Cidades

Mato Grosso do Sul

Mau atendimento da Delegacia da Mulher foi informado à Sejusp há quase 2 anos

Ofício com revelações similares às feitas pela jornalista Vanessa Ricarte horas antes de ela morrer assassinada foi enviado à secretaria em 2023

Continue lendo...

Parte das negligências no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica que vieram a público após a divulgação de um áudio da jornalista Vanessa Ricarte – enviado a uma amiga horas antes de ela ser morta pelo noivo, Caio Nascimento, 35 anos – foi informada há quase dois anos por um grupo composto por mulheres que já precisaram da proteção garantida pela Lei Maria da Penha e agora ajudam as vítimas de agressões.

Um documento endereçado ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, em 23 de março de 2023 e redigido pelo Fórum Permanente pela Vida de Mulheres e Crianças de MS (MCria) – e que o Correio do Estado teve acesso – afirmava que, já naquela época, as mulheres agredidas por seus companheiros também eram vítimas de maus-tratos na delegacia, uma vez que eram submetidas por questionamentos excessivos por parte dos agentes da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

“Na Casa da Mulher Brasileira, sediada em Campo Grande, está havendo a revitimização das mulheres que procuram o serviço da Deam”, diz o texto.

O mesmo ofício endereçado a Videira denunciava que, na época, os servidores da Polícia Civil – cujo lema  do distintivo é “servir e proteger” – e outros atendentes da Casa da Mulher Brasileira tentavam fazer com que as vítimas desistissem de registrar  a ocorrência.

“As mulheres, antes de registrarem o boletim de ocorrência [B.O.], são alertadas: ‘[Façam isso] se querem mesmo destruir a vida do ofensor e acabar com a sua família’”, cita o MCria.

Outra frase proferida pelos servidores da Deam e descrita no ofício enviado ao secretário era “se ele [agressor] for preso, quem vai pagar a pensão alimentícia para o seu filho?”.

“Muitas [mulheres] desistem nesse momento de registrar a ocorrência, diante da insistência em dissuadi-las. Para as que persistem, o registro do B.O. demora, em média, sete horas”, acrescenta o documento.

Trecho do ofício do MCria endereçado à Sejusp

O material ainda informa ao titular da Sejusp que o Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) ficava a mais de 10 km da Casa da Mulher Brasileira – o que prejudicava na época o atendimento às vítimas – e ainda denuncia que algumas das delegadas em serviço, além de não atenderem as vítimas, nem sequer atendiam seus advogados.

Esse mesmo documento também relata vários problemas relacionados ao atendimento das crianças vítimas de violência doméstica. Na época, ainda havia a comoção popular pelo assassinato da pequena Sophia de Jesus O’Campo, de 2 anos, morta pelo próprio padastro, Christian Campoçano Leitheim, com a cumplicidade da mãe, Stephanie de Jesus Silva.

O casal foi condenado no ano passado pelo Poder Judiciário, mas o governo do Estado não deu publicidade ao resultado dos procedimentos internos que apuraram a negligência no atendimento ao pai de Sophia, o qual por várias vezes denunciou os maus-tratos e não foi bem acolhido na delegacia.

NEGLIGÊNCIA

Em entrevista ao Correio do Estado, a coordenadora do MCria, Ceureci Fátima Santiago Ramos, afirmou que os problemas denunciados há quase dois anos na Casa da Mulher Brasileira permanecem.

“Eles continuam duvidando da vítima. Eu passei por tudo isso que elas passam. E eu sei disso porque hoje, no MCria, acompanho diariamente as vítimas que nos procuram”, frisou Ceureci, coautora do documento de 2023.

“Em muitos casos, eu faço as vítimas de violência doméstica voltarem à delegacia, porque o que é informado no B.O. está errado. Elas [vítimas] relatam uma coisa e o escrivão, às vezes, relata o que bem entende”, contou.

A ativista ainda acrescentou:

“Certa ocasião, recebi aqui uma mulher com a língua cortada, quase decepada, e no boletim de ocorrência estava escrito vias de fato. Eu voltei com a vítima e conseguimos alterar o boletim para lesão corporal grave e dolosa”, relatou.

Sobre o caso de Vanessa, em que não houve oferta do serviço de escolta ou de retirada de pertences, Ceureci pontuou que isso é mais um dos defeitos no protocolo de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

GUARDA MUNICIPAL

Quem faz a retirada dos pertences é a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM), porém, na maioria dos casos, depois que o pedido é realizado, a escolta para que a mulher volte ao lar onde o agressor está leva no mínimo cinco dias.

“Às vezes, a gente mesmo, no MCria, solicita à GCM a retirada dos pertences. E é um problema, porque a resposta que recebemos  é de que a instituição não tem muitas viaturas e que o agendamento é sempre para uma data distante do dia do registro do B.O.”, explicou Ceureci.

“O que posso dizer é que demora. Quando é um caso de pedido de retirada de pertences, em que se tem urgência, a espera é de 5 a 10 dias. Quando não há urgência, leva de 30 a 40 dias”, acrescentou a coordenadora do MCria.

No ano passado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), comemorou a chegada de uma verba federal de aproximadamente R$ 800 mil para a compra de viaturas para a Patrulha da Maria da Penha, responsável pela escolta das vítimas. O sistema falhou no caso de Vanessa, que foi assassinada em sua casa pelo noivo justamente horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira com uma medida protetiva em mãos.

“Estou indo com o [cita o nome de um amigo cuja identidade será preservada] na delegacia. Vou chegar com a polícia para tirar ele [Caio Nascimento, seu noivo] de dentro de casa”, disse Vanessa em um áudio enviado a uma amiga e que foi tornado público na sexta-feira.

Em um outro áudio, em tom de desabafo, a vítima se queixou que a delegada da Deam não quis lhe informar nada do histórico de Caio, que tinha até então 13 passagens por agressão – de ex-mulheres até a própria mãe e irmã.

“Está explicado porque não aconteceu nada com o Caio”, falou Vanessa horas antes de ter sido esfaqueada pelo noivo. 

Ela também reclamou do atendimento que teve na repartição pública que deveria ter acionado o protocolo para protegê-la.

“Eu estou bem impactada com o atendimento da Casa da Mulher Brasileira. Assim, sabe? [Se] eu, que tenho toda a instrução, a escolaridade, fui tratada dessa maneira, imagina uma mulher mais vulnerável, pobrezinha, chegar lá toda vulnerável, sem ter uma rede apoio nenhuma? Essas que são mortas, né? Essas que vão para a estatística de feminicídio?”, indagou à amiga. Horas mais tarde, Vanessa foi esfaqueada.

MINISTRA, PREFEITA E GOVERNADOR

Se a Casa da Mulher Brasileira é tripartite, com atribuições da União, do Estado e do município, representantes desses três entes federativos vão se reunir nesta semana, na Capital, para tratar dessas falhas de proteção às vítimas – avisadas há dois anos pelo MCria e que ficaram expostas com o assassinato de Vanessa.

Nesta terça-feira (18), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, participará de reuniões sobre o atendimento a vítimas de violência doméstica e terá reuniões com o governador Eduardo Riedel (PSDB), com a prefeita Adriane Lopes e com dois representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) – desembargadores Dorival Renato Pavan e Ruy Celso Barbosa Florence, no caso.

No fim de semana, uma equipe do Ministério das Mulheres desembarcou em Campo Grande para se reunir com o colegiado gestor da Casa da Mulher Brasileira. Fazem parte desse grupo ministerial a diretora de Proteção de Direitos, Pagu Rodrigues, a chefe de gabinete da ministra, Katia Guimarães, e Graziele Carra Dias, representando a Ouvidoria da Pasta.

O principal motivo da vinda dessa comitiva para a Capital é dialogar com representantes da rede de atendimento de Campo Grande sobre os serviços prestados no atendimento a mulheres vítimas de violência que buscam ajuda e apoio na Casa da Mulher Brasileira.

DELEGADOS REAGEM

A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Adepol-MS) continua insistindo na versão de que os agentes fizeram a sua parte ao oferecer abrigo a Vanessa na Casa da Mulher Brasileira – o que, segundo os oficiais, teria sido recusado por ela.

Nenhum documento nem gravação comprovando a recusa da vítima do serviço oferecido foi apresentado até o momento. O que existe são áudios em que ela narra a expectativa de uma escolta policial.

“A Polícia Civil, por intermédio da Deam, ofereceu todas as orientações e todas as medidas existentes para a tutela da segurança e da vida da vítima”, afirmou a Adepol-MS, por meio de nota.

“[Foi] seguido todo o protocolo operacional existente até então, inclusive com a orientação de a vítima não voltar para a sua residência e permanecer no alojamento da Casa da Mulher Brasileira, sugestão que não foi aceita pela vítima”, complementou a associação.

As alegações presentes na nota da Adepol-MS serão apuradas em um processo administrativo disciplinar da corporação policial. Não há informações se esse processo será escrutinado por outro órgão governamental e se o resultado da investigação, ao fim dela, será tornado público.

A equipe de reportagem do Correio do Estado procurou o titular da Sejusp para um pronunciamento da Pasta. Até o fechamento desta edição, porém, não houve nenhum retorno.

Vítima de feminicídio, jornalista Vanessa Ricarte completaria 43 anos neste domingoVanessa Ricarte, jornalista assassinada pelo noivo na semana passada

 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

Continue Lendo...

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

Continue Lendo...

A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).