Remuneração da prefeita teve aumento pelo segundo ano seguido e agora, após alta de 18%, passou para R$ 31,9 mil
Em edição extra do diário oficial publicada nesta sexta-feira, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), renovou por mais quatro meses o decreto que reduz para seis horas diárias o horário de atendimento na maior parte dos órgãos públicos municipais e determina corte de 25% nos gastos com água, luz, combustíveis e impressões, entre outros cortes.
O decreto saiu uma semana antes de ela e a elite do funcionalismo municipal receberem em suas contas bancárias aumento salarial da ordem de 18,4%. E tem mais. Além deste aumento, o decreto de agora também não renovou o corte salarial de 20% que havia sido estipulado em 31 de outubro do ano passado para a prefeita, vice e secretariado.
O aumento de 18,4% de agora foi definido em abril do ano passado, quando a Câmara de Vereadores aprovou aumento escalonado do salário da prefeita em três parcelas. A primeira entrou em vigor naquele mês, quando o salário passou de R$ 21,2 mil para R$ 26.943,05.
A segunda parcela entrou em vigor no começo de fevereiro de 2026, quando o salário passou para R$ 31.912,56. E, conforme a previsão, em fevereiro do próximo ano ele sobe para R$ 35.462,22. No decreto desta sexta-feira, que determina contenção de gastos, não existe menção de que os reajustes tenham sido suspensos.
E este salário de R$ 31.912,56, que será 18% acima daquilo que ela recebeu em janeiro, já está processado e deve ser depositado na próxima quinta-feira (5). Juntando o reajuste concedido no ano passado, a alta é de 50%. E, se não for revisto o repasse da terceira parcela, em fevereiro do próximo ano, a alta será de 67%.
EFEITO CASCATA
Além de beneficiar a prefeita, esta medida também trás reflexos diretos para a vice-prefeita e todo o secretariado. A remuneração dos secretários, sem contabilizar os chamados jetons, passou de R$ 19.028,90 para R$ 25.511,95 no começo deste mês.
O reajuste beneficia, ainda, cerca de 500 procuradores, médicos, dentistas, auditores fiscais e até alguns servidores aposentados, já que ninguém pode receber acima do salário da prefeita, que estava em R$ 26,94 mil. Agora, o teto para esta parcela de servidores passa a ser de R$ 31,9 mil.
Enquanto isso, o restante dos servidores, exceto professores, está com os salários congelados desde 2020. A alegação é de que a administração municipal extrapolou o teto constitucional de gastos com a folha de pagamento.
E, por conta disso, o salário-base de mais de dez mil trabalhadores municipais enquadrados até o chamado nível dez está abaixo de um salário mínimo e precisa receber complemento, já que nenhum trabalhador pode receber menos de R$ 1.621,00.
No decreto publicado em edição extra desta sexta-feira, a administração municipal não determina explicitamente o veto a uma possível reposição salarial àqueles servidores que estão na fila faz seis anos.
Porém, pelo menos 14 artigos ou incisos são dedicados explicitamente para o corte e controle de gastos com pessoal. " É vedado remunerar por adicional por serviço extraordinário, gratificação de horas extras, plantão de serviço ou qualquer outra vantagem os servidores pelas horas excedentes que trabalharem na condição constante no caput deste artigo", diz o parágrafo primeiro do artigo sete da publicação.
Antes disso, o decreto já veda, no artigo terceiro, o pagamento de vantagem financeira ou diferença de vencimentos ou gratificação na designação de substitutos de titulares de cargo em comissão, proíbe a ampliação de carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, limita novas convocações e faz uma série de outras restrições.
Assim como o decreto original, agora também está determinada renegociação de contratos com prestadores de serviço como o objetivo de obter redução de custos. Porém, o próprio Diogrande deixou claro que ocorreu exatamente o contrário, inclusive nos contratos da iluminação pública, que chegaram a ser alvo de uma operação do Ministério Público.
O decreto de agora e o anterior vedava, também a cedência de servidores para outros órgãos públicos, exceto quando houvesse permuta. Porém, servidores foram cedidos, por exemplo, para o Senado Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e para a Assembleia Legislativa, sempre sem permuta e com o salário sendo pago pela prefeitura de Campo Grande.
FIM DA REDUÇÃO DE 20%
No decreto publicado em 31 de outubro do ano passado, logo no artigo primeiro estava explicitado que "fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Procuradora-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários, Diretores-Presidentes, bem como os vencimentos de seus respectivos Adjuntos, e também dos Secretários-Executivos".
Aquela publicação também dizia que a validade da medida se estendia até este sábado. "Fica prorrogada até o dia 28 de fevereiro de 2026, a vigência das medidas estabelecidas no Decreto n. 16.203, de 7 de março de 2025, podendo ser alterada conforme a necessidade, oportunidade e conveniência da Administração Pública." O decreto de 7 de março foi o primeiro a determinar o arrocho nos gastos.