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Análise

Média de mortes em 2020 não foi menor que em 2019

Postagem do cantor Roger Moreira no Twitter usa dados antigos e incompletos de mortes por covid-19 no Brasil

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É enganoso o tuíte do cantor Roger Moreira que apresenta o print de uma notícia de maio de 2020 alegando que a média de mortes do ano era menor do que em 2019. 

O texto reproduzido é equivocado porque busca reduzir o impacto da quantidade de mortes ocorridas pela covid-19 no Brasil ao apresentar cálculos errados sobre as notificações.

Últimas Notícias

A publicação apresenta dados de Registro Civil, de responsabilidade da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) e coletados nos cartórios do país, de janeiro a maio de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019. 

Além de apresentar uma soma incompleta, sem considerar o mês cheio, ela também distorce o atraso em registros de óbitos.

Contatado pela reportagem, Roger Moreira disse que considera “um desrespeito essa soma diária de mortos”. 

Ele criticou o trabalho de checagem e disse que, quando fez o print, buscava informações sobre a “taxa normal de óbitos sem pandemia”, ainda que os dados fossem do ano passado. 

Ele acrescentou que, para fins de comparação, os números de óbitos registrados por outras causas também deveriam ser divulgados pela imprensa.

Como verificamos?

Procuramos o cantor Roger Moreira, que se justificou sobre a postagem pelo WhatsApp.

Depois, buscamos os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, que consolida os registros de mortes ocorridos em todo o território nacional. A busca do site permite o acesso aos dados por mês, em diferentes regiões e cidades do Brasil, mas não permite o recorte diário — por isso, entramos em contato com a Arpen, entidade responsável pelos dados fornecidos no portal, para pedir acesso aos números completos.

O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 19 de abril de 2021.

Verificação

Publicação alega que pandemia não afetou aumento de mortes

A publicação à qual o print tirado por Roger Moreira se refere afirma que não só a quantidade de óbitos no país, entre janeiro e maio de 2020, segue a média de mortes observada no mesmo período em outros anos, como o total de registros era menor do que no ano anterior.

“Apesar da incidência do covid-19, o montante total de óbitos ocorridos no Brasil pelos mais variados motivos, de 1 de janeiro a 19 de maio deste ano, de 457.648, ainda são inferiores aos registrados em 2019, de 491.237, no mesmo período, uma diferença de menos 33.598 mortes”, diz trecho do texto.

Números de 2020 não foram menores

No site do Registro Civil a consulta é feita apenas pelo total de óbitos apresentado no mês inteiro, sem possibilidade de busca por dias específicos. 

Procurada pelo Comprova, a Arpen afirmou que o levantamento de acordo com a data só pode ser realizado por uma área técnica e que, no momento, as demandas prioritárias são dos governos federal e estadual.

Os dados cheios dos meses comparados apontam o contrário: houve, sim, mais mortes registradas em cartórios no ano de 2020 do que em 2019. Para que a verificação fosse mais precisa, o Comprova utilizou apenas os registros entre janeiro e maio, mesma base de comparação do texto compartilhado por Roger Moreira.

Vale ressaltar que os números consultados em 2021 têm mais dias de cálculo, já que contabilizam óbitos até o dia 31 do mês, 12 a mais que a publicação, e não apresentam dados atrasados, algo recorrente sobretudo em casos de covid-19, com muitos diagnósticos confirmados só após a morte pela doença.

Segundo o Registro Civil, entre janeiro e maio de 2019 foram registrados 518.455 óbitos — média de 3.430 mortes por dia. Já em 2020, no mesmo período, foram 558.464 mortes (média de 3.674 óbitos diários), 40.404 a mais que no ano anterior.

O valor é maior do que a diferença entre 2019 e 2018 no mesmo período; 2018 teve 31,5 mil mortes a menos. Só os óbitos pelo coronavírus, entre janeiro e maio de 2020, correspondem a 39.455, sendo que a primeira morte pela doença, no país, data de 12 de março.

Ainda no ano passado, uma reportagem do UOL apontou que o mês de maio teve mais mortes por covid-19 no Brasil do que a soma de todos os óbitos provocados por cânceres.

Atraso no registro de mortes

O Comprova já havia verificado conteúdos sobre os registros de mortes no início de 2020, e explicado que os dados do Portal da Transparência devem ser analisados com cautela, sobretudo quando é feita a contabilização de mortes recentes em relação à data da consulta ao site.

Segundo a própria plataforma, “a atualização pelos registros de óbitos lavrados pelos Cartórios de Registro Civil obedece a prazos legais”. 

Esse prazo leva em conta que “a família tem até 24 horas após o falecimento para registrar o óbito em cartório que, por sua vez, tem até cinco dias para efetuar o registro de óbito”.

Considera também que o cartório tem ainda oito dias para enviar o registro à Central Nacional de Informações do Registro Civil, que atualiza o portal. No total, oficialmente, são 14 dias.

Além disso, a Lei de Registros Públicos prevê exceções que podem aumentar esse prazo. Como destacou a Agência Lupa, se o local da morte ficar a mais de 30 quilômetros de um cartório, a família pode registrar o falecimento em até três meses — na prática, porém, os prazos ainda são, muitas vezes, descumpridos.

A agilidade no registro dos óbitos durante a pandemia também tem variado entre as regiões do Brasil, e produzido distorções nos dados — que se acentuam quando a consulta do Portal é feita para um intervalo curto de tempo.

Músico diz que mortes por outras causas também devem ser divulgadas

Questionado pela reportagem se havia verificado a data da publicação, de maio passado, Roger Moreira afirmou que havia reparado, sim, e que ele procurava qual a “taxa normal de óbitos sem a pandemia”.

“Acho um desrespeito essa soma diária de mortos. É um país gigantesco e é claro que os números serão altos, sempre. Estão usando cadáveres para fazer campanha política”, disse.

No Twitter, ele já havia declarado que era “evidente” o aumento de mortes, e defendeu que óbitos por outras causas também fossem reportados a fins de comparação: “Se contasse os infartos, por exemplo, também teríamos um número expressivo diariamente”.

Por que investigamos?

Os dados diários de casos e mortes da doença servem para que especialistas calculem melhor as taxas de transmissão e mortalidade no país.

Diferentemente do infarto, ocorrência usada como exemplo por Roger Moreira para falar sobre altos índices de mortes, a covid-19 é uma doença transmissível pelo ar e que pode ter o contágio reduzido por meio de ações públicas.

As autoridades se baseiam nos números e para adotar políticas no combate ao vírus, trabalhando inclusive com a previsão de superlotação em hospitais e cemitérios.

O total de óbitos, incluindo outras causas além da covid-19, também auxilia no entendimento de que a pandemia pode ter impacto sobre outras mortes — algumas delas provocadas pela sobrecarga nos sistemas de saúde. 

Em 2021, a superlotação nos hospitais levou pacientes com covid-19 a ocupar leitos destinados a outras doenças.

As informações utilizadas pela publicação à qual o músico se referiu foram apresentadas de forma incompleta e sem a devida contextualização, o que prejudica o entendimento sobre a importância da divulgação de mortes por covid-19. A postagem de Roger, até o dia 19 de abril, já havia ultrapassado 3 mil interações no Twitter.

Até a data da publicação deste texto, o Ministério da Saúde contabiliza 1.657 mortes por covid-19 nas últimas 24 horas, números que costumam ser menores aos finais de semana em função do represamento de dados das secretarias estaduais.

O país soma 373.335 óbitos e 13.943.071 casos da doença. Segundo o consórcio de veículos de imprensa, que faz o levantamento de notificações diretamente com as secretarias, a média diária de mortes pela doença nos últimos sete dias é de 2.878.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Comprova já verificou diversas postagens e publicações elaboradas a partir de registros de óbitos. Dados incompletos e descontextualizados já foram usados para apontar o declínio da pandemia no Brasil e negar que o país tivesse ultrapassado 100 mil mortes por covid-19.

Já foram desmentidas mensagens que alegavam redução de mortes e também que óbitos por outras doenças foram registrados como covid-19 para inflar os números — argumentação recorrente e reproduzida até mesmo por parlamentares.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original, que usa dados imprecisos e que confunde, mesmo que não exista a intenção deliberada de causar dano.

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CULTURAL

Após interrupção de policiais, Feira "Mixturô" é oficializada por lei em Campo Grande

A vitória dos expositores foi divulgada no Diário Oficial de Campo Grande, nesta sexta-feira, e garante os direitos dos trabalhadores que dependem da economia criativa

16/01/2026 18h15

A feira será realizada no segundo sábado e domingo de cada mês

A feira será realizada no segundo sábado e domingo de cada mês Reprodução: Feira Mixturô / redes sociais

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Nesta sexta-feira (16), a Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) criou a lei n. 7.586, que  institui, no âmbito do Município, a Feira “Mixturô”, realizada na Praça do Peixe, localizada na Avenida Bom Pastor, bairro Vilas Boas.

A vitória para os expositores foi divulgada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta sexta-feira (16), e garante os direitos dos trabalhadores que dependem da economia criativa

Com o objetivo de fomentar a cultura, o artesanato e a gastronomia da região, o evento ocorrerá no segundo sábado e domingo de cada mês, entre às 17h e 22h.

A lei, que já está em vigor, traz também que as despesas do evento ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Feira interrompida

Em dezembro, a "Feira Mixturô" foi alvo de intervenção policial, quando um morador do bairro Vilas Boas, reclamou do som alto e chamou as autoridades. A Polícia Militar Ambiental (PMA) interrompeu o evento após a denúncia, e exigiram o desligamento total do som. 

Segundo Carina Zamboni, organizadora da feira cultural, o local chegou a ficar sem energia por 10 minutos, causando a dispersão do público e prejudicando diretamente os expositores que ali trabalhavam.


Carina conta que o problema foi relatado por um único morador da região, que já vinha mostrando insatisfação e registrava imagens da feira. 

"Ele (o morador) foi de forma ríspida chamar a gente para que tirássemos o gerador dali, afirmando que ia chamar a polícia. A gente mudou o gerador de lugar e, mesmo assim, a situação continuou sendo registrada e causou constrangimento. A feira chegou a ficar 10 minutos sem energia, enquanto era feita a medição de decibéis. Quando retornaram, o público já tinha se dispersado, causando prejuízo aos expositores".

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R$ 100 mil

Filho de indígena preso e torturado durante ditadura militar será indenizado em MS

Terena foi levado pela Funai para reformatório em Minas Gerais, sob acusação de roubo, onde passou por sessões de tortura de 1970 a 1971

16/01/2026 18h00

TRF3 manteve condenação da Funai e União

TRF3 manteve condenação da Funai e União Foto: Divulgação

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Um indígena da etnia terena, filho de um homem que foi preso e torturado durante o regime militar, receberá R$ 100 de indenização por danos morais. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento.

De acordo com o processo, o indígena alega que o pai, já falecido, foi preso durante o período da ditadura militar, de 7 de maio de 1970 até 8 de dezembro de 1971, no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, no município de Resplendor (MG), sob acusação de roubo.

Ele afirma que o pai foi encaminhado até o reformatório pela Funai, de forma abrupta e sem julgamento, e que lá ele passou por sessões de tortura, além de permanecer em "local inóspito e longe de sua família e de sua terra natal, por mais de um ano, danos psicológicos, físicos, etc".

Não há registro da existência de investigação ou inquérito policial. O terena faleceu em 1975.

Em sua defesa, a Funai a União argumentaram prescrição quinquenal. Além disso, a Funai afirmou que o indígena não teria legitimidade, "pois resta dúvida acerca de seu parentesco com o referido preso", levantando suspeita que ele poderia ter sido irmão do preso, e pugnou pela improcedência do pedido, por não ter nos autos registros de que teria praticado ou contribuído com qualquer ato descrito contra o preso.

A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou a Funai e a União a indenizar o indígena, e ambos recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde a sentença foi integralmente mantida.

Para a Turma Regional, o argumento de prática de crime comum não se sustenta diante da realidade histórica do reformatório, reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas.

Registros históricos aponta que eram levados ao local indígenas acusados de delitos como furto e homicídio, transgressões como consumo de bebidas alcoólicas e atuação em movimentos contrários à ocupação de terras pela expansão econômica pretendida pelo governo.

Conforme o relator, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em política de Estado, "adotada explicitamente pelo regime ditatorial".

Sabe-se que o povo indígena sofreu graves violações contra seus direitos com ações da ditadura militar e que o Reformatório Krenak, instalado pelo governo no auge deste regime, no município de Resplendor, MG, servia para 'corrigir índios desajustados'. Para a etnia, não passou de uma “cadeia”, palco de espancamento, tortura e desaparecimentos”, disse o relator.

"Assim, em que pese a falta de prova de que o pai do autor tenha sido diretamente torturado, o fato é que, preso – e não vem ao caso indagar o motivo da prisão –, foi deslocado de sua aldeia para o longínquo Estado de Minas Gerais, durante a ditadura militar. Ademais, há vasto estudo concluindo pela existência de práticas de tortura no Reformatório Krenak", acrescentou.

Quanto a argumentação de prescrição quinquenal, a Turma afirma que "é pacífico que as pretensões indenizatórias decorrentes de dano moral por graves violações aos direitos de personalidade e à dignidade da pessoa humana são imprescritíveis, conforme Súmula 647 do STJ. 

“É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização”, afirmou o relator. 

Desta forma, foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a Funai e União a indenizarem o filho do indígena torturado em R$ 100 mil, sobre os quais deverão incidir correção monetária e juros de mora desde fevereiro de 2023, quando a sentença foi proferida. 

 

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