Cidades

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Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia

Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia

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11/08/2012 - 13h30
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera positivas as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia no anteprojeto que vai orientar a elaboração do novo Código Penal. O texto, fruto do trabalho de mais de sete meses de uma comissão de 15 juristas, prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.
 
O 1º vice-presidente do CFM, conselheiro federal Carlos Vital Corrêa Lima, destaca que os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.
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Este assunto será um dos debates do III Congresso Nacional de Direito Médico, evento que ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.
 
A programação do Congresso abrange também temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa)
 
Eutanásia – O vice-presidente do CFM destaca que é importante que esteja claro para a sociedade a diferença entre as práticas. “A ortotanásia e a eutanásia são institutos completamente diferentes. A eutanásia é o aceleramento do processo de morte por meios artificiais, por uma ação omissiva ou comissiva, enquanto a ortotanásia é a não interferência no processo natural de morte, deixando que esse processo ocorra naturalmente, sem retardar nem acelerar, em circunstância de terminalidade da vida, doença crônica ou outro processo de caráter irreversível onde não há como salvar o doente e manter-lhe a vida”, explica Vital.
 
Em consonância com o entendimento já defendido pelo CFM, o texto proposto pela comissão de juristas exclui a ortotanásia de ilicitude, assegurando que “não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”.
 
Entenda
 
Eutanásia - é crime e considerada antiética pelos médicos
 
Ortotanásia - que recebe apoio da comunidade médica e é abordada no Código de Ética, que desaconselha ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas em casos de doença incurável e em fase terminal
 
Distanásia - prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável em fase de terminalidade da vida.
 
 
Novo Código – O projeto de Lei do Código Penal começou a tramitar neste mês no Senado Federal e será votado após passar pelas comissões necessárias. Se aprovado, segue para a Câmara de Deputados e, de lá, para a sanção presidencial. Não há prazo para que o texto comece a figurar nos livros de Direito Penal, pois como tudo o que envolve assuntos polêmicos, ele deve ser amplamente discutido, enfrentando inclusive oposição de grupos conservadores.
 
Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação dos médicos durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico:
 
- exclusão da condição de crime da posse de drogas para uso pessoal (art 212, parágrafo 2º),
- propagação de epidemia (art. 225),
- infração de medida sanitária preventiva (art. 226),
- omissão de notificação de doença (art. 227),
- falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231),
- fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238),
- exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128),
- eutanásia e ortotanásia (ambos no art. 122)

Natal sem água

Indígenas denunciam redução de caminhões-pipa e sede no fim de ano

Mais de 300 famílias que não receberam caixas d'água sofrem com o desabastecimento em Dourados

30/12/2024 09h30

Natieli mostra caixa d'água totalmente vazia, o que vem ocorrendo nesse período de festas de fim de ano

Natieli mostra caixa d'água totalmente vazia, o que vem ocorrendo nesse período de festas de fim de ano Valéria Araújo / Correio do Estado

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Enquanto o mundo celebrava o Natal, mais de 300 famílias indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó, em Dourados, enfrentaram um drama silencioso: a falta de água. O desabastecimento, agravado pela diminuição dos serviços de caminhões-pipa durante o recesso dos órgãos responsáveis, transformou a data em um período de privação e desafios.

De acordo com o cacique Ramão Fernandes, metade da reserva ficou totalmente sem abastecimento. Para essas famílias, conforme ele, “foi um Natal triste”.

Dos cinco caminhões-pipa que atendiam a comunidade (dois de Dourados e três de Itaporã), apenas dois continuam operando, fazendo entregas duas vezes ao dia, segundo Ramão.

Ainda assim, o esforço não é suficiente para atender todas as famílias, as quais relatam dificuldades até para realizar tarefas básicas, como tomar banho, lavar roupas ou simplesmente matar a sede.

À BASE DE IMPROVISOS

Natieli Ramirez da Silva, mãe de dois filhos pequenos, vive essa realidade. Sem caixa d’água e recebendo abastecimento apenas duas vezes por semana, ela relata dias de extrema escassez.

“Passei cinco dias sem água. Meus porcos, minhas galinhas e minhas vacas estão morrendo de sede. Até os cães ficaram dias sem beber água”, desabafa.

A crise também comprometeu o desempenho escolar das crianças. O filho de 10 anos de Natieli reprovou em função da dificuldade de frequentar as aulas, uma vez que muitas vezes ele não tinha água para tomar banho ou lavar seu uniforme. “Tinha dias em que não dava nem sequer para lavar os pés, muito menos tomar banho”, conta.

Natieli mostra caixa dEsfriel usa um carrinho de mão para buscar água em um poço / Foto: Valéria Araújo

Esfriel Fernandes, outro morador da comunidade, recebeu uma caixa d’água de 500 litros, mas a reserva dura apenas três dias. Para sobreviver, ele pega a carriola com alguns baldes e tambores e vai a pé até um poço mantido por um centro social da Igreja Católica próxima à casa dele.

A rotina inclui banhos racionados – um balde por pessoa e apenas à noite. Para celebrar o Natal, a família se uniu a parentes, compartilhando o pouco que tinham para cozinhar. “Sem água não dá para pensar em sonhos. Que 2025 traga mudanças”, almeja.

PROTESTOS E PROMESSA

A crise hídrica desencadeou protestos em novembro, quando indígenas bloquearam a MS-156 exigindo soluções. Após confronto com a Polícia Militar, 40 caixas d’água foram distribuídas, mas deixaram centenas de famílias desassistidas.

A pressão resultou na perfuração de dois poços na reserva, com capacidade para gerar 52 mil litros por hora. No entanto, a ativação depende da instalação de energia elétrica, o que – segundo Ramão – deve ser resolvido em poucas semanas. “A construção dos poços vai amenizar a crise, mas não resolve o problema estrutural”, afirma o cacique.

Como parte do acordo firmado entre o governo do Estado, o Ministério Público Federal (MPF), o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei-MS) e as lideranças locais, mais dois poços serão construídos até março do ano que vem.

No entanto, a solução definitiva depende de um projeto orçado em R$ 53 milhões e previsto para ser incluído no Orçamento da União de 2025, por meio de uma emenda da bancada federal sul-mato-grossense.
Durante visita ao Estado, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, reconheceu os esforços, mas admitiu que as obras só devem ser concluídas no próximo ano. “Não posso mentir e estipular um prazo. A execução depende dos processos legais e das contratações necessárias”, salientou à época.

REFORÇO

Ramão, o qual acompanhou a reportagem nas casas das famílias atingidas pela falta de água, disse que recentemente a Defesa Civil esteve no local e informou que vai reforçar a disponibilização de água disponibilizando um caminhão-pipa e duas caminhonetes para transportar água na reserva até que os dois novos poços que foram perfurados sejam ativados.

Enquanto isso, os indígenas de Dourados seguem contando os dias para que a água volte às torneiras. Para eles, a promessa de um ano novo melhor depende não apenas de palavras, mas de ações concretas do poder público.

SAIBA

Resposta

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Sanesul, que informou que, em relação aos serviços de disponibilização de caminhões-pipa, os mesmos estão sendo mantidos normalmente, sem nenhum prejuízo à comunidade.

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FIM DE ANO

Com multa de R$ 1 mil, queima de fogos de artifício com som está proibida na Capital

Poluição sonora gerada pelo artefato causa perturbações em bebês, autistas, idosos, pessoas hospitalizadas e animais

30/12/2024 09h15

Fogos de artifício são utilizados nas festas de fim de ano

Fogos de artifício são utilizados nas festas de fim de ano DIVULGAÇÃO

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Soltar e queimar fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros está proibido em Campo Grande, conforme a Lei Complementar n. 406/2021.

Também estão proibidos a queima de fogos de artifício sem efeitos sonoros em locais fechados, em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, bem como, a partir de porta, janelas ou terraços das edificações.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), quem desrespeitar a lei, está sujeito a multa de R$1.000,00.

O barulho gerado pelos artefatos causa incômodo a pessoas hospitalizadas, bebês, autistas, idosos com Alzheimer e animais.

O órgão responsável em fiscalizar e autuar caso haja desrespeito a lei é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

FOGOS DE ARTIFÍCIO

Os fogos de artifício são explosivos de efeito pirotécnico ou sonoro feitos para fins de entretenimento, efeitos estéticos ou visuais. Geralmente são utilizados em festividades, eventos e celebrações, como Natal, Ano Novo ou em campeonatos de futebol. 

Existem diversas classes de fogos de artifício, desde as mais simples até as mais complexas: A, B, C e D. 

Artefatos da classe B só podem ser comercializados a maiores de 16 anos e classe C e D a maiores de 18 anos.

Conheça as categorias dos fogos de artifício:

CLASSE A

São fogos sem estampidos. Podem ser manuseados por adolescentes a partir de 13 anos. Veja exemplos:

  • Fósforo de cor

  • Velas

  • Estrela de ouro

  • Chuvas

  • Pistolas em cores

  • Bastões

  • estalos de salão (biribas)

Também podem ser fogos de pequeno estampido (desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas):

  • Estalos bebê

  • Estalos bebê-guaçú

  • Fósforo petardo

  • Lanternas japonesas (não pode exceder 2 gramas)

CLASSE B

São fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, como:

  • Girândolas

  • Pistolas de cores

  • Vulcões

  • Artigos giratórios em geral

* venda permitida somente para maiores de 16 anos

CLASSE C

São explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de 6,0 gramas de pólvora, em cada bomba. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos

CLASSE D

São fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora. Também inclui foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora

* venda permitida somente para maiores de 18 anos e para profissionais da pirotecnia com carteira blaster. A queima deve ser previamente autorizada pelas autoridades competentes.

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