camargo destrata Mariana em plena audiência. A postura é tão grave que é alvo de processo disciplinar pela Ordem dos Advogados em Santa Catarina, onde o caso aconteceu.
“Nada justifica a atitude dele. Além de deselegante, ele imputou uma denunciação caluniosa contra Mariana, de que ela teria acusado o réu de propósito para tomar dinheiro dele, ficar famosa e conquistar seguidores, um absurdo”, pontua.
O fato poderia motivar até mesmo uma ação de Mariana contra o advogado pela gravidade como as agressões verbais aconteceram e ainda foram registradas em vídeo. A jovem implora por respeito e ninguém a escuta.
Para Gisele, o advogado extrapolou, se afastando do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.906/94, que atribui ao exercício da advocacia natureza jurídica de serviço público e exercício da função social.
“O primeiro promotor que atuou no caso, agiu representando os interesses da Justiça Pública e denunciou o acusado, mas foi afastado do caso e substituído por um promotor que passou a exercer “advocacia administrativa” em favor do acusado, e não da lei”, pondera.
A POSTURA DO JUIZ
Rudson Marcos é o magistrado responsável pelo caso. Enquanto o advogado do réu, Cláudio Gastão, mostrava fotos da jovem que nada tinham relação com o caso no intuito de desqualifica-la, o juiz se omitiu. Quando a blogueira foi acusada de derramar “lágrimas de crocodilo”, não houve qualquer tipo de intervenção.
“A verdade é essa, não é? Não é seu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem”, disse livremente durante a audiência.
“Não é essa a postura esperada do juiz, explica Andrea. “É um exagero e um tratamento equivocado. O que a gente vê é que o advogado tentou desconstruir a vítima, mas não ouvimos ele falar de fatos”, disse.
Para Gisele, “ao deixar que o advogado de defesa do acusado humilhasse a vítima do estupro, contribuiu para violar o princípio da dignidade da pessoa humana, colocando a jovem Mariana no Banco dos Réus. Isso é inadmissível”, pondera
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar a conduta do juiz na condução de audiência. Um dos primeiros passos do órgão foi encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para saber se há apuração semelhante na Corregedoria-Geral do órgão.
A SENTENÇA
O termo 'estupro culposo' veio de uma reportagem do Intercept, que inclusive já esclareceu que o termo não aparece oficialmente no processo e classificou a expressão como “recurso narrativo”.
A grosso modo, tratou-se de uma interpretação a respeito da tese do Ministério Público conhecida no mundo jurídico como erro de tipo. Andrea explica que isso acontece quando alguém é denunciado por algum crime que não sabia que estava cometendo. Se a lei prevê a modalidade culposa, a pessoa recebe as penas correspondentes. Se não, ela é absolvida.
Foi o que o Ministério Público tentou alegar para absolver o réu. A questão é que o juiz não acatou essa tese, explica Andrea. Em resumo: não foi isso que embasou a decisão de Rudson Marcos. Na verdade, continua a especialista, ele inocentou o réu por falta de provas.
O DESFECHO
Segundo Andrea, o juiz ouviu depoimentos de várias pessoas e chegou à conclusão que eles não corroboravam com a versão da jovem. “As pessoas que foram ouvidas não foram capazes de confirmar o que ela disse, somente os relatos da mãe batem”, explica.
Porém, Gisele avalia que mesmo assim o caso deveria ter tomado rumo diferente. As contradições nos depoimentos do réu, o exame que identificou o DNA dele no sêmen e o hímen rompido (prova de que Mariana perdeu a virgindade naquela noite) configuram em materialidade e prova.
Mesmo que os exames toxicológicos tenham retornado negativo, segundo ela, “o artigo 217-A do Código Penal prevê que é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O tipo penal está, portanto, caracterizado, e o réu deveria ter sido condenado”.
Já Andreia, depois de ler a sentença, avalia que a única prova que Mariana tem são os exames periciais. Eles confirmam que ela manteve relações sexuais com o empresário e que perdeu a virgindade naquela noite, mas não há indícios de que ela realmente tenha ingerido qualquer tipo de substância.
Diante de tudo isso, o juiz, com o material que ele tinha nas mãos, entendeu que não havia provas suficientes para condenar o empresário e o inocentou. Andrea acrescenta que fez a análise com base no que foi apresentado. Isso não quer dizer que ela acredite que Mariana tenha mentido. Tampouco signifique que a decisão do juiz tenha sido acertada. Porém, ela crê que haverá recurso, novas provas poderão vir à tona e que o colegiado de desembargadores possa ter uma visão diferente.

