Cidades

JUSTIÇA

Mariana Ferrer: advogadas criminalistas analisam o desfecho trágico do caso

Blogueira catarinense disse que empresário manteve relações sexuais com ela dopada

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O resultado do processo por estupro contra o empresário André de Camargo ganhou as redes sociais nos últimos dias. Notícia de que o réu teria sido absolvido pelo crime inédito de “estupro culposo” (sem intenção) contra a blogueira Mariana Ferrer continua provocando manifestações, enquanto a humilhação da jovem na audiência de julgamento choca pela forma como foi tratada pelo advogado da parte contrária e pela omissão do juiz responsável pela sentença. 

A pedido do Correio do Estado, a advogada criminalista, doutora em direito penal, professora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Andrea Flores, e a advogada doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e coordenadora do grupo Juristas pela Democracia fizeram uma análise do caso com base na sentença e nos fatos que têm sido divulgados pela mídia.

Elas enumeram alguns fatos que precisam ser esclarecidos a respeito da ação, do resultado e processo jurídico.

O JULGAMENTO

É com essa palavra que Andreia descreve o vídeo em que o advogado de Camargo destrata Mariana em plena audiência. A postura é tão grave que é alvo de processo disciplinar pela Ordem dos Advogados em Santa Catarina, onde o caso aconteceu. 

“Nada justifica a atitude dele. Além de deselegante, ele imputou uma denunciação caluniosa contra Mariana, de que ela teria acusado o réu de propósito para tomar dinheiro dele, ficar famosa e conquistar seguidores, um absurdo”, pontua.

O fato poderia motivar até mesmo uma ação de Mariana contra o advogado pela gravidade como as agressões verbais aconteceram e ainda foram registradas em vídeo. A jovem implora por respeito e ninguém a escuta. 

Para Gisele, o advogado extrapolou, se afastando do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.906/94, que atribui ao exercício da advocacia natureza jurídica de serviço público e exercício da função social.

“O primeiro promotor que atuou no caso, agiu representando os interesses da Justiça Pública e denunciou o acusado, mas foi afastado do caso e substituído por um promotor que passou a exercer “advocacia administrativa” em favor do acusado, e não da lei”, pondera.

A POSTURA DO JUIZ

Rudson Marcos é o magistrado responsável pelo caso. Enquanto o advogado do réu, Cláudio Gastão, mostrava fotos da jovem que nada tinham relação com o caso no intuito de desqualifica-la, o juiz se omitiu. Quando a blogueira foi acusada de derramar “lágrimas de crocodilo”, não houve qualquer tipo de intervenção. 

“A verdade é essa, não é? Não é seu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem”, disse livremente durante a audiência. 

“Não é essa a postura esperada do juiz, explica Andrea. “É um exagero e um tratamento equivocado. O que a gente vê é que o advogado tentou desconstruir a vítima, mas não ouvimos ele falar de fatos”, disse.

Para Gisele, “ao deixar que o advogado de defesa do acusado humilhasse a vítima do estupro, contribuiu para violar o princípio da dignidade da pessoa humana, colocando a jovem Mariana no Banco dos Réus. Isso é inadmissível”, pondera

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar a conduta do juiz na condução de audiência. Um dos primeiros passos do órgão foi encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para saber se há apuração semelhante na Corregedoria-Geral do órgão.

A SENTENÇA

O termo 'estupro culposo' veio de uma reportagem do Intercept, que inclusive já esclareceu que o termo não aparece oficialmente no processo e classificou a expressão como “recurso narrativo”. 

A grosso modo, tratou-se de uma interpretação a respeito da tese do Ministério Público conhecida no mundo jurídico como erro de tipo. Andrea explica que isso acontece quando alguém é denunciado por algum crime que não sabia que estava cometendo. Se a lei prevê a modalidade culposa, a pessoa recebe as penas correspondentes. Se não, ela é absolvida.

Foi o que o Ministério Público tentou alegar para absolver o réu. A questão é que o juiz não acatou essa tese, explica Andrea. Em resumo: não foi isso que embasou a decisão de Rudson Marcos. Na verdade, continua a especialista, ele inocentou o réu por falta de provas. 

O DESFECHO

Segundo Andrea, o juiz ouviu depoimentos de várias pessoas e chegou à conclusão que eles não corroboravam com a versão da jovem. “As pessoas que foram ouvidas não foram capazes de confirmar o que ela disse, somente os relatos da mãe batem”, explica.

Porém, Gisele avalia que mesmo assim o caso deveria ter tomado rumo diferente. As contradições nos depoimentos do réu, o exame que identificou o DNA dele no sêmen e o hímen rompido (prova de que Mariana perdeu a virgindade naquela noite) configuram em materialidade e prova. 

Mesmo que os exames toxicológicos tenham retornado negativo, segundo ela, “o artigo 217-A do Código Penal prevê que é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O tipo penal está, portanto, caracterizado, e o réu deveria ter sido condenado”.

Já Andreia, depois de ler a sentença, avalia que a única prova que Mariana tem são os exames periciais. Eles confirmam que ela manteve relações sexuais com o empresário e que perdeu a virgindade naquela noite, mas não há indícios de que ela realmente tenha ingerido qualquer tipo de substância.  

Diante de tudo isso, o juiz, com o material que ele tinha nas mãos, entendeu que não havia provas suficientes para condenar o empresário e o inocentou. Andrea acrescenta que fez a análise com base no que foi apresentado. Isso não quer dizer que ela acredite que Mariana tenha mentido. Tampouco signifique que a decisão do juiz tenha sido acertada. Porém, ela crê que haverá recurso, novas provas poderão vir à tona e que o colegiado de desembargadores possa ter uma visão diferente. 

DEMISSÃO

Detran-MS demite servidora que participava de fraude na transferência de caminhões

Elena Rodrigues Alarcon é acusada de receber propina para inserir dados falsos no sistema da autarquia e realizar transferências irregulares de veículos

15/05/2026 10h20

Operação

Operação "Gravame", em junho de 2023, apurava os crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação do Detran-MS Divulgação: Polícia Civil

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O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS) demitiu Elena Rodrigues Alarcon, que ocupava o cargo de assistente de vistoria e identificação veicular na Agência de Trânsito de Bela Vista. A demissão foi oficializada no Diário Oficial do Governo do Estado, desta sexta-feira (15).

O diretor presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola, acolheu o relatório final da comissão do processo administrativo disciplinar, que analisou o caso de Elena Rodrigues, além de também usar como base para o desligamento a decisão da reunião ordinária do Conselho de Administração da autaraquia.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, Elena Rodrigues se aproveitou do cargo público para tirar proveito pessoal. Além disso, descumpriu outra norma, que trata sobre a proibição do servidor receber propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou Elena Rodrigues, Alexandro Guerreiro Ribeiro, Arlete Aparecida De Jesus e Jose Carlos Batista De Abreu em uma ação penal por inserir dados falsos no sistema do Detran-MS. Segundo o órgão ministerial, a servidora alterou, pelo menos, 184 processos de transferência de veículos.

Em junho de 2023, a servidora esteve entre os alvos da operação “Gravame”, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apurava crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação do DETRAN-MS .

Conforme as investigações, Elena era suspeita de receber propina para a realização de transferências irregulares de veículos. Os automóveis e caminhões, que vinham de outros estados, eram encaminhados para transferência de UF ou de propriedade na Agência de Trânsito de Bela Vista, e, em seguida, com a participação da servidora, tinham os cadastros alterados, mesmo sem nunca terem circulado e nem terem sido apresentados para vistoria.

Além disso, Elena participou de outro esquema irregular, a qual tratava-se da transferência de carretas para a inclusão fraudulenta do 4º eixo nas especificações do veículo, trâmite que, normalmente, depende até mesmo de um engenheiro e de aprovação pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Durante oito meses, a servidora movimentou mais de R$200 mil e recebeu pouco mais de R$30 mil como remuneração no mesmo período.

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Contratos Milionários

Setor privado fatura R$ 230 milhões para dar cursos em escolas públicas

A proposta do Governo é oferecer cursos profissionalizantes à alunos da Rede Estadual de Ensino

15/05/2026 10h15

Ao todo oito empresas foram contratadas para aplicarem cursos profissionalizantes em escolas estaduais

Ao todo oito empresas foram contratadas para aplicarem cursos profissionalizantes em escolas estaduais Fotos: Bruno Rezende/Governo do Estado

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Por meio do Diário Oficial, foi anunciado na manhã desta sexta-feira (15) a oficialização de mais quatro contratos com empresas privadas, para a realização de cursos profissionalizantes na Rede Estadual de Ensino. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Estadual de Educação (SED) com o Governo do Estado.

As empresas recém anunciadas, completam o grupo de oito instituições que começaram a ser anunciadas na última sexta-feira (8). Os contratos firmados chegam na casa dos R$ 230 milhões. 

Os novos contratos somam R$ 120 milhões, as empresas anunciadas foram, Instituto de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Educacional - Inovativa, que recebeu R$ 60.935.490,00. 

O Instituto Sul-mato-grossense de Ensino Superior LTDA, popularmente conhecido como Insted, que atua também no ramo do ensino superior, irá faturar R$ 22.158.360,00.

A empresa Frime Faculdade Prime LTDA, atua na capital desde de 2020 e oferece educação de excelência com tecnologia avançada e metodologias inovadoras para formar os profissionais do futuro. E receberá no contrato R$ 36.315.090,00.

Por fim, para completar o grupo de oito empresas Unifran Educacional LTDA, conhecida como Faculdade da Fronteira Oeste, tem sede em Dourados e atua na modalidade presencial e EaD (Ensino a Distância), ganhará no contrato R$ 1.846.530,00.

Elas se juntam à outras quatro empresas como a  FACINTEC - Instituto de Educação Técnica e Ensino Superior Ltda, a Central de Compras; Centro Educacional Diofanto LTDA, a Gradual Estudo e Gestão LTDA e a Unigran Educacional. 

Juntas essa oito instituições serão responsáveis por aplicarem cursos profissionalizantes em escolas da rede estadual, para possibilitar que o estudantes tenham mais oportunidades no mercado de trabalho. 

O tempo contrato inicial de todas as empresas é 36 meses (3 anos), tendo início em 2026 e indo até o ano de 2028, podendo ser estendido por até 10 anos.

O PROJETO 

O projeto proposto pela SED é o Provert (Programa de Verticalização da Educação Profissional), que foi criado com o objetivo de estruturar aulas contínuas na formação profissional e tecnológica em toda rede estadual. 

Os cursos acontecerão dentro da própria unidade escolar e contará com estrutura profissional e materiais didáticos fornecidos pela Instituição contratada.

Ao concluir o curso técnico, o estudante receberá um diploma com formação em técnico e também terá acesso de forma gratuita ao Ensino Superior para cursar uma Formação Tecnológica correspondente ao itinerário.

Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa busca atender mais de 12 mil estudantes de 1º ano do Ensino Médio pelo Provert, matriculados em 177 unidades escolares localizadas em 64 municípios.

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